Cédula de Crédito RuralExecução de Título Extrajudicial
TJRS1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
26/07/1995
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
1ª Vara Cível da Comarca de Viamão
Partes do Processo
BANCO DO BRASIL S/A
Autor
ESPÓLIO DE MARIA BERNARDES MARQUES
Reu
MARIA BEATRIZ BERNARDES MARQUES
CPF
Reu
NEUSA MARIA AITA MARQUES
CPF
Reu
TADEU BERNARDES MARQUES
Reu
Advogados / Representantes
ARTUR FERNANDES ORIGOTTI
OAB/RS 55865·CPF·Representa: Autor
PATRICE NOELI FROES SILVA
OAB/RS 49242·CPF·Representa: Autor
FRANCISCO DE ASSIS CARDOSO LUÇARDO
OAB/RS 6221·CPF·Representa: Autor
JOSE TADEU PEREIRA DA SILVA
OAB/RS 21663·CPF·Representa: Autor
ARTUR FERNANDES ORIGOTTI
OAB/RS 055865·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Depósito de Bens/Dinheiro
03/03/2026, 11:00
Decurso de Prazo
05/02/2026, 00:14
Petição
04/02/2026, 14:17
Depósito de Bens/Dinheiro
29/01/2026, 11:00
Publicação
21/01/2026, 03:42
Depósito de Bens/Dinheiro
24/12/2025, 11:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
19/12/2025, 02:24
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5000198-68.2003.8.21.0039/RS RELATOR: CRISTIANO DE AZEREDO MACHADO
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S/A
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 230 - 12/12/2025 - Expedição de alvará eletrônico automatizado
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5000198-68.2003.8.21.0039/RS RELATOR: CRISTIANO DE AZEREDO MACHADO
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S/A
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 230 - 12/12/2025 - Expedição de alvará eletrônico automatizado
19/12/2025, 00:00
Ato ordinatório
18/12/2025, 18:45
Expedida/certificada
18/12/2025, 18:22
Petição
16/12/2025, 18:22
Publicação
15/12/2025, 03:40
Expedição de documento (Alvará)
12/12/2025, 14:21
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
12/12/2025, 02:17
Decurso de Prazo
12/12/2025, 00:09
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5000198-68.2003.8.21.0039/RS
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S/A
EXECUTADO: TADEU BERNARDES MARQUES
ADVOGADO(A): PATRICE NOELI FROES SILVA (OAB RS049242)
ADVOGADO(A): JOSE TADEU PEREIRA DA SILVA (OAB RS021663)
EXECUTADO: NEUSA MARIA AITA MARQUES
ADVOGADO(A): FRANCISCO DE ASSIS CARDOSO LUÇARDO (OAB RS006221)
EXECUTADO: MARIA BEATRIZ BERNARDES MARQUES
ADVOGADO(A): JOSE TADEU PEREIRA DA SILVA (OAB RS021663)
ADVOGADO(A): PATRICE NOELI FROES SILVA (OAB RS049242)
EXECUTADO: ESPÓLIO DE MARIA BERNARDES MARQUES
ADVOGADO(A): FRANCISCO DE ASSIS CARDOSO LUÇARDO (OAB RS006221)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Observados os dispositivos da CNJ abaixo transcritos, expeça-se o alvará automatizado da quantia depositada a título de arrematação em favor da parte autora/exequente, devendo esta ser previamente intimada para que informe os dados bancários necessários a sua expedição (CPF, Nome do Banco, Agência bancária, e número da conta), caso já não fornecidos.
"Art. 623 - O Escrivão, para fins de expedição de alvará, deve examinar se da procuração constam poderes expressos para 'receber e dar quitação'.
Art. 627 - (...)
§ 1º - No alvará para transferência eletrônica de valores, deverão constar também os seguintes dados para transferência: nome do correntista (somente parte ou advogado da parte), CPF ou CNPJ, nome e código do banco destinatário, nome e código da agência bancária e número da conta do destinatário. Deverá ainda constar no alvará que o banco está autorizado a descontar a taxa de transferência e tributos, caso incidentes."
§ 2º - Quando autorizada a transferência eletrônica de valores para contas de beneficiários diferentes (desde que parte no processo ou advogado), deverá ser expedido um alvará para cada beneficiário e encaminhado conjuntamente para o banco." (grifei)
Efetivado o depósito do principal e dos honorários conjuntamente, deverá ser indicado um único beneficiário.
