Espécies de Títulos de CréditoExecução de Título Extrajudicial
TJRSJEEm andamento
Data de Distribuição
12/08/2024
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
Juizado Especial Cível da Comarca de Santa Cruz do Sul
Partes do Processo
J. DOS SANTOS IDIOMAS
Autor
NATALIA SANTANA DE FRAGA
CPF
Reu
Advogados / Representantes
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
OAB/RS 117193·CPF·Representa: Autor
ANDERSON DE GODOY
OAB/RS 103550·CPF·Representa: Autor
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
OAB/RS 117193·CPF·Representa: Réu
Movimentações
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5012229-27.2024.8.21.0026/RS
EXEQUENTE: J. DOS SANTOS IDIOMAS
ADVOGADO(A): ANDERSON DE GODOY (OAB RS103550)
ADVOGADO(A): FERNANDO HENRIQUE CARDOSO (OAB RS117193)
DESPACHO/DECISÃO
Determino a suspensão do feito por 180 dias.
Decorrido o prazo, diga a parte exequente sobre o prosseguimento do feito, em 15 dias, apresentando cálculo atualizado do débito e indicando bens à penhora.
No silêncio, baixe-se o processo, facultada a reativação motivada, sem incidência de custas.
Cumpra-se.
09/06/2026, 00:00
Publicação
25/05/2026, 03:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/05/2026, 02:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5012229-27.2024.8.21.0026/RS
EXEQUENTE: J. DOS SANTOS IDIOMAS
ADVOGADO(A): FERNANDO HENRIQUE CARDOSO (OAB RS117193)
DESPACHO/DECISÃO
Deferi o bloqueio pelo sistema SISBAJUD. No entanto, conforme documentos em anexo, o valor encontrado era irrisório, razão pela qual determinei o desbloqueio.
Assim, intime-se a parte credora para indicar outros bens à penhora em nome do devedor, no prazo de 10 dias, sob pena de aplicação do Art. 53, §4º, da lei 9.099/95.
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5012229-27.2024.8.21.0026/RS
EXEQUENTE: J. DOS SANTOS IDIOMAS
ADVOGADO(A): FERNANDO HENRIQUE CARDOSO (OAB RS117193)
DESPACHO/DECISÃO
Deferi o bloqueio pelo sistema SISBAJUD. No entanto, conforme documentos em anexo, o valor encontrado era irrisório, razão pela qual determinei o desbloqueio.
Assim, intime-se a parte credora para indicar outros bens à penhora em nome do devedor, no prazo de 10 dias, sob pena de aplicação do Art. 53, §4º, da lei 9.099/95.
22/05/2026, 00:00
Petição
21/05/2026, 18:10
Expedida/certificada
21/05/2026, 14:41
Conclusão (para despacho)
21/05/2026, 14:39
Documento (Outros documentos)
21/05/2026, 14:39
Remessa (outros motivos)
21/05/2026, 11:10
Remessa (outros motivos)
18/05/2026, 15:24
Conclusão (para despacho)
18/05/2026, 15:08
Petição
12/05/2026, 18:08
Petição
12/05/2026, 18:05
Publicação
29/04/2026, 03:30
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/04/2026, 02:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5012229-27.2024.8.21.0026/RS
EXEQUENTE: J. DOS SANTOS IDIOMAS
ADVOGADO(A): FERNANDO HENRIQUE CARDOSO (OAB RS117193)
DESPACHO/DECISÃO
Intime-se a parte exequente para juntar aos autos, no prazo de 10 (dez) dias, cálculo atualizado do débito.
Desde já, defiro o pedido de penhora via SISBAJUD.
Com o cálculo, voltem conclusos, quando da realização do procedimento SISBAJUD, para penhora on-line do valor devido.
28/04/2026, 00:00
Expedida/certificada
27/04/2026, 15:56
Conclusão (para despacho)
22/04/2026, 19:29
Petição
22/04/2026, 19:27
Publicação
08/04/2026, 03:30
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/04/2026, 02:19
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5012229-27.2024.8.21.0026/RS RELATOR: JAIME ALVES DE OLIVEIRA
EXEQUENTE: J. DOS SANTOS IDIOMAS
ADVOGADO(A): FERNANDO HENRIQUE CARDOSO (OAB RS117193)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 69 - 05/04/2026 - Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
07/04/2026, 00:00
Ato ordinatório
06/04/2026, 16:25
Expedida/certificada
06/04/2026, 16:05
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
05/04/2026, 03:01
Cumprimento de Suspensão ou Sobrestamento
03/02/2026, 12:49
Petição
02/02/2026, 18:56
Publicação
22/01/2026, 05:21
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/01/2026, 03:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5012229-27.2024.8.21.0026/RS
EXEQUENTE: J. DOS SANTOS IDIOMAS
ADVOGADO(A): FERNANDO HENRIQUE CARDOSO (OAB RS117193)
DESPACHO/DECISÃO
Trata-se de requerimento formulado pela parte Exequente, pretendendo a utilização do sistema SNIPER para encontrar patrimônio registrado em nome do Executado.
