Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE Nº 5000035-74.2015.8.21.0037/RS
AUTOR: MLM ADMINISTRACAO E PARTICIPACOES SA
ADVOGADO(A): ANDRE LUIS GOELZER ALFANO (OAB RS027495)
ADVOGADO(A): ELPIDIO ALVES DA COSTA (OAB RS025952)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação da parte autora para recolher o pagamento da condução do Oficial de Justiça, viabilizando o cumprimento da determinação proferida no item 1, do r. evento 140, DESPADEC1, observando os seguintes valores:
01 URC - caso se trate de endereço localizado na ZONA URBANA desta Comarca;
4,5 URC's - caso se trate de endereço localizado na ZONA RURAL desta Comarca;
3,0 URC's - caso se trate de endereço localizado em OUTRA COMARCA.
Na forma do art. 490 da CNJ-CGJ:
"As despesas de condução dos Oficiais de Justiça previstas no artigo 500 desta Consolidação serão antecipadas, mediante prévio recolhimento através da Guia Única do Poder Judiciário ou da Guia de Condução Intermediária.
[...]
§ 3º - Ao distribuir a ação ou requerer o cumprimento de ato judicial no curso do processo, que demande diligência do Oficial de Justiça, as partes efetuarão o recolhimento, relativo à antecipação das despesas de condução, conforme o número de atos ali previstos." (grifado)
Não há nos autos recolhimento antecipado da despesa de condução.
Assim, fica a parte interessada intimada a promover o recolhimento da condução, de forma expedita, viabilizando o cumprimento da medida.
A guia deve ser gerada pela própria parte na aba destinada às custas.