Procedimento Comum CívelJuros de Mora - Legais / ContratuaisProcedimento Comum Cível
TJRS1° GrauArquivado
Data de Distribuição
05/03/2012
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
5ª Vara Cível da Comarca de São Leopoldo
Partes do Processo
UNIVERSIDADE DO VALE DO RIO DOS SINOS - UNISINOS
Autor
JULIANO GODOIS MEDEIROS
CPF
Reu
Advogados / Representantes
FERNANDO GUIMARÃES CAETANO
OAB/RS 83983·CPF·Representa: Autor
LUÍS FELIPE KUTSCHER POUEY
OAB/RS 75551·CPF·Representa: Autor
JULIANO GABRIEL HUNNIG DA SILVA
OAB/RS 127875·CPF·Representa: Autor
DENIS ROGERIO ALVES DE OLIVEIRA
OAB/RS 078574·CPF·Representa: Autor
LUÍS FELIPE KUTSCHER POUEY
OAB/RS 075551·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Baixa Definitiva
31/10/2025, 15:30
Petição (Petição (outras))
20/10/2025, 15:24
Publicação
20/10/2025, 03:42
Petição (Petição (outras))
18/10/2025, 21:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
17/10/2025, 02:24
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5003407-48.2012.8.21.0033/RS AUTOR: UNIVERSIDADE DO VALE DO RIO DOS SINOS - UNISINOS
RÉU: JULIANO GODOIS MEDEIROS
ADVOGADO(A): Fernando Guimarães Caetano (OAB RS083983)
ADVOGADO(A): JULIANO GABRIEL HUNNIG DA SILVA (OAB RS127875)
SENTENÇA
Homologo, por estarem preservados os interesses envolvidos, para que surta seus jurídicos efeitos, o acordo do evento 140, ACORDO1, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, III, b, do CPC, extinguindo o feito.
17/10/2025, 00:00
Expedida/certificada
16/10/2025, 18:28
Conclusão (para julgamento)
16/10/2025, 16:34
Documento (Certidão)
16/10/2025, 16:33
Conclusão (para despacho)
16/10/2025, 16:14
Petição (Petição (outras))
16/10/2025, 16:14
Publicação
09/10/2025, 03:46
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
08/10/2025, 02:26
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5003407-48.2012.8.21.0033/RS
AUTOR: UNIVERSIDADE DO VALE DO RIO DOS SINOS - UNISINOS
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Defiro a gratuidade da justiça à parte ré, tendo em vista os documentos acostados no evento 132.
Intime-se a parte autora acerca da proposta de acordo ofertada no evento 132 para que, querendo, se manifeste, em 05 dias.
Não havendo interesse, voltem conclusos para julgamento.
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5003407-48.2012.8.21.0033/RS AUTOR: UNIVERSIDADE DO VALE DO RIO DOS SINOS - UNISINOS
RÉU: JULIANO GODOIS MEDEIROS
ADVOGADO(A): Fernando Guimarães Caetano (OAB RS083983)
ADVOGADO(A): JULIANO GABRIEL HUNNIG DA SILVA (OAB RS127875)
SENTENÇA
Homologo, por estarem preservados os interesses envolvidos, para que surta seus jurídicos efeitos, o acordo do evento 140, ACORDO1, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, III, b, do CPC, extinguindo o feito.
17/10/2025, 00:00
Expedida/certificada
16/10/2025, 18:28
Conclusão (para julgamento)
16/10/2025, 16:34
Documento (Certidão)
16/10/2025, 16:33
Conclusão (para despacho)
16/10/2025, 16:14
Petição (Petição (outras))
16/10/2025, 16:14
Publicação
09/10/2025, 03:46
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
08/10/2025, 02:26
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5003407-48.2012.8.21.0033/RS
AUTOR: UNIVERSIDADE DO VALE DO RIO DOS SINOS - UNISINOS
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Defiro a gratuidade da justiça à parte ré, tendo em vista os documentos acostados no evento 132.
Intime-se a parte autora acerca da proposta de acordo ofertada no evento 132 para que, querendo, se manifeste, em 05 dias.
Não havendo interesse, voltem conclusos para julgamento.
