Execução de Título ExtrajudicialEspécies de Títulos de CréditoExecução de Título Extrajudicial
TJRS1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
07/02/2019
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
14ª Vara Cível do Foro Central da Comarca de Porto Alegre
Partes do Processo
SCALZILLI, ALTHAUS & SPOHR ADVOGADOS
D
CONDOMINIO EDIFICIO CENTRO EMPRESARIAL MONTREAL
Autor
TRANSPORTADORA FF JACQUES A. LTDA.
CNPJ
Reu
Advogados / Representantes
DOUGLAS MENCIAS BIANCHI
OAB/RS 102513·CPF·Representa: Autor
ANDRÉ FERNANDES ESTEVEZ
OAB/RS 63335·CPF·Representa: Autor
ELIAS DE ANDRADE RODRIGUES
OAB/RS 77669·CPF·Representa: Autor
VERONICA ALTHAUS
OAB/RS 51150·CPF·Representa: Autor
THIAGO JOSUE BEN
OAB/RS 80269·Representa: Autor
Movimentações
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5070399-43.2019.8.21.0001/RS RELATOR: LUCIANA TORRES SCHNEIDER
EXEQUENTE: CONDOMINIO EDIFICIO CENTRO EMPRESARIAL MONTREAL
ADVOGADO(A): ELIAS DE ANDRADE RODRIGUES (OAB RS077669)
ADVOGADO(A): DOUGLAS MENCIAS BIANCHI (OAB RS102513)
EXECUTADO: TRANSPORTADORA FF JACQUES A. LTDA.
ADVOGADO(A): ANDRÉ FERNANDES ESTEVEZ (OAB RS063335)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 234 - 10/06/2026 - Decisão Interlocutória
11/06/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5070399-43.2019.8.21.0001/RS RELATOR: LUCIANA TORRES SCHNEIDER
EXEQUENTE: CONDOMINIO EDIFICIO CENTRO EMPRESARIAL MONTREAL
ADVOGADO(A): ELIAS DE ANDRADE RODRIGUES (OAB RS077669)
ADVOGADO(A): DOUGLAS MENCIAS BIANCHI (OAB RS102513)
EXECUTADO: TRANSPORTADORA FF JACQUES A. LTDA.
ADVOGADO(A): ANDRÉ FERNANDES ESTEVEZ (OAB RS063335)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se aos seguintes eventos:
Evento 225 - 12/05/2026 - PETIÇÃO
Evento 224 - 07/05/2026 - Ato cumprido pela parte ou interessado - depósito de bens/dinheiro - Confirmação de recolhimento
14/05/2026, 00:00
Petição
12/03/2026, 13:30
Petição
03/03/2026, 18:38
Confirmada
02/03/2026, 23:59
Petição
02/03/2026, 15:28
Petição
25/02/2026, 10:28
Petição
24/02/2026, 15:48
Publicação
24/02/2026, 03:31
Publicação
24/02/2026, 03:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
23/02/2026, 02:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
23/02/2026, 02:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
23/02/2026, 02:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5070399-43.2019.8.21.0001/RS RELATOR: LUCIANA TORRES SCHNEIDER
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se aos seguintes eventos:
Evento 203 - 20/02/2026 - Decisão Interlocutória
Evento 198 - 20/01/2026 - PETIÇÃO
23/02/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5070399-43.2019.8.21.0001/RS
EXEQUENTE: CONDOMINIO EDIFICIO CENTRO EMPRESARIAL MONTREAL
ADVOGADO(A): ELIAS DE ANDRADE RODRIGUES (OAB RS077669)
ADVOGADO(A): DOUGLAS MENCIAS BIANCHI (OAB RS102513)
EXECUTADO: TRANSPORTADORA FF JACQUES A. LTDA.
ADVOGADO(A): ANDRÉ FERNANDES ESTEVEZ (OAB RS063335)
DESPACHO/DECISÃO
1)Descadastre-se o arrematante ALBERTO LOPES FRANCO, diante da homologação da desistência da arrematação (evento 156, DESPADEC1) e liberação do valor em seu favor (ev183).
2)Homologo as datas sugeridas (evento 198, PET1), para a venda dos imóveis das matrículas n.º 113.974 e 114.023, da 1ª Zona do Registro de Imóveis de Porto Alegre, onde foi averbada a penhora deste processo (evento 198, MATRIMÓVEL3 e evento 198, MATRIMÓVEL4).
Caso o(a) credor(a) seja beneficiário(a) da AJG, publique-se o edital no átrio do foro e também no diário da Justiça, em razão da ausência de implantação do sistema previsto no art. 887, parágrafos 2º e 3º, do CPC.
Intimem-se as partes, obedecendo ao disposto no art. 889, do CPC.
Cumpram-se as diligências legais para cumprimento do ato.
Os honorários do Leiloeiro somente serão devidos em caso de arrematação do bem, no percentual fixado em lei. Não havendo arrematação, terá direito ao reembolso das quantias com anúncios, guarda e conservação do que lhe for entregue para vender (art. 40 do Decreto 21.981-32), caso a parte credora não seja beneficiária da AJG.