Outrossim, fica vedada a transferência para conta do escritório do procurador em razão do rol taxativo do art. 627, da CNJ.
Por fim, aguarde-se o pagamento das demais parcelas.
12/12/2025, 00:00
Documento (Certidão)
11/12/2025, 17:54
Expedida/certificada
11/12/2025, 16:52
Conclusão (para despacho)
05/12/2025, 13:14
Petição
05/12/2025, 13:11
Depósito de Bens/Dinheiro
26/11/2025, 11:00
Petição
19/11/2025, 08:21
Publicação
18/11/2025, 03:43
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
17/11/2025, 02:23
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5000198-68.2003.8.21.0039/RS
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S/A
EXECUTADO: TADEU BERNARDES MARQUES
ADVOGADO(A): PATRICE NOELI FROES SILVA (OAB RS049242)
ADVOGADO(A): JOSE TADEU PEREIRA DA SILVA (OAB RS021663)
EXECUTADO: NEUSA MARIA AITA MARQUES
ADVOGADO(A): FRANCISCO DE ASSIS CARDOSO LUÇARDO (OAB RS006221)
EXECUTADO: MARIA BEATRIZ BERNARDES MARQUES
ADVOGADO(A): JOSE TADEU PEREIRA DA SILVA (OAB RS021663)
ADVOGADO(A): PATRICE NOELI FROES SILVA (OAB RS049242)
EXECUTADO: ESPÓLIO DE MARIA BERNARDES MARQUES
ADVOGADO(A): FRANCISCO DE ASSIS CARDOSO LUÇARDO (OAB RS006221)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Cumpra-se o já determinado no despacho proferido no evento 192 (expedir carta de arrematação com ônus de hipoteca judicial, forte no art. 903 e parágrafos do CPC).
17/11/2025, 00:00
Expedida/certificada
14/11/2025, 18:18
Mero expediente
14/11/2025, 18:18
Conclusão (para despacho)
11/11/2025, 17:37
Petição
11/11/2025, 15:09
Decurso de Prazo
01/11/2025, 00:13
Depósito de Bens/Dinheiro
29/10/2025, 11:00
Petição
16/10/2025, 17:33
Publicação
10/10/2025, 03:21
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
09/10/2025, 02:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5000198-68.2003.8.21.0039/RS
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S/A
EXECUTADO: TADEU BERNARDES MARQUES
ADVOGADO(A): PATRICE NOELI FROES SILVA (OAB RS049242)
ADVOGADO(A): JOSE TADEU PEREIRA DA SILVA (OAB RS021663)
EXECUTADO: NEUSA MARIA AITA MARQUES
ADVOGADO(A): FRANCISCO DE ASSIS CARDOSO LUÇARDO (OAB RS006221)
EXECUTADO: MARIA BEATRIZ BERNARDES MARQUES
ADVOGADO(A): JOSE TADEU PEREIRA DA SILVA (OAB RS021663)
ADVOGADO(A): PATRICE NOELI FROES SILVA (OAB RS049242)
EXECUTADO: ESPÓLIO DE MARIA BERNARDES MARQUES
ADVOGADO(A): FRANCISCO DE ASSIS CARDOSO LUÇARDO (OAB RS006221)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Homologo o leilão.
Assinado o auto de arrematação.
Aguarde-se o prazo de 10 dias e expeça-se a carta de arrematação com ônus de hipoteca judicial, forte no art. 903 e parágrafos do CPC.
