Publicacao/Comunicacao
MONITÓRIA Nº 5003647-08.2020.8.21.0049/RS
AUTOR: APOMEDIL SA VEICULOS
ADVOGADO(A): MATHIAS HENRIQUE DE AZEVEDO VOLKEN (OAB RS093242)
ADVOGADO(A): JOAO LEONARDO DE AZEVEDO VOLKEN (OAB RS117058)
ADVOGADO(A): JOSÉ FREDERICO ELY (OAB RS054212)
ADVOGADO(A): JAIRO COCCONI (OAB RS024727)
ADVOGADO(A): JOAO ANTONIO LANSING COCCONI (OAB RS122186)
ADVOGADO(A): LUISA HEBERLE CARDOSO DE SIQUEIRA (OAB RS124830)
ADVOGADO(A): RAFAEL VANHOVE MALAN (OAB RS064055)
RÉU: JAIRTON DA SILVA
ADVOGADO(A): NILTON LEONEL ARNECKE MARIA (DPE)
Local: Frederico Westphalen
Data: 06/05/2026
EDITAL Nº 10105490074
Edital de Citação
Prazo do Edital: 20(VINTE) DIAS
Objeto: Citação
Juízo da 2ª Vara Cível da Comarca de Frederico Westphalen. CITAÇÃO da parte ré JAIRTON DA SILVA, CPF: 91814065091 para pagar o débito fixado, no processo acima referido, no valor de R$ 10.463,89, calculado até 12/11/2020, acrescido de honorários advocatícios de 5% (cinco por cento), no PRAZO de 15 (QUINZE) DIAS, contados do término do prazo do presente edital, que fluirá da data da publicação única ou, havendo mais de uma, da primeira. Reconhecendo a dívida e pagando 30% do valor, poderá pedir o parcelamento do restante em até 6 (seis) vezes, acrescidos de correção monetária e de juros de 1% (um) por cento ao mês. No caso de integral pagamento, ficará isento(a) do pagamento de custas processuais. Caso pretenda se opor à ação monitória, poderá oferecer EMBARGOS no mesmo prazo. Se não houver pagamento e não forem apresentados embargos, ficará constituído de pleno direito o título executivo judicial, prosseguindo-se na forma do cumprimento de sentença. Não havendo embargos, serão presumidas verdadeiras as alegações de fato formuladas pela parte autora, bem como será nomeado curador especial. Frederico Westphalen, 6 de Maio de 2026. SERVIDOR(A):CAMILA PEREIRA SILVEIRA. JUIZ(A): MATEUS DA JORNADA FORTES