08/10/2025, 00:00
Expedida/certificada
07/10/2025, 15:31
Conclusão (para despacho)
07/10/2025, 12:37
Decurso de Prazo
07/10/2025, 00:29
Conclusão (para julgamento)
06/10/2025, 13:21
Petição (Petição (outras))
06/10/2025, 10:30
Petição (Petição (outras))
29/09/2025, 14:55
Petição (Petição (outras))
29/09/2025, 09:24
Publicação
29/09/2025, 03:41
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
26/09/2025, 02:21
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5003407-48.2012.8.21.0033/RS
RÉU: JULIANO GODOIS MEDEIROS
ADVOGADO(A): DENIS ROGERIO ALVES DE OLIVEIRA (OAB RS078574)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
O documento acostado no 122.2 não está completamente visível, de modo que não há como verificar as informações ali contidas.
Ademais, sequer houve esclarecimentos acerca da profissão atualmente desempenhada pelo réu.
Assim, defiro o prazo derradeiro de 5 dias para que acoste aos autos cópia de comprovantes de seus rendimentos atualizada, sob pena de indeferimento da gratuidade judiciária postulada.
Transcorrido o prazo, independentemente de manifestação, voltem os autos conclusos para julgamento.
26/09/2025, 00:00
Expedida/certificada
25/09/2025, 17:46
Conclusão (para despacho)
23/09/2025, 16:07
Publicação
10/09/2025, 03:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
09/09/2025, 02:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5003407-48.2012.8.21.0033/RS
RÉU: JULIANO GODOIS MEDEIROS
ADVOGADO(A): DENIS ROGERIO ALVES DE OLIVEIRA (OAB RS078574)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Postula a parte demandada, em contestação, a concessão da gratuidade judiciária.
Para a análise do pedido de gratuidade da justiça, necessária a prova da incapacidade econômica, por meio da juntada de documentos que comprovem as condições financeiras, de sorte a demonstrar a insuficiência de recursos, forte no art. 5º, LXXIV, da Constituição Federal.
Portanto, apresente a parte demandada, em quinze dias, cópia do contracheque atualizado ou comprovante do benefício previdenciário, ou da inexistência de benefício previdenciário, ou cópia da última Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda na íntegra, ou comprovante de que não consta declaração na base de dados da Receita Federal. Tais demonstrações de rendimentos são extensivas a eventual cônjuge, tendo em vista que considero que, para fins do deferimento da gratuidade da justiça, deve se ter conta a renda familiar.
Caso a parte junte comprovante de pró-labore, deverá também juntar cópia da última Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda.
Da mesma forma, sendo a parte titular de pessoa jurídica, deverá juntar cópia da última Declaração Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ).
Em caso de desemprego, deve demonstrar objetivamente por outros meios, acostando cópia da CTPS, bem como “comprovante de situação cadastral” regular.
Caso a parte proceda à juntada da Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda, deverá incluir tal documento com sigilo nível 1, de maneira a preservar o seu grau de sigilo, caso seja do seu interesse.
09/09/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
08/09/2025, 14:26
Expedida/certificada
08/09/2025, 13:09
Publicação
13/08/2025, 03:50
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
12/08/2025, 02:25
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5003407-48.2012.8.21.0033/RS
AUTOR: UNIVERSIDADE DO VALE DO RIO DOS SINOS - UNISINOS
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Postula a parte demandada, em contestação, a concessão da gratuidade judiciária.
Para a análise do pedido de gratuidade da justiça, necessária a prova da incapacidade econômica, por meio da juntada de documentos que comprovem as condições financeiras, de sorte a demonstrar a insuficiência de recursos, forte no art. 5º, LXXIV, da Constituição Federal.
Portanto, apresente a parte demandada, em quinze dias, cópia do contracheque atualizado ou comprovante do benefício previdenciário, ou da inexistência de benefício previdenciário, ou cópia da última Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda na íntegra, ou comprovante de que não consta declaração na base de dados da Receita Federal. Tais demonstrações de rendimentos são extensivas a eventual cônjuge, tendo em vista que considero que, para fins do deferimento da gratuidade da justiça, deve se ter conta a renda familiar.
Caso a parte junte comprovante de pró-labore, deverá também juntar cópia da última Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda.
Da mesma forma, sendo a parte titular de pessoa jurídica, deverá juntar cópia da última Declaração Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ).
Em caso de desemprego, deve demonstrar objetivamente por outros meios, acostando cópia da CTPS, bem como “comprovante de situação cadastral” regular.
Caso a parte proceda à juntada da Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda, deverá incluir tal documento com sigilo nível 1, de maneira a preservar o seu grau de sigilo, caso seja do seu interesse.
