Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
AUTOR: FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DE PASSO FUNDO - UPF
RÉU: WESLEY CLEDECIR FERNANDES DE RAMOS Local: Sarandi Data: 04/03/2024 EDITAL Nº 10055612112 Edital de Intimação Prazo do Edital: 20(VINTE) DIAS Objeto: Intimação da sentença Juízo da Vara Judicial da Comarca de Sarandi INTIMAÇÃO da parte ré WESLEY CLEDECIR FERNANDES DE RAMOS, CPF: 04425330048 que a ação acima identificada foi JULGADA PROCEDENTE, nos seguintes termos: "(...) CONDENÁ-LO ao pagamento de R$ 6.885,08 (seis mil oitocentos e oitenta e cinco reais e oito centavos), corrigidos monetariamente pelo IGP-M, e acrescido de juros legais de 1% ao mês, a partir da data da última atualização. Sucumbente, arcará a demandada com o pagamento das custas processuais e honorários advocatícios ao procurador da autora, estes fixados no percentual de 10% sobre o valor devido, observadas as diretrizes do artigo 85, § 2º, do CPC, considerando a pouca complexidade da causa e o trabalho por ele desenvolvido. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Considerando tratar o presente feito de requerida revel, sem procurador cadastrado nos autos, publique-se a sentença no DJEN, nos termos da recomendação 24/2023-CGJ, mediante expedição de edital de intimação da sentença, com prazo de 20 dias, nos termos do art. 257, III, do CPC. Em sendo interposto recurso,
Edital 80 - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5001318-26.2021.8.21.0069/RS intime-se a parte recorrida para apresentar as contrarrazões, nos termos do artigo 1.010, §1º, do Código de Processo Civil. Caso o apelado interponha apelação adesiva, desde já fica determinada a intimação do apelante para apresentar contrarrazões, conforme dispõe o artigo 1.010, §2º, do Código de Processo Civil. Após, revisados e anotados, remetam-se os autos ao Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul. Transitado em julgado, baixe-se. ". O prazo para recurso é de 15 (QUINZE) DIAS, contados do término do prazo do presente edital, que fluirá da data da publicação. Sarandi, 4 de Março de 2024. SERVIDOR: GISELLE LAMEGO CHAPON. JUIZ(A): ANDREIA DOS SANTOS ROSSATTO.
05/03/2024, 00:00