Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
MONITÓRIA Nº 5001017-75.2023.8.21.0080/RS
AUTOR: ALDAIR KEIL E FILHO LTDA
ADVOGADO(A): LUÍS RENATO DIEL (OAB RS040565)
DESPACHO/DECISÃO
O requerimento de Cumprimento de Sentença deve levar em conta o Ofício Circular 77/2019-CGJ, que assim dispõe:
b) Cumprimento de Sentença prolatada no eproc:
O cumprimento de sentença prolatada no sistema eproc tramitará com novo número de processo.
O advogado distribuirá no EPROC a fase de cumprimento de sentença, vinculando o número do processo de conhecimento e recolherá as custas correspondentes.
Portanto, o autor deverá efetuar a distribuição do cumprimento de sentença em autos apartados, com vinculação ao processo de conhecimento (principal), para adequada análise e processamento do pleito executório.