Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
MONITÓRIA Nº 5000048-32.2018.8.21.0049/RS
AUTOR: FUNDAÇÃO REGIONAL INTEGRADA
ADVOGADO(A): JANE MANFRIN DE MELO CERUTTI (OAB RS046133)
DESPACHO/DECISÃO
1) Diante dos documentos juntados, defiro a concessão do benefício da gratuidade judiciária em favor da parte ré/embargante.
2) Considerando a citação pessoal realizada no evento 142, CERTGM1, declaro a nulidade da citação editalícia (evento 116, EDITAL1), cessando, por consequência, a atuação da Defensoria Pública como curadora especial e passando a fazê-lo na qualidade de assistente jurídica da parte.
3) Recebo a manifestação contida no evento 144 como embargos (já retificada no E-proc) e suspendo a eficácia do mandado monitório, nos termos do artigo 702 do Código de Processo Civil.
4) Tendo a autora já exercido o contraditório (evento 149, PET1), intimem-se as partes para dizerem, no prazo de 15 dias, se pretendem a produção de outras provas, devendo, caso positivo, especificar MOTIVADAMENTE quais pretendem produzir ou, do contrário, requerer o julgamento antecipado da lide.
O requerimento genérico de provas, sem a devida fundamentação, fica desde logo indeferido. Caso não haja manifestação nos termos acima, o feito será julgado no estado em que se encontra.
Cientifiquem-se as partes também para que, havendo interesse JUSTIFICADO na produção de prova testemunhal, apresentem rol de testemunhas, devidamente qualificadas (art. 450 do CPC), no mesmo prazo.
5) Assegure-se a tramitação preferencial, dado se tratar de processo classificado como Meta 2/CNJ.
6) Diligências legais.