Agendada a intimação eletrônica das partes e do credor hipotecário.
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5070399-43.2019.8.21.0001/RS RELATOR: LUCIANA TORRES SCHNEIDER
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se aos seguintes eventos:
Evento 203 - 20/02/2026 - Decisão Interlocutória
Evento 198 - 20/01/2026 - PETIÇÃO
23/02/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5070399-43.2019.8.21.0001/RS
EXEQUENTE: CONDOMINIO EDIFICIO CENTRO EMPRESARIAL MONTREAL
ADVOGADO(A): ELIAS DE ANDRADE RODRIGUES (OAB RS077669)
ADVOGADO(A): DOUGLAS MENCIAS BIANCHI (OAB RS102513)
EXECUTADO: TRANSPORTADORA FF JACQUES A. LTDA.
ADVOGADO(A): ANDRÉ FERNANDES ESTEVEZ (OAB RS063335)
DESPACHO/DECISÃO
1)Descadastre-se o arrematante ALBERTO LOPES FRANCO, diante da homologação da desistência da arrematação (evento 156, DESPADEC1) e liberação do valor em seu favor (ev183).
2)Homologo as datas sugeridas (evento 198, PET1), para a venda dos imóveis das matrículas n.º 113.974 e 114.023, da 1ª Zona do Registro de Imóveis de Porto Alegre, onde foi averbada a penhora deste processo (evento 198, MATRIMÓVEL3 e evento 198, MATRIMÓVEL4).
Caso o(a) credor(a) seja beneficiário(a) da AJG, publique-se o edital no átrio do foro e também no diário da Justiça, em razão da ausência de implantação do sistema previsto no art. 887, parágrafos 2º e 3º, do CPC.
Intimem-se as partes, obedecendo ao disposto no art. 889, do CPC.
Cumpram-se as diligências legais para cumprimento do ato.
Os honorários do Leiloeiro somente serão devidos em caso de arrematação do bem, no percentual fixado em lei. Não havendo arrematação, terá direito ao reembolso das quantias com anúncios, guarda e conservação do que lhe for entregue para vender (art. 40 do Decreto 21.981-32), caso a parte credora não seja beneficiária da AJG.
Agendada a intimação eletrônica das partes e do credor hipotecário.
23/02/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5070399-43.2019.8.21.0001/RS
EXEQUENTE: CONDOMINIO EDIFICIO CENTRO EMPRESARIAL MONTREAL
ADVOGADO(A): ELIAS DE ANDRADE RODRIGUES (OAB RS077669)
ADVOGADO(A): DOUGLAS MENCIAS BIANCHI (OAB RS102513)
EXECUTADO: TRANSPORTADORA FF JACQUES A. LTDA.
ADVOGADO(A): ANDRÉ FERNANDES ESTEVEZ (OAB RS063335)
Local: Porto Alegre
Data: 20/02/2026
EDITAL Nº 10100476007
Edital de LEILÃO
Prazo do Edital: 20 (VINTE) DIAS
Objeto: INTIMAÇÃO DE LEILÃO
EDITAL DE PRIMEIRO E SEGUNDO LEILÃO E INTIMAÇÃO. DATAS: Primeiro Leilão Eletrônico: 22 de abril de 2026, às 14h30min. Segundo Leilão Eletrônico: 29 de abril de 2026, às 14h30min. LOCAL: On-Line pelo site www.TuraniLeiloes.com.br. Gustavo Turani, Leiloeiro Oficial, autorizado pelo(a) Juiz(íza) de Direito do 2º Juízo da 14ª Vara Cível do Foro Central da Comarca de Porto Alegre, desta Comarca, venderá em público leilão, no dia, hora e local acima mencionado, pela melhor oferta o bem abaixo descrito, avaliados no processo nº 50703994320198210001 que CONDOMINIO EDIFICIO CENTRO EMPRESARIAL MONTREAL, CNPJ: 00767065000167 move contra TRANSPORTADORA FF JACQUES A. LTDA., CNPJ: 07638296000110, como segue:
LOTE 1 ID 3211: CONJUNTO N° 804 DO EDIFÍCIO CENTRO EMPRESARIAL MONTREAL, inscrito sob matrícula n° 113.974 do CRI da 1ª Zona de Porto Alegre, com a seguinte descrição: Imóvel: O conjunto número 804 do Edifício Centro Empresarial. Montreal, com entrada pelo número 27 da Avenida Palmeira, localizado no oitavo pavimento, o quarto à esquerda de quem entra, da escadaria, no corredor de circulação, com área real privativa de 38,35mq e área real total de 63,32mg, correspondendo-lhe a fração ideal equivalente a 0,012606 nas coisas de uso comum e no terreno.-.O terreno onde assenta a construção com 934,23mq, medindo 26,93m de frente, a leste, no atual alinhamento da Avenida Protásio Alves, por um lado, ao norte, mede 32,95m, dividindo-se com imóvel que é ou foi de Antônio E. Brener, pelo outro lado, ao sul, mede 32,81m avenida Palmeira, lado armando esquina com a ímpar; nos fundos, ao oeste, mede 30,06m, entestando com imóvel que é foi de.. Rodolfo Schilling. Bairro: Petrópolis., Palmeira, Quarteirão: avenidas Protásio Alves, Murilo Furtado.” Ônus: Av. 3 Hipoteca em favor do Estado do Rio Grande do Sul; Av. 5 – Indisponibilidade de bens oriunda do processo n° número 00209901220185040271 que tramita na Vara do Trabalho de Osorio; Av. 6 – Indisponibilidade de bens oriunda do processo n° 00211007420195040271 que tramita na Vara do Trabalho de Osorio. AVALIAÇÃO: R$ 180.000,00 (cento e oitenta mil reais)1 LANCE MÍNIMO: 1º leilão R$ 180.000,00 (cento e oitenta mil reais) e, não havendo lances, 2º leilão R$ 90.000,00 (noventa mil reais).