12/08/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
11/08/2025, 23:27
Expedida/certificada
11/08/2025, 21:47
Conclusão (para despacho)
11/08/2025, 16:57
Petição (Petição (outras))
08/08/2025, 18:54
Petição (Petição (outras))
07/08/2025, 13:24
Publicação
17/07/2025, 04:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
16/07/2025, 02:33
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5003407-48.2012.8.21.0033/RS
AUTOR: UNIVERSIDADE DO VALE DO RIO DOS SINOS - UNISINOS
RÉU: JULIANO GODOIS MEDEIROS
ADVOGADO(A): DENIS ROGERIO ALVES DE OLIVEIRA (OAB RS078574)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Considerando o princípio da cooperação, dicção do art. 6º do CPC, e objetivando propiciar um adequado e eficiente planejamento da instrução, intimem-se as partes para que, em 15 (quinze) dias (art. 357, §4º e art. 450, ambos do CPC), digam expressamente se pretendem produzir outras provas, sendo que, em caso positivo, deverão especificar quais e justificar a necessidade da sua produção, especificando os pontos fáticos e de direito que pretendem elucidar, e, pretendendo a tomada do depoimento pessoal da parte adversa e/ou a oitiva de testemunhas, apresente o rol, justificando, fundamentadamente, a necessidade da oitiva, sob pena de indeferimento da prova. Salienta-se, ainda, que é necessária a ratificação de provas eventualmente requeridas na inicial e na contestação, pena de indeferimento.
Do(s) documento(s) acostado(s) aos autos, oportunize-se o contraditório.
Caso haja interesse na produção de prova oral, com oitiva de testemunhas, saliento desde já, que a qualificação deverá contemplar também o número do CPF, objetivando seu cadastro no sistema Eproc, possibilitando ainda eventual pesquisa a endereço, se necessário, sem que isso implique no indeferimento da prova. Outrossim, em caso de comparecimento da testemunha independentemente de intimação, tal esclarecimento deve ser expresso no requerimento de prova oral.
16/07/2025, 00:00
Expedida/certificada
15/07/2025, 18:26
Conclusão (para despacho)
14/07/2025, 08:58
Publicação
23/06/2025, 03:51
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/06/2025, 02:35
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5003407-48.2012.8.21.0033/RS RELATOR: GUILHERME FREITAS AMORIM
AUTOR: UNIVERSIDADE DO VALE DO RIO DOS SINOS - UNISINOS
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 99 - 18/06/2025 - CONTESTAÇÃO
20/06/2025, 00:00
Ato ordinatório
18/06/2025, 21:32
Petição (Petição (outras))
18/06/2025, 19:12
Publicação
29/05/2025, 03:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/05/2025, 02:14
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5003407-48.2012.8.21.0033/RS RELATOR: GUILHERME FREITAS AMORIM
RÉU: JULIANO GODOIS MEDEIROS
ADVOGADO(A): DENIS ROGERIO ALVES DE OLIVEIRA (OAB RS078574)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 93 - 28/04/2025 - Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital
28/05/2025, 00:00
Ato ordinatório
27/05/2025, 11:10
Expedida/certificada
27/05/2025, 10:50
Petição (Petição (outras))
21/05/2025, 09:35
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/04/2025, 02:00
Publicacao/Comunicacao
Citação
AUTOR: UNIVERSIDADE DO VALE DO RIO DOS SINOS - UNISINOS
RÉU: JULIANO GODOIS MEDEIROS Local: São Leopoldo Data: 25/04/2025 EDITAL Nº 10081335603 Edital de CitaçãoPrazo do Edital: 20(VINTE) DIASObjeto: Citação 1º Juízo da 5ª Vara Cível da Comarca de São Leopoldo. CITAÇÃO da parte ré JULIANO GODOIS MEDEIROS, CPF: 81063261015 para oferecer contestação no processo acima referido, no PRAZO de 15 (QUINZE) DIAS, contados do término do prazo do presente edital, que fluirá da data da publicação única ou, havendo mais de uma, da primeira. Não havendo contestação, serão presumidas verdadeiras as alegações de fato formuladas pela parte autora, bem como será nomeado curador especial. São Leopoldo, 25 de Abril de 2025. SERVIDOR(A): PABLO ORCINA LEONETTI. JUIZ(A): GUILHERME FREITAS AMORIM
