11ª Vara Cível do Foro Central da Comarca de Porto Alegre
Partes do Processo
UNIAO BRASILEIRA DE EDUCACAO E ASSISTENCIA
CNPJ
Autor
MIRIAM DOS PASSOS SULTAN
CPF
Reu
Advogados / Representantes
ELISANGELA PRAMIO
OAB/RS 59805·CPF·Representa: Autor
CAROLINE PEREZ PEREIRA
OAB/RS 88357·CPF·Representa: Autor
MATHEUS POLESE
OAB/RS 121436·CPF·Representa: Autor
THAIZE CRISTINE TADIOTTO
OAB/RS 81826·CPF·Representa: Autor
MARCOS ALEXANDRE MASERA
OAB/RS 30053·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Baixa Definitiva
27/02/2026, 13:13
Remessa (outros motivos)
25/02/2026, 10:25
Remessa (outros motivos)
10/01/2026, 10:11
Trânsito em julgado
10/01/2026, 10:11
Petição
28/11/2025, 17:19
Decurso de Prazo
15/11/2025, 00:10
Petição
30/10/2025, 11:44
Publicação
24/10/2025, 03:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
23/10/2025, 02:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
RÉU: MIRIAM DOS PASSOS SULTAN SENTENÇA Pelo exposto, ACOLHO os embargos de declaração, para autorizar a incidência dos consectários da mora desde o vencimento da obrigação. "DIANTE DO EXPOSTO, com fulcro no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, julgo PROCEDENTES os pedidos formulados por UNIAO BRASILEIRA DE EDUCAÇÃO E ASSISTÊNCIA em face de MIRIAM DOS PASSOS SULTAN para CONDENAR a requerida ao pagamento do valor de R$ 4.746,54, acrescidos de correção monetária pelo IGP-M e juros legais de 1% ao mês, ambos a contar do vencimento da obrigação. Condeno a ré ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios ao procurador do autor, os quais fixo em 10% sobre o valor atualizado da condenação, nos termos do artigo 85, § 2.º, do CPC, considerando a natureza da causa e o trabalho desenvolvido."
80 - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5076527-79.2019.8.21.0001/RS
23/10/2025, 00:00
Ato ordinatório
22/10/2025, 14:06
Expedida/certificada
22/10/2025, 14:06
Publicação
22/10/2025, 03:23
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/10/2025, 02:13
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5076527-79.2019.8.21.0001/RS AUTOR: UNIAO BRASILEIRA DE EDUCACAO E ASSISTENCIA
ADVOGADO(A): WAGNER ALBANI GREGIS (OAB RS109950)
ADVOGADO(A): KÁROL GIOVANNI OLIVEIRA SIKORA (OAB RS068630)
ADVOGADO(A): RODRIGO BONFIGLIO SANTOS SOUZA (OAB RS074116)
ADVOGADO(A): Marcos Alexandre Másera (OAB RS030053)
ADVOGADO(A): CAROLINE PEREZ PEREIRA (OAB RS088357)
ADVOGADO(A): CLAUDIA SOUZA SANTOS (OAB RS086545)
ADVOGADO(A): DENILSON MIGUEL DA ROCHA GUEDES (OAB RS088167)
ADVOGADO(A): THAIZE CRISTINE TADIOTTO (OAB RS081826)
ADVOGADO(A): MATHEUS POLESE (OAB RS121436)
ADVOGADO(A): VINICIUS GARCIA VITORIA (OAB RS099612)
ADVOGADO(A): JOEL SCHMITZ DA ROSA (OAB RS113261)
ADVOGADO(A): CASSIELE DE SOUSA MORAIS (OAB RS125703)
ADVOGADO(A): ELISANGELA PRAMIO (OAB RS059805)
SENTENÇA
Pelo exposto, ACOLHO os embargos de declaração, para autorizar a incidência dos consectários da mora desde o vencimento da obrigação. "DIANTE DO EXPOSTO, com fulcro no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, julgo PROCEDENTES os pedidos formulados por UNIAO BRASILEIRA DE EDUCAÇÃO E ASSISTÊNCIA em face de MIRIAM DOS PASSOS SULTAN para CONDENAR a requerida ao pagamento do valor de R$ 4.746,54, acrescidos de correção monetária pelo IGP-M e juros legais de 1% ao mês, ambos a contar do vencimento da obrigação. Condeno a ré ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios ao procurador do autor, os quais fixo em 10% sobre o valor atualizado da condenação, nos termos do artigo 85, § 2.º, do CPC, considerando a natureza da causa e o trabalho desenvolvido."
