Contratos BancáriosExecução de Título Extrajudicial
TJRS1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
17/01/2022
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
1ª Vara Cível da Comarca de Santana do Livramento
Partes do Processo
BANCO DO BRASIL S/A
Autor
ALBERTO REMEDI BIDART
CPF
Reu
FLORA REMEDI BIDART
CPF
Reu
Advogados / Representantes
RICARDO LOPES GODOY
OAB/BA 47095·CPF·Representa: Autor
RICARDO LOPES GODOY
OAB/MG 77167·CPF·Representa: Autor
LEONARDO SANTANNA FERNANDES
OAB/RS 010065·CPF·Representa: Autor
CAROLINA FERNÁNDEZ FERNANDES
OAB/RS 070840·CPF·Representa: Autor
PROCELINA SANTANNA FERNANDES
OAB/RS 013210·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Publicação
20/03/2026, 03:51
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
19/03/2026, 02:27
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5000325-81.2022.8.21.0025/RS
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S/A
DESPACHO/DECISÃO
Vistos etc.
A fim de analisar o pedido do evento 87, intime-se a parte exequente para que apresente cálculo atualizado da dívida, no prazo de 15 (quinze) dias.
Com o atendimento da determinação supra, voltem conclusos.
Agendada a intimação eletrônica.
19/03/2026, 00:00
Expedida/certificada
18/03/2026, 19:15
Conclusão (para despacho)
14/01/2026, 15:41
Petição
12/01/2026, 09:57
Publicação
16/12/2025, 03:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
15/12/2025, 02:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5000325-81.2022.8.21.0025/RS
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S/A
ATO ORDINATÓRIO
À parte credora/exequente: diga como pretende prosseguir, sob pena de arquivamento, facultada reativação.
15/12/2025, 00:00
Expedida/certificada
12/12/2025, 13:54
Decurso de Prazo
20/11/2025, 00:13
Publicação
29/10/2025, 03:54
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/10/2025, 02:29
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5000325-81.2022.8.21.0025/RS RELATOR: GILDO ADAGIR MENEGHELLO JUNIOR
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S/A
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 77 - 25/09/2025 - PETIÇÃO
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5000325-81.2022.8.21.0025/RS
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S/A
ATO ORDINATÓRIO
À parte credora/exequente: diga como pretende prosseguir, sob pena de arquivamento, facultada reativação.
15/12/2025, 00:00
Expedida/certificada
12/12/2025, 13:54
Decurso de Prazo
20/11/2025, 00:13
Publicação
29/10/2025, 03:54
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/10/2025, 02:29
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5000325-81.2022.8.21.0025/RS RELATOR: GILDO ADAGIR MENEGHELLO JUNIOR
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S/A
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 77 - 25/09/2025 - PETIÇÃO
28/10/2025, 00:00
Ato ordinatório
27/10/2025, 20:13
Expedida/certificada
27/10/2025, 18:37
Petição
25/09/2025, 18:54
Confirmada
24/08/2025, 23:59
Expedida/certificada
14/08/2025, 13:44
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/05/2025, 02:00
Publicacao/Comunicacao
Citação
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S/A
EXECUTADO: FLORA REMEDI BIDART
