Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5007923-77.2024.8.21.0070/RS
EXEQUENTE: BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL S/A - BANRISUL
EXECUTADO: SILMARA REGINA ANDREATTI
ADVOGADO(A): CAMILA MUNHOZ DOS SANTOS TORQUATO (OAB RS084491)
EXECUTADO: LUIZ GUSTAVO RITTER
ADVOGADO(A): CAMILA MUNHOZ DOS SANTOS TORQUATO (OAB RS084491)
EXECUTADO: R DOIS INJETADOS LTDA.
ADVOGADO(A): CAMILA MUNHOZ DOS SANTOS TORQUATO (OAB RS084491)
EXECUTADO: CARLOS FREDERICO REICHERT
ADVOGADO(A): CAMILA MUNHOZ DOS SANTOS TORQUATO (OAB RS084491)
DESPACHO/DECISÃO
Trata-se de execução ajuizada por BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL S/A - BANRISUL em face de SILMARA REGINA ANDREATTI, LUIZ GUSTAVO RITTER, R DOIS INJETADOS LTDA. e CARLOS FREDERICO REICHERT.
Ciente da interposição de recurso de apelação em face da sentença que indeferiu o pedido de suspensão do presente expediente até o cumprimento integral do acordo homologado, bem como ciente da decisão proferida no recurso supramencionado (evento 12, RELVOTO1), a qual julgou nos seguintes termos:
(...)
Ante o exposto, voto por dar provimento à apelação, para determinar a suspensão da execução até o cumprimento integral do acordo homologado, mantendo-se arquivados os autos de forma administrativa, nos termos da fundamentação.
Assim, torno sem efeito a decisão que reconheceu o pagamento e determinou a baixa (evento 193, SENT1).
Dessa forma, resta suspenso o presente feito até o cumprimento do acordo, fulcro no art. 922, CPC.
Findo o prazo da suspensão (84 meses a contar de 23/09/2025), intimem-se as partes para informar o cumprimento ou não da avença.