Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5003711-89.2017.8.21.0027/RS
EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO DAS REGIOES CENTRO DO RS E MG - SICREDI REGIAO CENTRO RS/MG
ADVOGADO(A): FULVIO MACHADO PIOVESAN (OAB RS037428)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Indefiro o requerimento de penhora dos veículos indicados nas certidões de registro do evento 70, PET1, placas LNW0369 (evento 70, OUT5) e placas FHI1215 (evento 70, OUT4), uma vez que sobre ele já existem diversas restrições judiciais, as quais, em virtude da anterioridade das anotações, têm preferência ao débito ora executado, restando inócua, portanto, eventual alienação por meio de leilão.
Intime-se, a parte credora para que se manifeste sobre o prosseguimento do feito, indicando bens passíveis de penhora, no prazo de 15 (quinze) dias.
Agendada a intimação eletrônica.