LOTE 2 ID 3212: BOX N° 28 DO EDIFÍCIO CENTRO EMPRESARIAL MONTREAL, inscrito sob matrícula n° 114.023 do CRI da 1ª Zona de Porto Alegre, com a seguinte descrição: Imóvel: O box número 28 do Edifício Centro Empresarial Montreal, com entrada pelo número 27 da Avenida Palmeira, localizado no primeiro subsolo, com acesso pela avenida Palmeira, sendo-o primeiro à direita de quem passa" os elevadores, com área real privativa de 12,00mq e área real total. de 17,86mq, correspondendo-lhe a fração ideal equivalente a 0,002958 nas coisas de uso comum no terreno.... O terreno onde assenta a construção com 934,23mq; medindo 26.93m de frente, a leste, no atual alinhamento da Avenida Protásio Alves, por um lado, ao norte, mede 32,95m, dividindo-se com imóvel que é ou foi de Antônio E. Brener, pelo outro lado, ao sul, mede 32,81m formando esquina com a Avenida Palmeira, lado ímpar; nos fundos, ao oeste, mede- 30,06m, entestando com imóvel que é ou foi de Rodolfo Schilling. Bairro: Petrópolis. -Quarteirão: avenidas Protásio Alves, Palmeira, Iguaçu e rua Murilo Furtado. Ônus: Av. 3 Hipoteca em Favor do Estado do Rio Grande do Sul; Av. 5 – Indisponibilidade de bens oriunda do processo n° número 00209901220185040271 que tramita na Vara do Trabalho de Osorio; Av. 6 – Indisponibilidade de bens oriunda do processo n° 00211007420195040271 que tramita na Vara do Trabalho de Osorio. Preferência de aquisição aos demais condôminos do edifício por força do Art. 1.331, parágrafo 1º do Código Civil e REsp. nº 2.008.627 - RS (2022/0180784-3) - STJ AVALIAÇÃO: R$ 40.000,00 (quarenta mil reais)2 LANCE MÍNIMO: 1º leilão R$ 40.000,00 (quarenta mil reais) e, não havendo lances, 2º leilão R$ 20.000,00 (vinte mil reais).
LOCALIZAÇÃO DOS BENS: Conjunto nº 804 e Box de garagem nº 28 do Edifício Centro Empresarial Montreal localizado na Avenida Palmeira, n° 27, bairro Petrópolis, Porto Alegre/RS
Para maiores informações ou dúvidas acesse www.TuraniLeiloes.com.br ou contate através do e-mail [email protected], e pelos telefones (54) 99934-3714, (54) 3419-3693 ou (51) 99220-9918
Caso não houver interessados no primeiro leilão pelo preço igual ou superior da avaliação, os mesmos irão ao segundo leilão no dia, hora e local acima referido neste será vendido a quem mais der inadmitindo preço vil, qual seja: preço inferior a 50% do valor da avaliação (art 891 parágrafo único do CPC) e a arrematação do bem poderá ser forma parcelada conforme Art 895 do CPC. Porto Alegre, 20 de Fevereiro de 2026. SERVIDOR(A): RAQUEL DUMMER DRESCH JUIZ(A): LUCIANA TORRES SCHNEIDER
23/02/2026, 00:00
Ato ordinatório
20/02/2026, 14:08
Ato ordinatório
20/02/2026, 13:57
Expedida/certificada
20/02/2026, 13:49
Mudança de Parte
20/02/2026, 08:42
Expedida/certificada
20/02/2026, 08:31
Petição
11/02/2026, 15:57
Conclusão (para despacho)
10/02/2026, 12:58
Petição
04/02/2026, 15:05
Petição
27/01/2026, 13:07
Petição
20/01/2026, 18:53
Confirmada
27/12/2025, 23:59
Publicação
19/12/2025, 03:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/12/2025, 02:09
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5070399-43.2019.8.21.0001/RS
EXEQUENTE: CONDOMINIO EDIFICIO CENTRO EMPRESARIAL MONTREAL
ADVOGADO(A): ELIAS DE ANDRADE RODRIGUES (OAB RS077669)
ADVOGADO(A): DOUGLAS MENCIAS BIANCHI (OAB RS102513)
EXECUTADO: TRANSPORTADORA FF JACQUES A. LTDA.