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
RÉU: MIRIAM DOS PASSOS SULTAN SENTENÇA Pelo exposto, ACOLHO os embargos de declaração, para autorizar a incidência dos consectários da mora desde o vencimento da obrigação. "DIANTE DO EXPOSTO, com fulcro no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, julgo PROCEDENTES os pedidos formulados por UNIAO BRASILEIRA DE EDUCAÇÃO E ASSISTÊNCIA em face de MIRIAM DOS PASSOS SULTAN para CONDENAR a requerida ao pagamento do valor de R$ 4.746,54, acrescidos de correção monetária pelo IGP-M e juros legais de 1% ao mês, ambos a contar do vencimento da obrigação. Condeno a ré ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios ao procurador do autor, os quais fixo em 10% sobre o valor atualizado da condenação, nos termos do artigo 85, § 2.º, do CPC, considerando a natureza da causa e o trabalho desenvolvido."
80 - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5076527-79.2019.8.21.0001/RS
23/10/2025, 00:00
Ato ordinatório
22/10/2025, 14:06
Expedida/certificada
22/10/2025, 14:06
Publicação
22/10/2025, 03:23
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/10/2025, 02:13
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5076527-79.2019.8.21.0001/RS AUTOR: UNIAO BRASILEIRA DE EDUCACAO E ASSISTENCIA
ADVOGADO(A): WAGNER ALBANI GREGIS (OAB RS109950)
ADVOGADO(A): KÁROL GIOVANNI OLIVEIRA SIKORA (OAB RS068630)
ADVOGADO(A): RODRIGO BONFIGLIO SANTOS SOUZA (OAB RS074116)
ADVOGADO(A): Marcos Alexandre Másera (OAB RS030053)
ADVOGADO(A): CAROLINE PEREZ PEREIRA (OAB RS088357)
ADVOGADO(A): CLAUDIA SOUZA SANTOS (OAB RS086545)
ADVOGADO(A): DENILSON MIGUEL DA ROCHA GUEDES (OAB RS088167)
ADVOGADO(A): THAIZE CRISTINE TADIOTTO (OAB RS081826)
ADVOGADO(A): MATHEUS POLESE (OAB RS121436)
ADVOGADO(A): VINICIUS GARCIA VITORIA (OAB RS099612)
ADVOGADO(A): JOEL SCHMITZ DA ROSA (OAB RS113261)
ADVOGADO(A): CASSIELE DE SOUSA MORAIS (OAB RS125703)
ADVOGADO(A): ELISANGELA PRAMIO (OAB RS059805)
SENTENÇA
Pelo exposto, ACOLHO os embargos de declaração, para autorizar a incidência dos consectários da mora desde o vencimento da obrigação. "DIANTE DO EXPOSTO, com fulcro no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, julgo PROCEDENTES os pedidos formulados por UNIAO BRASILEIRA DE EDUCAÇÃO E ASSISTÊNCIA em face de MIRIAM DOS PASSOS SULTAN para CONDENAR a requerida ao pagamento do valor de R$ 4.746,54, acrescidos de correção monetária pelo IGP-M e juros legais de 1% ao mês, ambos a contar do vencimento da obrigação. Condeno a ré ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios ao procurador do autor, os quais fixo em 10% sobre o valor atualizado da condenação, nos termos do artigo 85, § 2.º, do CPC, considerando a natureza da causa e o trabalho desenvolvido."
21/10/2025, 00:00
Expedida/certificada
20/10/2025, 15:54
Conclusão (para julgamento)
20/10/2025, 12:39
Conclusão (para despacho)
27/08/2025, 16:46
Petição
07/07/2025, 15:25
Publicação
07/07/2025, 03:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/07/2025, 02:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5076527-79.2019.8.21.0001/RS
AUTOR: UNIAO BRASILEIRA DE EDUCACAO E ASSISTENCIA
ADVOGADO(A): WAGNER ALBANI GREGIS (OAB RS109950)
ADVOGADO(A): KÁROL GIOVANNI OLIVEIRA SIKORA (OAB RS068630)
ADVOGADO(A): RODRIGO BONFIGLIO SANTOS SOUZA (OAB RS074116)
ADVOGADO(A): Marcos Alexandre Másera (OAB RS030053)
ADVOGADO(A): CAROLINE PEREZ PEREIRA (OAB RS088357)
ADVOGADO(A): CLAUDIA SOUZA SANTOS (OAB RS086545)
ADVOGADO(A): DENILSON MIGUEL DA ROCHA GUEDES (OAB RS088167)
ADVOGADO(A): THAIZE CRISTINE TADIOTTO (OAB RS081826)
ADVOGADO(A): MATHEUS POLESE (OAB RS121436)
ADVOGADO(A): VINICIUS GARCIA VITORIA (OAB RS099612)
ADVOGADO(A): JOEL SCHMITZ DA ROSA (OAB RS113261)
ADVOGADO(A): CASSIELE DE SOUSA MORAIS (OAB RS125703)
ADVOGADO(A): ELISANGELA PRAMIO (OAB RS059805)
DESPACHO/DECISÃO
Considerando a possibilidade de concessão de efeito infringente aos embargos opostos, intime-se a parte contrária para oferecer resposta, no prazo legal..
