Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
AUTOR: FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DE PASSO FUNDO - UPF
RÉU: DIENIFER GABRIELA SIMIONI PINHEIRO Local: Passo Fundo Data: 01/03/2024 EDITAL Nº 10055509857 Edital de Intimação Prazo do Edital: 20(VINTE) DIAS Objeto: Intimação da sentença 1º Juízo da 5ª Vara Cível da Comarca de Passo Fundo INTIMAÇÃO da parte ré DIENIFER GABRIELA SIMIONI PINHEIRO, CPF: 01122977069 que a ação acima identificada foi "Diante do exposto, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, julgo PROCEDENTE o pedido contido na presente ação de cobrança aforada por FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DE PASSO FUNDO em face de DIÊNIFER GABRIELA SIMIONI PINHEIRO, ambos qualificados nos autos, para CONDENAR a ré ao pagamento das mensalidades do contrato de prestação de serviços educacionais no valor total de R$7.063,47 (sete mil e sessenta e três reais e quarenta e sete centavos), quantia a ser corrigida monetariamente pelo IGP-M e acrescida de juros de mora de 1% ao mês e multa de 2% a partir do dia 10.01.2022 (evento 1, CALC7) até a data do efetivo pagamento, vedada incidência de juros sobre juros.Sucumbente, condeno a ré ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios ao procurador da parte autora, que fixo em 10% sobre o valor da condenação, com fulcro no artigo 85, §2º, do Código de Processo Civil, atendendo ao grau de zelo do profissional, ao lugar de prestação do serviço, à natureza e importância da causa, ao trabalho realizado pelo advogado e o tempo exigido para o seu serviço.Intime-se o demandado da presente sentença de forma eletrônica (edital), fulcro no artigo 3461, do CPC.Após o trânsito em julgado, baixe-se.. O prazo para recurso é de 15 (QUINZE) DIAS, contados do término do prazo do presente edital, que fluirá da data da publicação. Passo Fundo, 1 de Março de 2024. SERVIDOR: CASSANDRA SANTOS COFFY. JUIZ(A): ANA PAULA CAIMI. 1. Art. 346. Os prazos contra o revel que não tenha patrono nos autos fluirão da data de publicação do ato decisório no órgão oficial.Parágrafo único. O revel poderá intervir no processo em qualquer fase, recebendo-o no estado em que se encontrar.
Edital 80 - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5000258-31.2022.8.21.0021/RS