09/10/2025, 00:00
Petição
08/10/2025, 16:03
Documento (Outros documentos)
08/10/2025, 14:41
Expedida/certificada
08/10/2025, 14:39
Outras Decisões
08/10/2025, 14:39
Depósito de Bens/Dinheiro
23/09/2025, 11:00
Petição
09/09/2025, 17:32
Depósito de Bens/Dinheiro
22/08/2025, 11:00
Conclusão (para despacho)
13/08/2025, 18:59
Depósito de Bens/Dinheiro
28/07/2025, 10:00
Petição
15/07/2025, 14:31
Depósito de Bens/Dinheiro
24/06/2025, 11:01
Decurso de Prazo
03/06/2025, 00:12
Decurso de Prazo
27/05/2025, 00:44
Depósito de Bens/Dinheiro
21/05/2025, 11:00
Petição
19/05/2025, 10:50
Petição
16/05/2025, 14:27
Petição
16/05/2025, 13:08
Decurso de Prazo
15/05/2025, 00:59
Petição
14/05/2025, 18:19
Confirmada
10/05/2025, 23:59
Petição
07/05/2025, 14:49
Petição
06/05/2025, 09:47
Documento (Mandado)
05/05/2025, 13:17
Petição
05/05/2025, 08:58
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
02/05/2025, 02:00
Publicacao/Comunicacao
INTIMAÇÃO
Processo: 5000198-68.2003.8.21.0039.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S/A
EXECUTADO: TADEU BERNARDES MARQUES
EXECUTADO: NEUSA MARIA AITA MARQUES
EXECUTADO: MARIA BEATRIZ BERNARDES MARQUES
EXECUTADO: ESPÓLIO DE MARIA BERNARDES MARQUES
EXECUTADO: ANAPIO BERNARDES MARQUES Local: Viamão Data: 30/04/2025 EDITAL Nº 10081628902 Edital de LEILÃOPrazo do Edital: 20 (VINTE) DIASObjeto: INTIMAÇÃO DE LEILÃO EDITAL DE PRIMEIRO E SEGUNDO LEILÃO E INTIMAÇÃO. DATAS: Primeiro Leilão Presencial e/ou eletrônico: 05/05/2025, às 14h. Segundo Leilão Presencial e/ou eletrônico:16/05/2025, às 14h. LOCAL: Rod. Rs 118, Km 036, N° 3131, Tarumã, Viamão/RS, e por meio do site www.santoseborinleiloes.com.br. GERSON BORIN NETO, Leiloeiro Oficial, autorizado pelo(a) Juiz(íza) de Direito do Juízo da 1ª Vara Cível da Comarca de Viamão, desta Comarca, venderá em público leilão, no dia, hora e local acima mencionado, pela melhor oferta o bem abaixo descrito, avaliados no processo nº 50001986820038210039 que BANCO DO BRASIL S/A, CNPJ: 00000000000191 move contra TADEU BERNARDES MARQUES, NEUSA MARIA AITA MARQUES, MARIA BEATRIZ BERNARDES MARQUES, ESPÓLIO DE MARIA BERNARDES MARQUES e ANAPIO BERNARDES MARQUES, como segue: Pelo presente, se faz saber a todos, que será levado a leilão o bem penhorado nos autos em que é exequente BANCO DO BRASIL S/A. e executado(s) TADEU BERNARDES MARQUES, NEUSA MARIA AITA MARQUES, MARIA BEATRIZ BERNARDES NARQUES, ESPÓLIO DE MARIA BERNARDES MARQUES E ANAPIO BERNARDES MARQUES. da 1ª Vara Cível da Comarca de Viamão/RS, na seguinte forma: 1º leilão, 05/05/2025, e 2º leilão, 16/05/2025, ambos às 14:00 horas. Em PRIMEIRO LEILÃO os lances poderão ser oferecidos pela melhor oferta, a partir do valor da avaliação. Em SEGUNDO LEILÃO Os lances poderão ser oferecidos pela melhor oferta, exceto pelo preço vil, sendo a partir de 50 % do valor da avaliação. Os lances poderão ser oferecidos desde a abertura do lote no site dos leiloeiros até o horário do encerramento. Caso não haja expediente nas datas designadas, o leilão realizar-se-á no primeiro dia útil subsequente, no mesmo local e horário. PRESENCIAL E ELETRÔNICO LOCAL: O Leilão será realizado na Rod. Rs 118, Km 036, N° 3131, Tarumã, Viamão/rs. e também através do site www.santoseborinleiloes.com.br PROCESSO: 5000198-68.2003.8.21.0039 (039/1.03.0002787-8) - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL BEM(NS): Uma fração de terras, com área de 797m², dentro de uma fração de terras, com a área de oito mil novecentos e quarenta e cinco metros quadrados (8.945m²), situada no lugar denominado Canto do Rabão, no distrito sede deste município de Viamão, dentro das seguintes confrontações: pela frente, ao sul, com a Avenida Senador Salgado Filho, por um lado, ao leste, com o Beco do Mendanha, pelos fundos, ao norte, com terras de Justino Firmino da Rosa, e, pelo outro lado, ao oeste, com ditas de Alzemiro Firmino da Rosa, contendo uma casa de alvenaria, em mau estado e um prédio de madeira dupla, com a área de quarenta e um metros quadrados e vinte e cinco decímetros quadrados (41,25m²), sob o número cento e sete (107). Matrícula nº 44.418, fls. Nº 01, lvr. Nº 02 do Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Viamão/RS. AVALIAÇÃO: R$ 369.469,00. ÔNUS: Ônus de Hipoteca em favor do Banco do Brasil Sociedade Anônima, conforme descrito no R.3/44.418. - Ônus de Penhora referente ao Processo Ação de Execução nº 2909 que BANCO DO BRASIL S/A promove contra MARIA BERNARDES MARQUES E OUTROS, conforme descrito no Av.9/44.418. - Ônus de Penhora referente ao Processo nº 330 que MARIA REGINA LOPES MARQUES promove contra TADEU BERNARDES MARQUES, conforme descrito no R.11/44.418. Ciente que