04/07/2025, 00:00
Expedida/certificada
03/07/2025, 14:51
Conclusão (para despacho)
02/07/2025, 18:32
Decurso de Prazo
29/05/2025, 00:06
Petição
28/05/2025, 17:48
Petição
09/05/2025, 16:23
Confirmada
08/05/2025, 23:59
Publicação
30/04/2025, 02:30
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
29/04/2025, 02:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
RÉU: MIRIAM DOS PASSOS SULTAN SENTENÇA
80 - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5076527-79.2019.8.21.0001/RS
DIANTE DO EXPOSTO, com fulcro no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, julgo PROCEDENTES os pedidos formulados por UNIAO BRASILEIRA DE EDUCAÇÃO E ASSISTÊNCIA em face de MIRIAM DOS PASSOS SULTAN para CONDENAR a requerida ao pagamento do valor de R$ 4.746,54, acrescidos de correção monetária pelo IGP-M e juros legais de 1% ao mês, ambos a contar da data do cálculo (04/01/2019). Condeno a ré ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios ao procurador do autor, os quais fixo em 10% sobre o valor atualizado da condenação, nos termos do artigo 85, § 2.º, do CPC, considerando a natureza da causa e o trabalho desenvolvido. Havendo interposição de apelação no prazo recursal, intime-se o apelado, para, querendo, oferecer contrarrazões. Após, nada mais ensejando intervenção do juízo de primeiro grau, remeta-se ao TJRS. Do mesmo modo, na hipótese de interposição de apelação adesiva, vista à parte contrária para apresentação de contrarrazões, no prazo legal, sendo, após, remetido ao TJRS. Não havendo interposição de recurso, certifique-se o trânsito em julgado e, uma vez recolhidas eventuais custas, arquive-se com baixa. Registro que o réu revel deve ser intimado via Diário de Justiça Eletrônico - DJEN, na esteira do que preconizam os arts. 346 do CPC/2015 e art. 5º da Lei n. 11.419/2006, assim como da Recomendação n. 24/2023-CGJ.
29/04/2025, 00:00
Ato ordinatório
28/04/2025, 19:42
Expedida/certificada
28/04/2025, 19:42
Expedida/certificada
28/04/2025, 19:36
Conclusão (para julgamento)
28/04/2025, 19:05
Conclusão (para despacho)
28/03/2025, 07:57
Petição
27/03/2025, 09:49
Petição
27/03/2025, 09:41
Petição
25/03/2025, 15:31
Petição
25/03/2025, 15:31
Petição
25/03/2025, 15:31
Petição
25/03/2025, 15:31
Petição
25/03/2025, 15:30
Confirmada
23/03/2025, 23:59
Expedida/certificada
13/03/2025, 16:58
Decurso de Prazo
11/12/2024, 00:46
Documento (Mandado)
17/11/2024, 12:37
Expedição de documento (Mandado)
11/11/2024, 12:09
Petição
18/10/2024, 11:57
Confirmada
12/10/2024, 23:59
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/10/2024, 10:04
Expedida/certificada
02/10/2024, 14:37
Conclusão (para despacho)
02/10/2024, 09:12
Petição
30/09/2024, 15:12
Confirmada
07/09/2024, 23:59
Expedida/certificada
28/08/2024, 17:33
Conclusão (para despacho)
28/08/2024, 16:11
Documento (Carta)
30/07/2024, 08:21
Documento (Carta)
28/07/2024, 08:15
Decurso de Prazo
12/06/2024, 01:11
Documento (Certidão)
16/05/2024, 10:43
Documento (Certidão)
09/05/2024, 15:36
Documento (Carta)
23/04/2024, 08:26
Expedição de documento (Carta)
06/04/2024, 14:35
Documento (Outros documentos)
09/11/2023, 13:17
Petição
08/11/2023, 14:23
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/11/2023, 10:10
Petição
31/10/2023, 14:59
Confirmada
26/10/2023, 23:59
Remessa (outros motivos)
19/10/2023, 00:35
Remessa (outros motivos)
16/10/2023, 14:51
Expedida/certificada
16/10/2023, 14:44
Conclusão (para despacho)
16/10/2023, 10:41
Petição
11/10/2023, 17:14
Confirmada
05/10/2023, 23:59