A pesquisa por meio do Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativos - SNIPER, desenvolvido no Programa Justiça 4.0 pelo Conselho Nacional de Justiça, permite identificar os vínculos patrimoniais, societários e financeiros entre pessoas físicas e jurídicas.
Ocorre que, quando as partes postulam a utilização do Sniper, já houve a busca em outros sistemas, tais como SISBAJUD e INFOJUD.
Desse modo, as funções do Sniper são poucas, sendo que as mais relevantes disponíveis dizem respeito à busca de:
a) informações societárias (se é sócio ou administrador de pessoa jurídica);
b) existência de registro de aeronaves (proprietário ou operador de aeronaves);
c) existência de embarcações (proprietário ou afretador de embarcações);
d) informações sobre processos judiciais - o que também pode ser buscado no eproc.
Nesse contexto, e por ora, pouca utilidade se percebe no uso da ferramenta para localização de bens passíveis penhora para satisfação da dívida em questão.
Assim, tendo como norte os princípios da efetiva prestação jurisdicional, da duração razoável do processo e da celeridade, observo que a consulta ao sistema Sniper se trata de diligência inócua e que em nada contribuiu para a marcha processual, razão pela qual INDEFIRO o pedido.
Intimo o exequente para que diga como pretende prosseguir o feito, em 10 dias.
Expedida intimação eletrônica.
21/01/2026, 00:00
Expedida/certificada
08/01/2026, 15:48
Conclusão (para despacho)
31/10/2025, 16:09
Petição
31/10/2025, 15:38
Publicação
22/10/2025, 03:45
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/10/2025, 02:26
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5012229-27.2024.8.21.0026/RS
EXEQUENTE: J. DOS SANTOS IDIOMAS
ADVOGADO(A): FERNANDO HENRIQUE CARDOSO (OAB RS117193)
DESPACHO/DECISÃO
Conforme pesquisa realizada pelo sistema RENAJUD, não há veículos em nome da parte executada.
Assim, intimo a parte credora para que indique outros bens à penhora, no prazo de 10 dias, sob pena de aplicação do art. 53, § 4º, da Lei 9099/95.
Dils. Legais.
21/10/2025, 00:00
Expedida/certificada
20/10/2025, 18:41
Conclusão (para despacho)
13/10/2025, 18:49
Petição
13/10/2025, 18:24
Publicação
06/10/2025, 03:39
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
03/10/2025, 02:24
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5012229-27.2024.8.21.0026/RS
EXEQUENTE: J. DOS SANTOS IDIOMAS
ADVOGADO(A): FERNANDO HENRIQUE CARDOSO (OAB RS117193)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Não foram encontrados valores em contas da parte executada, devendo a parte credora ser intimada para indicar outros bens à penhora, no prazo de 10 dias, sob pena de aplicação do art. 53, § 4º da Lei 9099/95.
03/10/2025, 00:00
Expedida/certificada
02/10/2025, 18:18
Mero expediente
02/10/2025, 18:18
Conclusão (para despacho)
02/10/2025, 18:18
Remessa (outros motivos)
02/10/2025, 02:18
Documento (Outros documentos)
02/10/2025, 02:18
Remessa (outros motivos)
26/09/2025, 15:53
Conclusão (para despacho)
26/09/2025, 15:21
Mero expediente
12/09/2025, 18:02
Conclusão (para despacho)
25/08/2025, 16:38
Petição
25/08/2025, 16:32
Publicação
06/08/2025, 03:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/08/2025, 08:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5012229-27.2024.8.21.0026/RS RELATOR: JAIME ALVES DE OLIVEIRA
EXEQUENTE: J. DOS SANTOS IDIOMAS
ADVOGADO(A): FERNANDO HENRIQUE CARDOSO (OAB RS117193)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 37 - 04/08/2025 - Juntada de certidão
05/08/2025, 00:00
Ato ordinatório
04/08/2025, 15:32
Expedida/certificada
04/08/2025, 15:15
Documento (Certidão)
04/08/2025, 15:14
Petição
05/05/2025, 18:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
30/04/2025, 02:00
Publicacao/Comunicacao
CITAÇÃO
Processo: 5012229-27.2024.8.21.0026..
EXEQUENTE: J. DOS SANTOS IDIOMAS
EXECUTADO: NATALIA SANTANA DE FRAGA Local: Santa Cruz do Sul Data: 29/04/2025 EDITAL Nº 10081541325 Juizado Especial Cível Adjunto - Comarca de Santa Cruz do Sul Prazo de: 60 dias. Natureza: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. Processo: 5012229-27.2024.8.21.0026.
Exequente: : J. DOS SANTOS IDIOMAS. Executado NATALIA SANTANA DE FRAGA. Objeto: CITAÇÃO de NATALIA SANTANA DE FRAGA, atualmente em lugar incerto e não sabido, para, no PRAZO de três (03) dias, pagar a quantia líquida, certa e exigível de R$ 13.630,28 (treze mil, seiscentos e trinta reais e vinte e oito centavos), devidamente atualizada até o efetivo pagamento, nos termos do artigo 829, do Código de Processo Civil. Santa Cruz do Sul, 29 de abril de 2025. JUIZ: Jaime Alves de Oliveira-Juiz de Direito.
Edital 80 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5012229-27.2024.8.21.0026/RS