os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para a alienação judicial. O bem será adquirido livre e desembaraçado de quaisquer ônus, até a data da expedição da respectiva Carta de Arrematação ou Mandado de entrega, conforme no artigo 130 do C.T.N e nos artigos 1.499 do C.C., artigos 903, § 5º, I e artigo 908 § 1º, ambos do CPC/2015 e artigo 141-II da lei 11.101/05. Quem pretender arrematar ditos bens, deverá comparecer no dia, local e hora designados, ou ofertar lances pela Internet através do site www.santoseborinleiloes.com.br, devendo, para tanto, os interessados efetuarem cadastramento prévio no prazo de até 24 horas de antecedência do leilão, confirmarem os lances e recolherem a quantia conforme segue: havendo arrematação na modalidade presencial os arrematantes ficam cientes que deverão garantir seu lace com o pagamento à vista do respectivo valor acrescido da comissão do Leiloeiro para fins de lavratura do termo próprio, diretamente ao Leiloeiro. Nos casos de arrematação de forma eletrônica, o pagamento à vista do respectivo valor acrescido da comissão do Leiloeiro deverá ser realizado em até 24 horas, para fins de lavratura do termo próprio, diretamente ao Leiloeiro. O interessado que quiser arrematar o bem parcelado deverá seguir conforme preceitua o Art. 895 e seguintes do CPC. Ficam desde já cientes os interessados de que os lances oferecidos via INTERNET não garantem direitos ao participante em caso de insucesso do mesmo por qualquer ocorrência, tais como, na conexão de internet, no funcionamento do computador, na incompatibilidade de software ou quaisquer outras ocorrências. Os lances on-line serão concretizados no ato de sua captação pelo provedor e não no ato de sua emissão pelo participante, assim, diante das diferentes velocidades nas transmissões de dados, dependentes de uma série de fatores alheios ao controle pelo provedor, o Leiloeiro e o Judiciário, não se responsabilizam por lances ofertados que não sejam recebidos antes do fechamento do lote (batida do martelo). Ficam através deste edital, intimadas as partes (CPC/2015 Artigo 887 e Art. 3º da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro), os cônjuges, os arrematantes e terceiros interessados. A comissão de Leilão, cujo resultado for positivo, sempre será devido ao Leiloeiro Oficial assumindo, conforme ocaso, o arrematante, o adjudicante ou o remitente. Caso os Exequentes, Executados, cônjuges e terceiros interessados não sejam encontrados, notificados ou certificados por qualquer razão, das datas do Leilão, quando da expedição das notificações respectivas, valerá o presente Edital de INTIMAÇÃO DE LEILÃO. Na eventualidade da arrematação do bem restar frustrada devido ao não atendimento de requisito necessário pelo arrematante, será facultado ao 2º colocado, ou seja, licitante que ofertou o segundo melhor lance, caso haja interesse do mesmo, a confirmação da arrematação pelo valor por ele ofertado. Em nenhuma hipótese, salvo nos casos de nulidade previstas em lei (artigo 903 § 5º do CPC), será aceita desistência dos arrematantes ou alegações de desconhecimento das cláusulas deste Edital, para eximirem-se das obrigações assumidas, inclusive aquelas de ordem criminal, na forma dos artigos 335 e 358, do CPB - Impedir, afastar ou procurar afastar concorrentes ou licitantes por meios ilícitos, violência ou oferecimento de vantagens, e, ainda, perturbar, fraudar ou tentar fraudar, a venda em hasta pública ou arrematação judicial, estará incurso nas penas que variam de dois meses a dois anos de detenção e/ou multa. Fica(m) cientificado(s) de que o prazo para a apresentação de quaisquer medidas processuais contra os atos expropriatórios contidas no § 1º do art. 903 do CPC será de dez dias após o aperfeiçoamento da arrematação (art. 903, § 2º do CPC). Em caso de acordo ou pagamento da dívida, sejam satisfeitas as despesas deste Leiloeiro no valor de R$ 354,00, referentes aos Atos Preparatórios do Leilão. LEILOEIRO OFICIAL: Gerson Borin Neto, Matrícula nº. 362/17, telefones: (51) 3485-3411, ou celular (51) 99773-7972, (51) 98522-9582, e-mail: [email protected] e site: www.santoseborinleiloes.com.br. Viamão, 06 de MARÇO de 2025. Se não houver interessados no primeiro leilão pelo preço igual ou superior da avaliação, os mesmos irão ao segundo leilão no dia, hora e local acima referido neste será vendido a quem mais der inadmitindo preço vil, qual seja: preço inferior a 50% do valor da avaliação (art 891 parágrafo único do CPC) e a arrematação do bem poderá ser forma parcelada conforme Art 895 do CPC. Porto Alegre, 30 de Abril de 2025. SERVIDOR(A): SILVIANE DE ALMEIDA RIBEIRO JUIZ(A): CRISTIANO DE AZEREDO MACHADO.