ADVOGADO(A): ANDRÉ FERNANDES ESTEVEZ (OAB RS063335)
DESPACHO/DECISÃO
1)Deixo de homologar as datas aprazadas, por não haver tempo hábil para o seu cumprimento, em razão da suspensão dos prazos processuais no período de 20/12/2025 a 20/01/2026.
Fica o leiloeiro intimado a indicar novas datas para a realização da hasta pública.
2)Passo à análise do pedido da executada de nulidade da intimação da avaliação. Nos termos do art. 274, parágrafo único, do CPC, consideram-se válidas as intimações encaminhadas ao último endereço informado ou diligenciado nos autos, ainda que não recebidas pessoalmente pelo destinatário ou que tenha havido alteração de endereço sem prévia comunicação ao juízo. Assim, é válida a intimação da executada acerca da penhora encaminhada ao endereço indicado no evento 60, AR1, o mesmo em que se realizou a citação (fl. 29 do evento 3, PROCJUDIC2).
3)Quanto ao pedido do credor (evento 185, PET1), considerando a ausência de impugnação à avaliação, é desnecessária a manifestação do juízo acerca do valor atribuído aos bens penhorados, permanecendo válido o valor constante no auto de avaliação.
Agendada a intimação eletrônica.
18/12/2025, 00:00
Expedida/certificada
17/12/2025, 14:01
Expedida/certificada
17/12/2025, 14:01
Petição
29/10/2025, 16:40
Petição
24/10/2025, 14:35
Conclusão (para despacho)
22/10/2025, 15:39
Petição
21/10/2025, 13:22
Petição
16/10/2025, 17:19
Publicação
14/10/2025, 03:12
Expedição de documento (Alvará)
13/10/2025, 18:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/10/2025, 02:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5070399-43.2019.8.21.0001/RS
EXEQUENTE: CONDOMINIO EDIFICIO CENTRO EMPRESARIAL MONTREAL
ADVOGADO(A): ELIAS DE ANDRADE RODRIGUES (OAB RS077669)
ADVOGADO(A): DOUGLAS MENCIAS BIANCHI (OAB RS102513)
EXECUTADO: TRANSPORTADORA FF JACQUES A. LTDA.
ADVOGADO(A): ANDRÉ FERNANDES ESTEVEZ (OAB RS063335)
DESPACHO/DECISÃO
Em complementação ao despacho do evento 156, DESPADEC1, devolva-se ao arrematante do valor depositado no ev137, correspondente aos 25% da proposta de arrematação do box de estacionamento, por meio de alvará, uma vez que não constou expressamente na decisão anterior.
Fica o leiloeiro intimado a indicar novas datas para a realização de hasta pública.
Agendada a intimação eletrônica.
13/10/2025, 00:00
Petição
12/10/2025, 22:00
Petição
10/10/2025, 18:06
Expedida/certificada
10/10/2025, 13:39
Expedida/certificada
10/10/2025, 13:39
Conclusão (para despacho)
09/10/2025, 13:57
Publicação
09/10/2025, 03:36
Petição
08/10/2025, 10:49
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
08/10/2025, 02:19
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5070399-43.2019.8.21.0001/RS
EXEQUENTE: CONDOMINIO EDIFICIO CENTRO EMPRESARIAL MONTREAL
ADVOGADO(A): ELIAS DE ANDRADE RODRIGUES (OAB RS077669)
ADVOGADO(A): DOUGLAS MENCIAS BIANCHI (OAB RS102513)
EXECUTADO: TRANSPORTADORA FF JACQUES A. LTDA.
ADVOGADO(A): ANDRÉ FERNANDES ESTEVEZ (OAB RS063335)
DESPACHO/DECISÃO
Não tendo havido a homologação da proposta de arrematação e diante da apresentação de embargos à arrematação pela executada (evento 148, PET1), ACOLHO o pedido de desistência da proposta de arrematação, na forma do art. 903, §5º, II, do CPC.
Conforme o dispositivo mencionado, caso o arrematante desista da arrematação nas hipóteses legalmente previstas, deve-lhe ser imediatamente restituído o valor depositado, o que abrange não apenas a parcela do lance, mas também a comissão paga ao leiloeiro. Isso porque, não se tratando de desistência injustificada e não tendo sido concluída a alienação, não há contraprestação devida ao leiloeiro, já que sua comissão está vinculada à efetiva realização da venda.
