Execução de Título ExtrajudicialEspécies de Títulos de CréditoExecução de Título Extrajudicial
TJRS1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
12/09/2014
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
1ª Vara Cível da Comarca de Capão da Canoa
Partes do Processo
ASSOCIACAO SERVOS DA CARIDADE
CNPJ
Autor
LUIZ AUGUSTO BLOROV DOS SANTOS
CPF
Reu
Advogados / Representantes
MARCIA ROZANE WAILER ANTONETTE
OAB/RS 33935·CPF·Representa: Autor
LUANY RIBEIRO MURLIK
OAB/RS 115508·CPF·Representa: Autor
ROSSANO BRUXEL MURLIK
OAB/RS 120656·CPF·Representa: Autor
LUIZ AUGUSTO BLOROV DOS SANTOS
OAB/RS 113053·CPF·Representa: Autor
MARCIA ROZANE WAILER ANTONETTE
OAB/RS 033935·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5000320-80.2014.8.21.0141/RS RELATOR: IVAN FERNANDO DE MEDEIROS CHAVES
EXEQUENTE: ASSOCIACAO SERVOS DA CARIDADE
ADVOGADO(A): ROSSANO BRUXEL MURLIK (OAB RS120656)
ADVOGADO(A): Marcia Rozane Wailer Antonette (OAB RS033935)
ADVOGADO(A): LUANY RIBEIRO MURLIK (OAB RS115508)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 184 - 14/04/2026 - PETIÇÃO
27/05/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5000320-80.2014.8.21.0141/RS
EXEQUENTE: ASSOCIACAO SERVOS DA CARIDADE
ADVOGADO(A): ROSSANO BRUXEL MURLIK (OAB RS120656)
ADVOGADO(A): Marcia Rozane Wailer Antonette (OAB RS033935)
ADVOGADO(A): LUANY RIBEIRO MURLIK (OAB RS115508)
EXECUTADO: LUIZ AUGUSTO BLOROV DOS SANTOS
ADVOGADO(A): LUIZ AUGUSTO BLOROV DOS SANTOS (OAB RS113053)
DESPACHO/DECISÃO
Cumpra-se o despacho do evento 159, DESPADEC1 (inclusão de restrição de alienação e circulação).
Após, intime-se o exequente acerca do prosseguimento do feito.
Agendada(s) a(s) intimação(ões) da(s) parte(s).
20/03/2026, 00:00
Petição
10/02/2026, 14:08
Petição
28/01/2026, 15:29
Publicação
22/01/2026, 03:49
Publicação
22/01/2026, 03:28
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/01/2026, 02:29
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/01/2026, 02:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5000320-80.2014.8.21.0141/RS RELATOR: IVAN FERNANDO DE MEDEIROS CHAVES
EXEQUENTE: ASSOCIACAO SERVOS DA CARIDADE
ADVOGADO(A): LUANY RIBEIRO MURLIK (OAB RS115508)
ADVOGADO(A): Marcia Rozane Wailer Antonette (OAB RS033935)
ADVOGADO(A): ROSSANO BRUXEL MURLIK (OAB RS120656)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 162 - 19/12/2025 - Juntada de peças digitalizadas
21/01/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5000320-80.2014.8.21.0141/RS
EXEQUENTE: ASSOCIACAO SERVOS DA CARIDADE
ADVOGADO(A): ROSSANO BRUXEL MURLIK (OAB RS120656)
ADVOGADO(A): Marcia Rozane Wailer Antonette (OAB RS033935)
ADVOGADO(A): LUANY RIBEIRO MURLIK (OAB RS115508)
DESPACHO/DECISÃO
Ciente das manifestações acostadas aos autos.
1. Inicialmente, esclareço que não cabe ao arrematante permanecer vinculado a uma aquisição cuja propriedade é objeto de litígio, aguardando o desfecho de uma ação autônoma.
A situação dos autos se amolda, por analogia, à hipótese do art. 903, § 5º, II, do CPC, pois, antes da expedição da carta de arrematação, sobreveio fato que torna a aquisição incerta e litigiosa, justificando a desistência (evento 133, DESPADEC1).