Edital 80 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5000198-68.2003.8.21.0039/RS
02/05/2025, 00:00
Petição
01/05/2025, 09:58
Mandado
30/04/2025, 18:46
Expedição de documento (Mandado)
30/04/2025, 18:46
Expedida/certificada
30/04/2025, 18:45
Ato ordinatório
30/04/2025, 18:40
Expedida/certificada
30/04/2025, 13:43
Mero expediente
30/04/2025, 13:43
Petição
28/04/2025, 17:54
Conclusão (para despacho)
04/04/2025, 16:42
Decurso de Prazo
20/03/2025, 00:28
Petição
19/03/2025, 15:12
Petição
10/03/2025, 15:05
Petição
10/03/2025, 08:41
Confirmada
24/02/2025, 23:59
Confirmada
19/02/2025, 09:56
Expedida/certificada
14/02/2025, 12:21
Mero expediente
14/02/2025, 12:21
Conclusão (para despacho)
30/11/2024, 19:03
Petição
12/11/2024, 08:55
Petição
06/11/2024, 17:38
Expedida/certificada
05/11/2024, 17:38
Conclusão (para despacho)
17/10/2024, 11:38
Petição
17/10/2024, 11:24
Petição
17/10/2024, 11:21
Petição
17/10/2024, 11:20
Confirmada
10/09/2024, 23:59
Expedida/certificada
30/08/2024, 17:13
Decurso de Prazo
30/08/2024, 00:09
Petição
29/08/2024, 17:18
Confirmada
08/08/2024, 23:59
Expedida/certificada
29/07/2024, 14:49
Conclusão (para despacho)
19/06/2024, 18:14
Petição
19/06/2024, 16:19
Petição
19/06/2024, 09:28
Decurso de Prazo
18/06/2024, 01:16
Petição
16/06/2024, 19:31
Decurso de Prazo
13/06/2024, 01:08
Expedida/certificada
12/06/2024, 18:40
Expedição de documento (Alvará)
08/06/2024, 09:39
Documento (Certidão)
05/06/2024, 13:35
Documento (Certidão)
14/05/2024, 23:31
Documento (Certidão)
08/05/2024, 01:44
Confirmada
02/05/2024, 23:59
Confirmada
28/04/2024, 23:59
Petição
23/04/2024, 07:24
Expedida/certificada
22/04/2024, 13:47
Ato ordinatório
22/04/2024, 13:44
Petição
18/04/2024, 09:38
Expedida/certificada
18/04/2024, 09:33
Expedida/certificada
18/04/2024, 09:33
Petição
16/02/2024, 06:15
Confirmada
15/02/2024, 23:59
Conclusão (para despacho)
05/02/2024, 07:40
Expedida/certificada
05/02/2024, 07:38
Mudança de Parte
05/02/2024, 07:37
Decurso de Prazo
30/11/2023, 01:07
Petição
29/11/2023, 17:41
Petição
29/11/2023, 11:26
Documento (Certidão)
21/11/2023, 14:27
Petição
17/11/2023, 09:50
Confirmada
02/11/2023, 23:59
Expedida/certificada
23/10/2023, 14:20
Expedida/certificada
23/10/2023, 14:20
Outras Decisões
23/10/2023, 14:20
Conclusão (para despacho)
16/08/2023, 14:56
Petição
21/07/2023, 10:29
Petição
13/07/2023, 07:09
Petição
12/07/2023, 16:12
Confirmada
06/07/2023, 23:59
Expedida/certificada
26/06/2023, 13:49
Mero expediente
26/06/2023, 13:49
Petição
04/05/2023, 18:36
Confirmada
13/04/2023, 23:59
Conclusão (para despacho)
13/04/2023, 14:14
Petição
04/04/2023, 08:02
Expedida/certificada
03/04/2023, 16:44
Expedida/certificada
03/04/2023, 16:44
Mero expediente
03/04/2023, 16:44
Petição
27/03/2023, 18:08
Petição
27/03/2023, 17:55
Confirmada
13/03/2023, 23:59
Expedida/certificada
03/03/2023, 15:01
Conclusão (para despacho)
27/02/2023, 15:49
Decurso de Prazo