Edital 80 - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5003407-48.2012.8.21.0033/RS
28/04/2025, 00:00
Ato ordinatório
25/04/2025, 16:07
Petição (Petição (outras))
17/04/2025, 22:39
Expedida/certificada
17/04/2025, 13:54
Conclusão (para despacho)
16/04/2025, 20:27
Confirmada
27/03/2025, 23:59
Petição (Petição (outras))
25/03/2025, 21:59
Expedida/certificada
17/03/2025, 14:10
Documento (Carta)
16/03/2025, 09:10
Confirmada
07/03/2025, 23:59
Expedição de documento (Carta)
25/02/2025, 19:24
Expedida/certificada
25/02/2025, 13:14
Mero expediente
25/02/2025, 13:14
Conclusão (para despacho)
18/02/2025, 16:04
Petição (Petição (outras))
07/02/2025, 22:36
Confirmada
19/01/2025, 23:59
Expedida/certificada
09/01/2025, 16:28
Documento (Mandado)
19/12/2024, 14:41
Mandado
10/12/2024, 16:11
Expedição de documento (Mandado)
10/12/2024, 16:11
Petição (Petição (outras))
05/12/2024, 00:19
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/11/2024, 10:02
Confirmada
22/11/2024, 23:59
Expedida/certificada
12/11/2024, 19:58
Petição (Petição (outras))
10/11/2024, 10:15
Documento (Certidão)
24/10/2024, 17:37
Confirmada
18/10/2024, 23:59
Petição (Petição (outras))
16/10/2024, 23:14
Confirmada
14/10/2024, 23:59
Expedida/certificada
08/10/2024, 18:22
Conclusão (para despacho)
08/10/2024, 17:47
Expedida/certificada
04/10/2024, 09:17
Remessa (outros motivos)
04/10/2024, 01:09
Remessa (outros motivos)
04/10/2024, 01:09
Remessa (outros motivos)
26/09/2024, 16:30
Ato ordinatório
26/09/2024, 16:30
Petição (Petição (outras))
18/09/2024, 10:55
Expedida/certificada
10/09/2024, 15:47
Decurso de Prazo
10/09/2024, 13:53
Confirmada
19/08/2024, 23:59
Expedida/certificada
09/08/2024, 19:48
Documento (Mandado)
16/07/2024, 17:28
Mandado
12/06/2024, 18:34
Expedição de documento (Mandado)
12/06/2024, 18:34
Documento (Outros documentos)
26/04/2024, 12:18
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/04/2024, 10:15
Documento (Outros documentos)
09/04/2024, 12:30
Petição (Petição (outras))
02/04/2024, 15:19
Expedida/Certificada
27/03/2024, 17:35
Documento (Outros documentos)
11/03/2024, 15:29
Confirmada
10/03/2024, 23:59
Expedida/Certificada
05/03/2024, 13:08
Documento (Outros documentos)
05/03/2024, 12:32
Petição (Petição (outras))
04/03/2024, 12:42
Expedida/Certificada
29/02/2024, 16:10
Expedida/certificada
29/02/2024, 16:10
Mero expediente
29/02/2024, 16:10
Conclusão (para despacho)
22/02/2024, 15:10
Petição (Petição (outras))
04/02/2024, 17:23
Confirmada
29/12/2023, 23:59
Expedida/certificada
19/12/2023, 16:13
Remessa (outros motivos)
19/12/2023, 13:08
Mero expediente
15/12/2023, 18:26
Remessa (outros motivos)
15/12/2023, 17:22
Conclusão (para despacho)
30/11/2023, 17:55
Petição (Petição (outras))
17/10/2023, 09:54
Documento (Certidão)
28/09/2023, 18:53
Documento (Certidão)
27/09/2023, 19:32
Confirmada
24/09/2023, 23:59
Expedida/certificada
14/09/2023, 17:55
Documento (Mandado)
13/09/2023, 19:28
Mandado
31/01/2023, 13:58
Expedição de documento (Mandado)
31/01/2023, 13:58
Mudança de Classe Processual
27/10/2022, 14:42
Mero expediente
13/09/2022, 17:33
Conclusão (para despacho)
09/09/2022, 18:47
Petição (Petição (outras))
02/06/2022, 12:06
Confirmada
19/05/2022, 23:59
Expedida/certificada
09/05/2022, 17:07
Ato ordinatório
09/05/2022, 17:07
Recebimento
03/05/2022, 03:36
Remessa (outros motivos)
02/05/2022, 17:19
Documento (Outros documentos)
02/05/2022, 17:19
Remessa (outros motivos)
24/02/2022, 14:05
Recebimento
24/02/2022, 14:05
Petição (Petição (outras))
23/02/2022, 13:16
Recebimento
21/02/2022, 13:53
Protocolo de Petição
16/02/2022, 11:57
Recebimento
11/10/2021, 17:53
Petição (Petição (outras))
11/10/2021, 17:23
Registro Processual (Cadastramento de processos antigos)