Diante do exposto, ACOLHO o pedido formulado nos Eventos 155/156 e, com fundamento no artigo 903, § 5º, inciso II, do Código de Processo Civil, aplicado por analogia, DECLARO desfeita a arrematação do imóvel de matrícula nº 34.853, do Registro de Imóveis de Cachoeira do Sul/RS, formalizada no auto de Evento 124.
Expeça-se alvará em favor da arrematante para a conta informada no evento 156, PET1, em relação aos valores depositados judicialmente para caução da arrematação.
2. Defiro o pedido do evento 157, PET1 para inclusão de restrição de alienação e circulação junto ao veículo localizado no evento 149, RENAJUD1.
Após, diga o exequente sobre o prosseguimento.
Agendada(s) a(s) intimação(ões) da(s) parte(s).
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5000320-80.2014.8.21.0141/RS RELATOR: IVAN FERNANDO DE MEDEIROS CHAVES
EXEQUENTE: ASSOCIACAO SERVOS DA CARIDADE
ADVOGADO(A): LUANY RIBEIRO MURLIK (OAB RS115508)
ADVOGADO(A): Marcia Rozane Wailer Antonette (OAB RS033935)
ADVOGADO(A): ROSSANO BRUXEL MURLIK (OAB RS120656)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 162 - 19/12/2025 - Juntada de peças digitalizadas
21/01/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5000320-80.2014.8.21.0141/RS
EXEQUENTE: ASSOCIACAO SERVOS DA CARIDADE
ADVOGADO(A): ROSSANO BRUXEL MURLIK (OAB RS120656)
ADVOGADO(A): Marcia Rozane Wailer Antonette (OAB RS033935)
ADVOGADO(A): LUANY RIBEIRO MURLIK (OAB RS115508)
DESPACHO/DECISÃO
Ciente das manifestações acostadas aos autos.
1. Inicialmente, esclareço que não cabe ao arrematante permanecer vinculado a uma aquisição cuja propriedade é objeto de litígio, aguardando o desfecho de uma ação autônoma.
A situação dos autos se amolda, por analogia, à hipótese do art. 903, § 5º, II, do CPC, pois, antes da expedição da carta de arrematação, sobreveio fato que torna a aquisição incerta e litigiosa, justificando a desistência (evento 133, DESPADEC1).
Diante do exposto, ACOLHO o pedido formulado nos Eventos 155/156 e, com fundamento no artigo 903, § 5º, inciso II, do Código de Processo Civil, aplicado por analogia, DECLARO desfeita a arrematação do imóvel de matrícula nº 34.853, do Registro de Imóveis de Cachoeira do Sul/RS, formalizada no auto de Evento 124.
Expeça-se alvará em favor da arrematante para a conta informada no evento 156, PET1, em relação aos valores depositados judicialmente para caução da arrematação.
2. Defiro o pedido do evento 157, PET1 para inclusão de restrição de alienação e circulação junto ao veículo localizado no evento 149, RENAJUD1.
Após, diga o exequente sobre o prosseguimento.
Agendada(s) a(s) intimação(ões) da(s) parte(s).