18/02/2023, 01:15
Petição
17/02/2023, 16:50
Petição
08/02/2023, 14:43
Petição
01/02/2023, 15:40
Confirmada
27/01/2023, 23:59
Expedida/certificada
17/01/2023, 17:06
Expedida/certificada
17/01/2023, 17:06
Conclusão (para despacho)
07/10/2022, 17:40
Decurso de Prazo
06/10/2022, 01:06
Petição
05/10/2022, 16:55
Petição
12/09/2022, 10:59
Confirmada
10/09/2022, 23:59
Decurso de Prazo
10/09/2022, 01:03
Petição
09/09/2022, 21:29
Petição
05/09/2022, 14:03
Expedida/certificada
31/08/2022, 18:07
Expedida/certificada
31/08/2022, 18:07
Documento (Outros documentos)
31/08/2022, 18:06
Documento (Certidão)
12/08/2022, 13:23
Confirmada
24/07/2022, 23:59
Petição
21/07/2022, 11:28
Confirmada
21/07/2022, 11:28
Petição
15/07/2022, 14:31
Expedida/certificada
14/07/2022, 16:58
Expedida/certificada
14/07/2022, 16:58
Ato ordinatório
14/07/2022, 16:58
Remessa (outros motivos)
07/07/2022, 00:13
Documento (Outros documentos)
07/07/2022, 00:13
Remessa (outros motivos)
15/06/2022, 09:11
Documento (Certidão)
15/06/2022, 09:09
Movimentação processual
15/06/2022, 09:08
Depósito de Bens/Dinheiro
03/06/2022, 10:01
Recebimento
03/06/2022, 03:32
Remessa (outros motivos)
02/06/2022, 22:13
Documento (Outros documentos)
03/05/2022, 12:03
Documento (Outros documentos)
03/05/2022, 12:03
Remessa (outros motivos)
02/05/2022, 18:52
Recebimento
27/04/2022, 14:32
Protocolo de Petição
26/04/2022, 16:11
Expedição de documento (Outros documentos)
01/04/2022, 17:33
Protocolo de Petição
10/02/2022, 17:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
01/12/2021, 09:16
Expedição de documento (Outros documentos)
30/11/2021, 16:01
Recebimento
29/11/2021, 18:48
Recebimento
11/11/2021, 15:09
Recebimento
11/11/2021, 13:59
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
15/10/2021, 08:15
Expedição de documento (Outros documentos)
14/10/2021, 10:16
Recebimento
08/10/2021, 18:21
Recebimento
08/10/2021, 14:03
Conclusão (para despacho)
30/09/2021, 11:33
Petição (Petição (outras))
28/09/2021, 13:00
Recebimento
15/09/2021, 14:40
Recebimento
15/09/2021, 14:36
Protocolo de Petição
13/09/2021, 17:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
02/09/2021, 13:04
Expedição de documento (Outros documentos)
01/09/2021, 15:38
Recebimento
10/08/2021, 15:32
Documento (Outros documentos)
10/08/2021, 15:31
Recebimento
02/08/2021, 19:21
Protocolo de Petição
27/07/2021, 17:33
Conclusão (para despacho)
23/07/2021, 14:43
Petição (Petição (outras))
21/07/2021, 09:53
Recebimento
07/07/2021, 13:11
Protocolo de Petição
05/07/2021, 14:35
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
25/06/2021, 08:49
Recebimento
21/06/2021, 17:49
Expedição de documento (Outros documentos)
16/03/2021, 15:10
Recebimento
15/03/2021, 15:12
Conclusão (para despacho)
25/11/2020, 10:04
Petição (Petição (outras))
20/11/2020, 11:37
Recebimento
11/11/2020, 17:33
Registro Processual (Cadastramento de processos antigos)