EXECUTADO: ALBERTO REMEDI BIDART Local: Santana do Livramento Data: 02/05/2025 EDITAL Nº 10081719566 Edital de CitaçãoPrazo do Edital: 30 (trinta) DIASObjeto: Citação Juízo da 1ª Vara Cível da Comarca de Santana do Livramento. CITAÇÃO da pare ré FLORA REMEDI BIDART, CPF: 01041276001 para pagar o débito de R$ 54.921,82, devidamente atualizado até 17/01/2022, acrescido de custas, se houver, no PRAZO de 3 (TRÊS) DIAS, contados do término do prazo do presente edital, que fluirá da data da publicação única ou, havendo mais de uma, da primeira. No caso de integral pagamento no prazo acima determinado, o valor dos honorários advocatícios será reduzido pela metade. Não efetuado tempestivamente o pagamento voluntário, terá início o PRAZO de 15 (QUINZE) DIAS para que, independentemente de penhora ou nova intimação, ofereça EMBARGOS, bem como será expedido mandado de penhora e avaliação se houver requerimento, seguindo-se os atos de expropriação. Neste mesmo prazo, reconhecendo a dívida e pagando 30% do valor, poderá pedir o parcelamento do restante em até 6 (seis) vezes, acrescidos de correção monetária e de juros de 1% (um) por cento ao mês. O pagamento dos honorários advocatícios é fixado em 10% sobre o valor do débito. Em caso de revelia será nomeado curador especial. Santana do Livramento, 2 de Maio de 2025. SERVIDOR(A): KELLY TRONCO SCHUSTER. JUIZ(A): GILDO ADAGIR MENEGHELLO JUNIOR
Edital 80 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5000325-81.2022.8.21.0025/RS
05/05/2025, 00:00
Ato ordinatório
02/05/2025, 14:44
Mero expediente
22/04/2025, 17:05
Conclusão (para despacho)
08/03/2025, 09:18
Petição
25/02/2025, 15:57
Decurso de Prazo
25/02/2025, 00:07
Confirmada
01/02/2025, 23:59
Petição
28/01/2025, 10:36
Documento (Outros documentos)
22/01/2025, 14:11
Expedida/certificada
22/01/2025, 11:01
Petição
22/01/2025, 04:51
Documento (Outros documentos)
21/01/2025, 15:51
Expedição de documento (Ofício)
20/01/2025, 16:57
Mero expediente
09/01/2025, 18:03
Conclusão (para despacho)
12/12/2024, 16:53
Decurso de Prazo
26/11/2024, 00:08
Confirmada
31/10/2024, 23:59
Petição
30/10/2024, 08:30
Expedida/certificada
21/10/2024, 13:34
Conclusão (para despacho)
21/08/2024, 16:33
Decurso de Prazo
08/08/2024, 00:05
Confirmada
16/07/2024, 10:28
Expedida/certificada
15/07/2024, 17:11
Decurso de Prazo
13/07/2024, 00:31
Confirmada
05/07/2024, 07:35
Expedida/certificada
04/07/2024, 12:37
Remessa (outros motivos)
04/07/2024, 02:03
Remessa (outros motivos)
27/06/2024, 17:54
Mero expediente
15/06/2024, 11:50
Conclusão (para despacho)
09/02/2024, 09:57
Decurso de Prazo
20/12/2023, 01:14
Petição
04/12/2023, 17:45
Confirmada
27/11/2023, 23:59
Expedida/certificada
17/11/2023, 13:45
Documento (Mandado)
16/11/2023, 23:45
Mandado
25/08/2023, 15:27
Expedição de documento (Mandado)
25/08/2023, 15:27
Documento (Outros documentos)
30/06/2023, 15:32
Petição
13/06/2023, 18:00
Remessa (outros motivos)
31/03/2023, 16:46
Remessa (outros motivos)
28/03/2023, 17:28
Decurso de Prazo
04/02/2023, 01:05
Documento (Certidão)
10/12/2022, 21:41
Documento (Certidão)
07/12/2022, 17:11
Documento (Certidão)
04/12/2022, 20:01
Petição
23/11/2022, 22:02
Documento (Certidão)
15/11/2022, 01:13
Documento (Certidão)
12/11/2022, 00:52
Confirmada
05/11/2022, 23:59
Expedida/certificada
26/10/2022, 16:58
Mero expediente
25/10/2022, 17:10
Documento (Outros documentos)
25/10/2022, 16:59
Petição
16/08/2022, 12:21
Conclusão (para despacho)
04/08/2022, 16:15
Decurso de Prazo
30/07/2022, 01:14
Confirmada
15/07/2022, 23:59
Expedida/certificada
05/07/2022, 15:04
Ato ordinatório
05/07/2022, 15:04
Decurso de Prazo
02/07/2022, 01:13
Expedida/Certificada
27/06/2022, 23:17
Petição
27/06/2022, 23:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/06/2022, 10:06
Confirmada
17/06/2022, 23:59
Expedida/certificada
07/06/2022, 16:24
Documento (Mandado)
03/06/2022, 19:57
Mandado
31/03/2022, 17:36
Expedição de documento (Mandado)
31/03/2022, 17:36
Mero expediente
09/03/2022, 22:00
Conclusão (para despacho)
23/02/2022, 13:52
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)