21/01/2026, 00:00
Petição
30/12/2025, 10:07
Confirmada
29/12/2025, 23:59
Ato ordinatório
19/12/2025, 21:13
Expedida/certificada
19/12/2025, 18:48
Expedida/certificada
19/12/2025, 18:48
Documento (Outros documentos)
19/12/2025, 18:47
Expedição de documento (Alvará)
19/12/2025, 18:38
Expedida/certificada
19/12/2025, 15:53
Outras Decisões
19/12/2025, 15:53
Conclusão (para despacho)
16/12/2025, 08:13
Petição
07/11/2025, 14:32
Petição
04/11/2025, 16:47
Petição
04/11/2025, 14:43
Publicação
16/10/2025, 03:34
Publicação
15/10/2025, 03:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
15/10/2025, 02:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5000320-80.2014.8.21.0141/RS RELATOR: IVAN FERNANDO DE MEDEIROS CHAVES
EXEQUENTE: ASSOCIACAO SERVOS DA CARIDADE
ADVOGADO(A): ROSSANO BRUXEL MURLIK (OAB RS120656)
ADVOGADO(A): Marcia Rozane Wailer Antonette (OAB RS033935)
ADVOGADO(A): LUANY RIBEIRO MURLIK (OAB RS115508)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se aos seguintes eventos:
Evento 149 - 14/10/2025 - Juntada de peças digitalizadas
Evento 146 - 13/10/2025 - Juntada de Ordem Cumprida
15/10/2025, 00:00
Ato ordinatório
14/10/2025, 17:08
Expedida/certificada
14/10/2025, 16:50
Documento (Outros documentos)
14/10/2025, 16:49
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/10/2025, 02:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5000320-80.2014.8.21.0141/RS
EXEQUENTE: ASSOCIACAO SERVOS DA CARIDADE
ADVOGADO(A): LUANY RIBEIRO MURLIK (OAB RS115508)
ADVOGADO(A): Marcia Rozane Wailer Antonette (OAB RS033935)
ADVOGADO(A): ROSSANO BRUXEL MURLIK (OAB RS120656)
DESPACHO/DECISÃO
Ciente da manifestação retro.
Ao cartório para que realize pesquisa por meio do(s) sistema(s) RENAJUD e INFOJUD (última declaração de imposto de renda e DOI a partir da competência 02/2004), para fins de encontrar bens passíveis de penhora em nome da parte executada LUIZ AUGUSTO BLOROV DOS SANTOS, CPF: 91914590015.
Agendada(s) a(s) intimação(ões) da(s) parte(s).
14/10/2025, 00:00
Remessa (outros motivos)
13/10/2025, 16:50
Petição
13/10/2025, 14:25
Remessa (outros motivos)
13/10/2025, 13:07
Outras Decisões
13/10/2025, 13:07
Conclusão (para despacho)
11/10/2025, 08:04
Petição
10/10/2025, 12:14
Publicação
18/09/2025, 03:33
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
17/09/2025, 02:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5000320-80.2014.8.21.0141/RS
EXEQUENTE: ASSOCIACAO SERVOS DA CARIDADE
ADVOGADO(A): ROSSANO BRUXEL MURLIK (OAB RS120656)
ADVOGADO(A): Marcia Rozane Wailer Antonette (OAB RS033935)
ADVOGADO(A): LUANY RIBEIRO MURLIK (OAB RS115508)
DESPACHO/DECISÃO
Diante do despacho juntado no evento 133, suspenda-se a arrematação do bem.
Diga o exequente sobre o prosseguimento.
Agendada(s) a(s) intimação(ões) da(s) parte(s).
17/09/2025, 00:00
Expedida/certificada
16/09/2025, 15:13
Conclusão (para despacho)
15/09/2025, 17:01
Documento (Outros documentos)
01/09/2025, 15:27
Petição
29/08/2025, 21:06
Petição
29/08/2025, 20:35
Expedida/Certificada
29/08/2025, 19:56
Publicação
21/08/2025, 03:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/08/2025, 02:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5000320-80.2014.8.21.0141/RS
EXEQUENTE: ASSOCIACAO SERVOS DA CARIDADE
ADVOGADO(A): ROSSANO BRUXEL MURLIK (OAB RS120656)
ADVOGADO(A): Marcia Rozane Wailer Antonette (OAB RS033935)
ADVOGADO(A): LUANY RIBEIRO MURLIK (OAB RS115508)
DESPACHO/DECISÃO
Homologo a arrematação (ev. 121).
Intime-se o arrematante para que, em 15 (quinze) dias, comprove o recolhimento do ITBI.
Comprovado o recolhimento, expeça-se carta de arrematação e mandado de imissão na posse, observando-se o disposto nos arts. 901, §§ 1º e 2º do CPC, fazendo constar nesta ordem expressa para cancelamento do registro da penhora efetivada, bem como de todas as demais que sejam contraditórias à transferência plena da propriedade (§ 1º do art. 645 da CNJ-CGJ).
