Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5005019-15.2015.8.21.0001/RS
EXEQUENTE: KIRTON BANK S.A. - BANCO MULTIPLO
ADVOGADO(A): RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA (OAB RS105458A)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
1. A consulta de veículos de propriedade da parte executada é medida que está ao alcance da parte requerente, que não é beneficiária da gratuidade de justiça.
Assim, prezando-se pelo princípio da cooperação, insculpido no art. 6º do CPC, assim como por uma maior celeridade e efetividade da execução, deverá a parte requerente realizar consulta diretamente no registro de veículos e juntar aos autos os prontuários dos veículos que entende passíveis de constrição.
Com a juntada, voltem para deliberação.
2. Proceda-se à consulta no sistema Infojud conforme requerido pela parte exequente;
3. considerando a natureza das informações prestadas pela Receita Federal, em caso de retorno positivo, deverá ser atribuído aos documentos juntados o sigilo nível 1.
Cumpra-se e dê-se vista à parte-exequente.