Nesse sentido:
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. ARREMATAÇÃO DE IMÓVEL. AÇÃO ANULATÓRIA POSTERIOR. DESISTÊNCIA JUSTIFICADA NO PRAZO DA RESPOSTA. APLICAÇÃO DO ART. 903, § 5°, INCISO III, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. DEVOLUÇÃO DA COMISSÃO DO LEILOEIRO AO ARREMATANTE. POSSIBILIDADE. Prevê o art. 903, § 5°, inciso III, do Código de Processo Civil que o arrematante pode desistir da arrematação, com devolução do valor que tiver depositado, uma vez citado para responder ação autônoma que busca a invalidade da arrematação, desde que apresente o pedido no prazo da resposta. In casu, inexiste dúvida sobre a desistência ter sido requerida pelo arrematante no prazo da resposta à ação anulatória, em razão da invalidade arguida na ação e por conta do decurso de mais de dois anos sem lograr êxito na imissão da posse. Nesse passo, devida a devolução do depósito que fez nos autos, o que já foi autorizado pelo juízo de origem. Por sua vez, reside a controvérsia sobre a restituição do valor pago pelo arrematante a título de comissão do leiloeiro. Nesse particular, a interpretação a ser dada é no sentido de que, não mais existindo a arrematação - não se tratando de desistência injustificada do arrematante –, não resta perfectibilizada a alienação, o que afasta a contraprestação a ser alcançada ao leiloeiro, tendo em conta que a comissão depende do ato da venda. Precedentes do Superior Tribunal de Justiça e desta Corte. Reforma da decisão agravada. DERAM PROVIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO. UNÂNIME.(Agravo de Instrumento, Nº 70085383974, Segunda Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Laura Louzada Jaccottet, Julgado em: 29-11-2021)
Diante do exposto, devolva-se ao arrematante o valor depositado nos autos (ev139) com a correção do período, mediante alvará.
Fica o leiloeiro intimado eletronicamente para a restituição do valor pago a título de comissão, ao arrematante.
Nesse contexto, tendo havido a desistência da arrematação, fica prejudicada a análise do mérito dos embargos à arrematação.
Fica o credor intimado a dizer sobre o prosseguimento.
Agendada a intimação eletrônica.
08/10/2025, 00:00
Petição
07/10/2025, 18:17
Petição
07/10/2025, 17:27
Petição
07/10/2025, 16:37
Expedida/certificada
07/10/2025, 15:52
Conclusão (para despacho)
06/10/2025, 10:32
Petição
05/10/2025, 11:34
Publicação
01/10/2025, 03:02
Publicação
30/09/2025, 03:34
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
30/09/2025, 02:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5070399-43.2019.8.21.0001/RS
DESPACHO/DECISÃO
Por ora, deixo de apreciar a arrematação, considerando os embargos à arrematação apresentados pela executada em incidente apartado.
Cumprida a determinação lançada nos autos do incidente (4.1), intime-se o credor dos embargos.
Após, voltem para decisão.
30/09/2025, 00:00
Expedida/certificada
29/09/2025, 09:29
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
29/09/2025, 02:19
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5070399-43.2019.8.21.0001/RS
EXEQUENTE: CONDOMINIO EDIFICIO CENTRO EMPRESARIAL MONTREAL
ADVOGADO(A): ELIAS DE ANDRADE RODRIGUES (OAB RS077669)
ADVOGADO(A): DOUGLAS MENCIAS BIANCHI (OAB RS102513)
EXECUTADO: TRANSPORTADORA FF JACQUES A. LTDA.
ADVOGADO(A): ANDRÉ FERNANDES ESTEVEZ (OAB RS063335)
DESPACHO/DECISÃO
Por ora, deixo de apreciar a arrematação, considerando os embargos à arrematação apresentados pela executada em incidente apartado.
Cumprida a determinação lançada nos autos do incidente (4.1), intime-se o credor dos embargos.
Após, voltem para decisão.
29/09/2025, 00:00
Petição
26/09/2025, 20:00
Expedida/certificada
26/09/2025, 17:14
Expedida/Certificada
25/09/2025, 14:32
Petição
25/09/2025, 14:22
Conclusão (para despacho)
15/09/2025, 18:22
Petição
09/09/2025, 12:07
Depósito de Bens/Dinheiro
02/09/2025, 11:01
Decurso de Prazo
02/09/2025, 00:14
Depósito de Bens/Dinheiro
01/09/2025, 10:00
Petição
20/08/2025, 17:51
Petição
20/08/2025, 17:51
Petição
18/08/2025, 09:53
Publicação
14/08/2025, 03:18
Documento (Mandado)
13/08/2025, 17:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/08/2025, 02:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5070399-43.2019.8.21.0001/RS RELATOR: LUCIANA TORRES SCHNEIDER
EXEQUENTE: CONDOMINIO EDIFICIO CENTRO EMPRESARIAL MONTREAL
ADVOGADO(A): ELIAS DE ANDRADE RODRIGUES (OAB RS077669)
ADVOGADO(A): DOUGLAS MENCIAS BIANCHI (OAB RS102513)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 128 - 12/08/2025 - Juntada de peças digitalizadas
13/08/2025, 00:00
Ato ordinatório
12/08/2025, 14:00
Expedida/certificada
12/08/2025, 13:41
Documento (Outros documentos)
12/08/2025, 13:41
Publicação
11/08/2025, 03:20
Petição
08/08/2025, 22:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
08/08/2025, 02:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5070399-43.2019.8.21.0001/RS
EXEQUENTE: CONDOMINIO EDIFICIO CENTRO EMPRESARIAL MONTREAL
ADVOGADO(A): ELIAS DE ANDRADE RODRIGUES (OAB RS077669)
ADVOGADO(A): DOUGLAS MENCIAS BIANCHI (OAB RS102513)
DESPACHO/DECISÃO
Diante da informação de que a executada, TRANSPORTADORA FF JACQUES A. LTDA., teve seu pedido de recuperação judicial deferido em 10/11/2015 — fato até então não comunicado nos autos — e considerando que o inadimplemento das cotas condominiais iniciou em 15/11/2015, o crédito discutido nesta ação não está sujeito ao juízo universal da recuperação judicial (processo n.º 5000221-46.2015.8.21.0151).