Expedida/certificada
25/09/2023, 18:25
Documento (Outros documentos)
25/09/2023, 18:24
Petição
21/09/2023, 14:21
Expedição de documento (Carta)
11/09/2023, 13:40
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/09/2023, 10:13
Petição
30/08/2023, 15:58
Petição
30/08/2023, 15:58
Confirmada
28/08/2023, 23:59
Expedida/certificada
18/08/2023, 09:55
Documento (Certidão)
18/08/2023, 09:55
Movimentação processual
18/08/2023, 09:53
Documento (Certidão)
29/06/2023, 09:19
Expedição de documento (Carta)
28/04/2023, 14:54
Petição
26/04/2023, 16:53
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/04/2023, 10:03
Expedida/certificada
18/04/2023, 10:47
Ato ordinatório
18/04/2023, 10:47
Petição
17/04/2023, 11:33
Confirmada
09/04/2023, 23:59
Expedida/certificada
30/03/2023, 17:53
Documento (Outros documentos)
30/03/2023, 17:52
Expedição de documento (Carta)
14/12/2022, 17:33
Petição
08/12/2022, 07:52
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/12/2022, 10:09
Documento (Certidão)
06/12/2022, 16:18
Documento (Certidão)
03/12/2022, 00:03
Confirmada
26/11/2022, 23:59
Expedida/certificada
16/11/2022, 10:43
Ato ordinatório
16/11/2022, 10:43
Petição
07/11/2022, 17:22
Petição
07/11/2022, 17:16
Confirmada
03/11/2022, 23:59
Expedida/certificada
24/10/2022, 10:11
Documento (Mandado)
23/10/2022, 23:40
Mandado
20/10/2022, 16:34
Expedição de documento (Mandado)
20/10/2022, 16:34
Petição
07/10/2022, 14:56
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/10/2022, 10:03
Confirmada
26/09/2022, 23:59
Expedida/certificada
16/09/2022, 15:53
Ato ordinatório
16/09/2022, 15:52
Petição
14/09/2022, 13:26
Confirmada
03/09/2022, 23:59
Petição
26/08/2022, 09:29
Expedida/certificada
24/08/2022, 12:54
Ato ordinatório
24/08/2022, 12:54
Remessa (outros motivos)
27/04/2022, 17:22
Recebimento
13/04/2022, 03:34
Remessa (outros motivos)
12/04/2022, 17:02
Documento (Outros documentos)
12/04/2022, 17:02
Remessa (outros motivos)
31/03/2022, 16:13
Recebimento
24/03/2022, 16:02
Conclusão (para despacho)
24/03/2022, 11:55
Petição (Petição (outras))
23/03/2022, 10:06
Documento (Outros documentos)
23/03/2022, 09:52
Recebimento
14/03/2022, 15:32
Conclusão (para despacho)
10/03/2022, 12:04
Protocolo de Petição
09/03/2022, 16:35
Petição (Petição (outras))
07/03/2022, 14:53
Protocolo de Petição
04/03/2022, 14:48
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
16/02/2022, 22:04
Expedição de documento (Outros documentos)
15/02/2022, 12:22
Recebimento
26/11/2021, 16:00
Documento (Mandado)
26/11/2021, 15:46
Expedição de documento (Mandado)
19/10/2021, 16:05
Petição (Petição (outras))
19/10/2021, 16:03
Protocolo de Petição
18/10/2021, 14:35
Petição
15/10/2021, 09:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/10/2021, 21:10
Expedição de documento (Outros documentos)
13/10/2021, 20:36
Recebimento
08/10/2021, 09:19
Expedição de documento (Mandado)
06/10/2021, 17:16
Recebimento
06/10/2021, 17:16
Recebimento
04/10/2021, 22:09
Petição (Petição (outras))
30/09/2021, 13:28
Documento (Outros documentos)
30/09/2021, 13:06
Recebimento
29/09/2021, 21:34
Recebimento
27/09/2021, 15:23
Protocolo de Petição
24/09/2021, 14:40
Conclusão (para despacho)
23/09/2021, 10:27
Petição (Petição (outras))
22/09/2021, 15:02
Protocolo de Petição
21/09/2021, 15:44
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
01/09/2021, 15:03
Expedição de documento (Outros documentos)
30/08/2021, 20:19
Petição
30/11/2020, 17:06
Registro Processual (Cadastramento de processos antigos)