Após, intime-se o exequente para apresentar cálculo atualizado do débito, objetivando destinação dos valores.
Agendada(s) a(s) intimação(ões) da(s) parte(s).
20/08/2025, 00:00
Petição
19/08/2025, 17:27
Expedida/certificada
19/08/2025, 13:18
Outras Decisões
19/08/2025, 13:18
Conclusão (para despacho)
06/08/2025, 14:00
Depósito de Bens/Dinheiro
07/07/2025, 10:01
Petição
04/07/2025, 16:02
Petição
03/07/2025, 14:31
Decurso de Prazo
27/05/2025, 00:58
Documento (Carta)
19/05/2025, 08:45
Petição
05/05/2025, 10:45
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
25/04/2025, 02:00
Publicacao/Comunicacao
INTIMAÇÃO
EXEQUENTE: ASSOCIACAO SERVOS DA CARIDADE
EXECUTADO: LUIZ AUGUSTO BLOROV DOS SANTOS Local: Capão da Canoa Data: 24/04/2025 EDITAL Nº 10081238890 Edital de LEILÃOPrazo do Edital: 20 (VINTE) DIASObjeto: INTIMAÇÃO DE LEILÃO EDITAL DE PRIMEIRO E SEGUNDO LEILÃO E INTIMAÇÃO. DATAS: Primeiro Leilão eletrônico: 01 de julho de 2025, ás 14:00 horas. Segundo Leilão eletrônico: 03 de julho de 2025, às 14:00 horas. LOCAL: WWW.zuccalmaglioleilões.com. Fernanda von Zuccalmaglio, Leiloeiro Oficial, autorizado pelo(a) Juiz(íza) de Direito do Juízo da 1ª Vara Cível da Comarca de Capão da Canoa, desta Comarca, venderá em público leilão, no dia, hora e local acima mencionado, pela melhor oferta o bem abaixo descrito, avaliados no processo nº 50003208020148210141 que ASSOCIACAO SERVOS DA CARIDADE, CNPJ: 92874775001267 move contra LUIZ AUGUSTO BLOROV DOS SANTOS, CPF: 91914590015, como segue: uma sala comercial na rua Bento Gonçalves, nr. 707, térreo, com dois pavimentos, de esquina com a Rua Fontoura Xavier, com área real de 107,76m2, com a área de uso comum real e de construção de 2,16m2, totalizando área real total de 109,92m2.ponto privilegiado, próximo à rodoviária. Tudo conforme matricula nr 34.853 do Registro de imóveis da Comarca de Cachoeira do Sul. Avaliação de R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais). Caso não houver interessados no primeiro leilão pelo preço igual ou superior da avaliação, os mesmos irão ao segundo leilão no dia, hora e local acima referido neste será vendido a quem mais der inadmitindo preço vil, qual seja: preço inferior a 50% do valor da avaliação (art 891 parágrafo único do CPC) e a arrematação do bem poderá ser forma parcelada conforme Art 895 do CPC. Porto Alegre, 24 de Abril de 2025. SERVIDOR(A): DIEGO OZELAME JUIZ(A): IVAN FERNANDO DE MEDEIROS CHAVES.