Ressalte-se que o pedido de recuperação judicial da empresa executada foi protocolado em 03/11/2015 (fl. 01 do 3.1 - 5000221-46.2015.8.21.0151). A primeira cota condominial inadimplida, que fundamenta a presente execução, venceu em 15/11/2015, conforme demonstrado na memória de cálculo juntada aos autos (fl. 06 do 3.1). Assim, como esse crédito se constituiu após o deferimento do processamento da recuperação judicial, ele não está sujeito aos seus efeitos, sendo classificado como crédito extraconcursal.
Diante disso, mantenho a hasta pública aprazada.
Cadastrada a Administradora Judicial nomeada nos autos da recuperação judicial, que fica intimada da presente ação.
Diante disso, expeça-se mandado, com urgência, para intimação de eventuais ocupantes dos imóveis que serão leiloados.
Cumpra-se com urgência.
Agendada a intimação eletrônica, partes, interessados e leiloeiro.
08/08/2025, 00:00
Mandado
07/08/2025, 17:53
Expedição de documento (Mandado)
07/08/2025, 17:53
Expedida/certificada
07/08/2025, 15:38
Documento (Outros documentos)
05/08/2025, 13:27
Documento (Outros documentos)
05/08/2025, 13:25
Petição
08/07/2025, 15:55
Publicação
02/07/2025, 02:49
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
01/07/2025, 02:09
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5070399-43.2019.8.21.0001/RS RELATOR: LUCIANA TORRES SCHNEIDER
EXEQUENTE: CONDOMINIO EDIFICIO CENTRO EMPRESARIAL MONTREAL
ADVOGADO(A): ELIAS DE ANDRADE RODRIGUES (OAB RS077669)
ADVOGADO(A): DOUGLAS MENCIAS BIANCHI (OAB RS102513)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 109 - 29/06/2025 - Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento
01/07/2025, 00:00
Ato ordinatório
30/06/2025, 13:57
Expedida/certificada
30/06/2025, 13:40
Documento (Carta)
29/06/2025, 09:35
Conclusão (para despacho)
25/06/2025, 14:10
Expedição de documento (Carta)
09/06/2025, 13:17
Documento (Outros documentos)
09/06/2025, 12:57
Petição
30/05/2025, 10:02
Petição
19/05/2025, 19:56
Petição
19/05/2025, 10:21
Confirmada
10/05/2025, 23:59
Petição
05/05/2025, 15:35
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
02/05/2025, 02:00
Publicacao/Comunicacao
INTIMAÇÃO
EXEQUENTE: CONDOMINIO EDIFICIO CENTRO EMPRESARIAL MONTREAL
EXECUTADO: TRANSPORTADORA FF JACQUES A. LTDA. Local: Porto Alegre Data: 30/04/2025 EDITAL Nº 10081632464 Edital de LEILÃOPrazo do Edital: 20 (VINTE) DIASObjeto: INTIMAÇÃO DE LEILÃO EDITAL DE PRIMEIRO E SEGUNDO LEILÃO E INTIMAÇÃO. DATAS: Primeiro Leilão eletrônico: Dia 19 de agosto de 2025, às 14h30min. Segundo Leilão eletrônico: Dia 26 de agosto de 2025, às 14h30min. LOCAL: Através do site www.TuraniLeiloes.com.br. Necessário cadastro junto ao site. O leilão será realizado somente on-line para maiores informações entre em contato através do telefone (54) 99934-3714, (54) 3419-3693 ou (51)99220-9918. GUSTAVO TURANI, Leiloeiro Oficial, autorizado pelo(a) Juiz(íza) de Direito do 2º Juízo da 14ª Vara Cível do Foro Central da Comarca de Porto Alegre, desta Comarca, venderá em público leilão, no dia, hora e local acima mencionado, pela melhor oferta o(s) bem(ns) abaixo descrito(s), avaliados no processo nº 50703994320198210001 que CONDOMINIO EDIFICIO CENTRO EMPRESARIAL MONTREAL, CNPJ: 00767065000167 move contra TRANSPORTADORA FF JACQUES A. LTDA., CNPJ: 07638296000110, como segue: LOTE 1 ID 3211: CONJUNTO N° 804 DO EDIFÍCIO CENTRO EMPRESARIAL MONTREAL, inscrito sob matrícula n° 113.974 do CRI da 1ª Zona de Porto Alegre, com a seguinte descrição: Imóvel: 0 conjunto número 804 do Edifício Centro Empresarial. Montreal, com entrada pelo número 27 da Avenida Palmeira, localizado no oitavo pavimento, o quarto à esquerda de quem entra, da escadaria, no corredor de circulação, com área real privativa de 38,35mq e área real total de 63,32mg, correspondendo-lhe a fração ideal equivalente a 0,012606 nas coisas de uso comum e no terreno.-.O terreno onde assenta a construção com 934,23mq, medindo 26,93m de frente, a leste, no atual alinhamento da Avenida Protásio Alves, por um lado, ao norte, mede 32,95m, dividindo-se com imóvel que é ou foi de Antônio E. Brener, pelo outro lado, ao sul, mede 32,81m avenida Palmeira, lado armando esquina com a impar; nos fundos, ao oeste, mede 30,06m, entestando com imóvel que é foi de.. Rodolfo Schilling. Bairro: Petrópolis.-es, Palmeira, Quarteirão: avenidas Protásio Alves, Murilo Furtado.” Ônus: Av. 3 Hipoteca em Favor do Estado do Rio Grande do Sul; Av. 5 – Indisponibilidade de bens oriunda do processo n° número 00209901220185040271 que tramita na Vara do Trabalho de Osorio; Av. 6 – Indisponibilidade de bens oriunda do processo n° 00211007420195040271 que tramita na Vara do Trabalho de Osorio. AVALIAÇÃO: R$ 180.000,00 (cento e oitenta mil reais)1 LANCE MÍNIMO: 1º leilão R$ 180.000,00 (cento e oitenta mil reais) e, não havendo lances, 2º leilão R$ 90.000,00 (noventa mil reais). LOTE 2 ID 3212: BOX N° 28 DO EDIFÍCIO CENTRO EMPRESARIAL MONTREAL, inscrito sob matrícula n° 114.023 do Cri da 1ª Zona de Porto Alegre, com a seguinte descrição: Imóvel: 0 box número 28 do Edifício Centro Empresarial Montreal, com entrada pelo número 27 da Avenida Palmeira, localizado no primeiro subsolo, com acesso pela avenida Palmeira, sendo-o primeiro à direita de quem passa" os elevadores, com área real privativa de 12,00mq e área real total. de 17,86mq, correspondendo-lhe a fração ideal equivalente a 0,002958 nas coisas de uso comum no terreno.... O terreno onde assenta a construção com 934,23mq; medindo 26.93m de frente, a leste, no atual alinhamento da Avenida Protásio Alves, por um lado, ao norte, mede 32,95m, dividindo-se com imóvel que é ou foi de Antônio E. Brener, pelo outro lado, ao sul, mede 32,81m formando esquina com a Avenida Palmeira, lado ímpar; nos fundos, ao oeste, mede- 30,06m, entestando com imóvel que é ou foi de Rodolfo Schilling. Bairro: Petrópolis. -Quarteirão: avenidas Protásio Alves, Palmeira, Iguaçu e rua Murilo Furtado. Ônus: Av. 3 Hipoteca em Favor do Estado do Rio Grande do Sul; Av. 5 – Indisponibilidade de bens oriunda do processo n° número 00209901220185040271 que tramita na Vara do Trabalho de Osorio; Av. 6 – Indisponibilidade de bens oriunda do processo n° 00211007420195040271 que tramita na Vara do Trabalho de Osorio. Preferência de aquisição aos demais condôminos do edifício por força do Art. 1.331, parágrafo 1º do Código Civil e REsp. nº 2.008.627 - RS (2022/0180784-3) - STJ AVALIAÇÃO: R$ 40.000,00 (quarenta mil reais) 2 LANCE MÍNIMO: 1º leilão R$ 40.000,00 (quarenta mil reais) e, não havendo lances, 2º leilão R$ 20.000,00 (vinte mil reais). Conjunto nº 804 e Box de garagem nº 28 do Edifício Centro Empresarial Montreal localizado na Avenida Palmeira, n° 27, bairro Petrópolis, Porto Alegre/RS. Para apresentação de lances on-line será necessário cadastro junto ao site www.TuraniLeiloes.com.br respeitando o regulamento do leilão eletrônico e devendo estar com status de deferido. Não é de responsabilidade do leiloeiro ou dos comitentes vendedores instabilidade, quedas de sinal de rede ou outros erros relativos aos usuários do sistema, devendo antes de iniciar o leilão, proceder com a verificação de seu sistema nos leilões de teste disponibilizados pelo site (www.turanileiloes.com.br/outros/1- lote-para-testes). Considera como recebido a proposta o momento da captação do lance pelo servidor e não o momento do envio pelo usuário, devendo ser claro que o tempo de transmissão de sinal de internet entre o usuário e o servidor possui delay técnico, motivo pelo qual qualquer lance deve ser enviado com tempo hábil de captação. Entre um lance e outro será acrescido um tempo que é informado no site do leiloeiro para envio de proposta entre um lance e outro, não sendo responsabilidade