Edital 80 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5000320-80.2014.8.21.0141/RS
25/04/2025, 00:00
Expedição de documento (Carta)
24/04/2025, 16:02
Ato ordinatório
24/04/2025, 15:55
Petição
10/04/2025, 14:51
Documento (Certidão)
09/04/2025, 18:26
Confirmada
09/04/2025, 18:03
Petição
09/04/2025, 17:53
Expedida/certificada
09/04/2025, 17:49
Outras Decisões
09/04/2025, 17:49
Conclusão (para despacho)
09/04/2025, 17:44
Petição
31/03/2025, 12:07
Petição
13/03/2025, 11:18
Confirmada
11/03/2025, 16:37
Expedida/certificada
11/03/2025, 15:54
Outras Decisões
11/03/2025, 15:54
Conclusão (para despacho)
11/03/2025, 15:45
Petição
12/02/2025, 15:33
Petição
20/01/2025, 11:43
Confirmada
09/01/2025, 18:01
Petição
09/01/2025, 16:57
Expedida/certificada
09/01/2025, 16:19
Conclusão (para despacho)
09/01/2025, 15:04
Petição
17/12/2024, 19:40
Petição
28/11/2024, 16:40
Confirmada
27/11/2024, 13:15
Expedida/certificada
27/11/2024, 06:46
Expedida/certificada
27/11/2024, 06:44
Petição
14/11/2024, 14:21
Confirmada
14/11/2024, 14:21
Expedida/certificada
14/11/2024, 13:41
Conclusão (para despacho)
14/11/2024, 13:14
Petição
07/11/2024, 15:17
Confirmada
31/10/2024, 23:59
Expedida/certificada
21/10/2024, 14:39
Documento (Carta)
21/10/2024, 08:24
Expedição de documento (Carta)
02/10/2024, 18:42
Petição
13/09/2024, 10:59
Confirmada
31/08/2024, 23:59
Expedida/certificada
21/08/2024, 06:49
Comunicação eletrônica
26/07/2024, 11:04
Petição
23/07/2024, 17:36
Expedida/certificada
15/07/2024, 17:14
Petição
08/01/2024, 16:54
Petição
07/12/2023, 11:05
Petição
07/12/2023, 11:01
Expedição de documento (Carta de ordem)
07/12/2023, 10:55
Confirmada
29/11/2023, 23:59
Expedida/certificada
19/11/2023, 12:35
Conclusão (para despacho)
17/11/2023, 15:38
Petição
13/11/2023, 13:13
Confirmada
23/10/2023, 23:59
Expedida/certificada
13/10/2023, 18:37
Ato ordinatório
13/10/2023, 18:37
Expedição de documento (Carta de ordem)
12/10/2023, 07:52
Petição
11/10/2023, 15:58
Confirmada
29/09/2023, 23:59
Expedida/certificada
19/09/2023, 09:58
Petição
13/09/2023, 16:59
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/09/2023, 12:05
Petição
11/09/2023, 17:08
Confirmada
07/09/2023, 23:59
Expedida/certificada
28/08/2023, 12:51
Expedição de documento (Termo/Auto de Penhora)
28/08/2023, 12:45
Decurso de Prazo
11/05/2023, 01:20
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/05/2023, 10:06
Decurso de Prazo
05/05/2023, 01:13
Confirmada
26/04/2023, 23:59
Petição
17/04/2023, 09:36
Confirmada
17/04/2023, 09:14
Expedida/certificada
16/04/2023, 23:15
Expedida/certificada
16/04/2023, 23:14
Expedição de documento (Termo/Auto de Penhora)
13/04/2023, 18:59
Petição
14/10/2022, 15:33
Expedida/certificada
14/10/2022, 14:39
Mero expediente
14/10/2022, 14:39
Conclusão (para despacho)
14/10/2022, 13:02
Petição
07/10/2022, 16:59
Confirmada
23/09/2022, 23:59
Expedida/certificada
13/09/2022, 14:26
Conclusão (para despacho)
13/09/2022, 14:23
Petição
09/09/2022, 11:23
Confirmada
18/08/2022, 23:59
Expedida/certificada
08/08/2022, 15:30
Mero expediente
08/08/2022, 15:30
Conclusão (para despacho)
08/08/2022, 15:23
Petição
22/06/2022, 12:12
Confirmada
13/06/2022, 23:59
Documento (Certidão)
03/06/2022, 19:21
Petição
25/03/2022, 16:36
Expedida/certificada
25/03/2022, 14:43
Recebimento
25/03/2022, 03:33
Remessa (outros motivos)
24/03/2022, 01:40
Documento (Outros documentos)
24/03/2022, 01:40
Remessa (outros motivos)
14/09/2021, 17:24
Petição
26/08/2021, 11:19
Recebimento
01/12/2020, 18:55
Recebimento
25/11/2020, 13:24
Conclusão (para despacho)
23/11/2020, 18:49
Registro Processual (Cadastramento de processos antigos)