do leiloeiro ou do judiciário se o licitante opta por deixar para enviar o lance nos últimos segundos. Caso não houver interessados no primeiro leilão pelo preço igual ou superior da avaliação, os mesmos irão ao segundo leilão no dia, hora e local acima referido neste será vendido a quem mais der inadmitindo preço vil, qual seja: preço inferior a 50% do valor da avaliação (art 891 parágrafo único do CPC) e a arrematação do bem poderá ser forma parcelada conforme Art 895 do CPC. Porto Alegre, 30 de Abril de 2025. SERVIDOR(A): TIAGO DOS SANTOS FENALTI JUIZ(A): LUCIANA TORRES SCHNEIDER
Edital 80 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5070399-43.2019.8.21.0001/RS
02/05/2025, 00:00
Expedida/certificada
30/04/2025, 16:01
Ato ordinatório
30/04/2025, 15:57
Expedida/Certificada
30/04/2025, 15:28
Conclusão (para despacho)
29/04/2025, 17:52
Petição
14/04/2025, 09:29
Petição
11/04/2025, 18:14
Confirmada
22/03/2025, 23:59
Confirmada
21/03/2025, 23:59
Petição
18/03/2025, 18:14
Expedida/certificada
12/03/2025, 11:59
Expedida/certificada
11/03/2025, 17:17
Conclusão (para despacho)
30/07/2024, 08:26
Petição
22/07/2024, 10:09
Confirmada
29/06/2024, 23:59
Expedida/certificada
19/06/2024, 12:49
Petição
15/06/2024, 13:54
Petição
12/06/2024, 15:01
Documento (Certidão)
16/05/2024, 13:34
Documento (Certidão)
09/05/2024, 00:02
Confirmada
28/04/2024, 23:59
Confirmada
27/04/2024, 23:59
Expedida/certificada
18/04/2024, 12:58
Expedida/certificada
17/04/2024, 01:11
Conclusão (para despacho)
02/05/2023, 11:51
Petição
30/04/2023, 21:46
Confirmada
22/04/2023, 23:59
Expedida/certificada
12/04/2023, 11:32
Decurso de Prazo
11/04/2023, 01:16
Documento (Carta)
17/03/2023, 08:16
Expedição de documento (Carta)
16/02/2023, 16:29
Petição
14/02/2023, 11:47
Confirmada
21/12/2022, 23:59
Expedida/certificada
11/12/2022, 11:04
Petição
11/10/2022, 10:51
Conclusão (para despacho)
02/08/2022, 12:18
Petição
01/08/2022, 17:44
Confirmada
23/07/2022, 23:59
Expedida/certificada
13/07/2022, 15:35
Decurso de Prazo
12/07/2022, 01:32
Documento (Mandado)
20/06/2022, 15:11
Mandado
08/06/2022, 09:51
Expedição de documento (Mandado)
08/06/2022, 09:51
Decurso de Prazo
08/06/2022, 01:23
Petição
06/06/2022, 09:35
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/06/2022, 10:02
Confirmada
22/05/2022, 23:59
Documento (Certidão)
19/05/2022, 02:23
Documento (Mandado)
16/05/2022, 10:43
Petição
13/05/2022, 13:01
Expedida/certificada
12/05/2022, 16:11
Mero expediente
10/05/2022, 18:17
Petição
13/04/2022, 08:52
Conclusão (para despacho)
15/02/2022, 12:51
Petição
14/02/2022, 15:09
Mandado
04/02/2022, 00:18
Expedição de documento (Mandado)
04/02/2022, 00:18
Petição
01/02/2022, 19:25
Mero expediente
25/01/2022, 15:11
Conclusão (para despacho)
25/01/2022, 13:05
Confirmada
20/01/2022, 23:59
Expedida/certificada
10/01/2022, 16:59
Expedição de documento (Termo/Auto de Penhora)
10/01/2022, 16:55
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/01/2022, 10:02
Confirmada
20/12/2021, 23:59
Petição
20/12/2021, 11:42
Expedida/certificada
10/12/2021, 11:24
Documento (Certidão)
10/12/2021, 11:23
Petição
10/12/2021, 11:22
Confirmada
10/12/2021, 11:22
Expedida/certificada
03/12/2021, 14:11
Expedição de documento (Termo/Auto de Penhora)
03/12/2021, 14:10
Expedida/certificada
02/12/2021, 10:45
Conclusão (para despacho)
27/10/2021, 07:52
Petição
26/10/2021, 16:08
Confirmada
11/10/2021, 23:59
Expedida/certificada
01/10/2021, 15:09
Ato ordinatório
01/10/2021, 15:08
Recebimento
01/10/2021, 03:18
Remessa (outros motivos)
30/09/2021, 18:38
Documento (Outros documentos)
30/09/2021, 18:38
Protocolo de Petição
30/09/2021, 14:41
Remessa (outros motivos)
29/09/2021, 10:40
Recebimento
08/09/2021, 11:33
Recebimento
07/07/2021, 09:52
Documento (Carta precatória)
07/07/2021, 09:51
Recebimento
29/10/2020, 13:14
Registro Processual (Cadastramento de processos antigos)