Publicacao/Comunicacao
INTIMAÇÃO - decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: RESIDENCIAL ALTOS DA FIGUEIRA
EXECUTADO: MARLENE DA SILVA Local: Alvorada Data: 04/09/2024 EDITAL Nº 10066977544 Edital de LEILÃOPrazo do Edital: 5 DIASObjeto: INTIMAÇÃO DE LEILÃO EDITAL DE PRIMEIRO E SEGUNDO LEILÃO E INTIMAÇÃO. DATAS: 1° Praça dia 17/09/2024 e 2° Praça dia 27/09/2024, às 09:15 horas – DE FORMA VIRTUAL ONLINE PELO SITE https://www.valerioiaminleiloes.com.br. Bel.ALFEU VALÉRIO IAMIN, Leiloeiro Oficial, autorizado pelo(a) Juiz(íza) de Direito do Juízo da 1ª Vara Cível da Comarca de Alvorada, desta Comarca, venderá em público leilão, no dia, hora e local acima mencionado, pela melhor oferta o bem abaixo descrito, avaliados no processo nº 50022078120218210003 que RESIDENCIAL ALTOS DA FIGUEIRA, CNPJ: 33358181000181 move contra MARLENE DA SILVA, CPF: 48983098015, como segue:: Lote 457 – APARTAMENTO N°101 DO CONDOMINIO RESIDÊNCIAL ALTOS DA FIGUEIRA, SOB O N°30 DA RUA MANOEL DA NOBREGA, NO LUGAR DENOMINADO COCÃO NESTE MUNICIPIO DE ALVORADA RS, LOCALIZADO NO BLOCO A, NO ANDAR TÉRREO OU PRIMEIRO PAVIMENTO DE FRENTE A ESQUERDA, COM AREA REAL PRIVATIVA DE 43,50M², AREA REAL DE USO COMUM DE DIVISÃO PROPORCIONAL DE 143652m², PERFAZENDO A AREA REAL GLOBAL DE 57,8652m², CORRESPONDENDO CADA UM A FRAÇÃO IDEAL EQUIVALENTE A 0,001997 NO TERRENO E NAS COISAS DE USO COMUM E FIM PROFEITOSO DO EDIFICIO. Matricula 73869 do Registro de Imóveis de Alvorada/RS. Avaliado em R$ 130.000,00(cento e trinta mil reais). Os bens são vendidos no estado em que se encontram, sendo responsabilidade exclusiva do arrematante a vistoria, localização e identificação dos mesmos antes da venda judicial, não se admitindo reclamação posterior. Existe possibilidade de parcelamento do bem penhorado, o interessado em adquirir nesta modalidade, poderá apresentar por escrito até 24 horas antes do início do primeiro leilão proposta de aquisição do bem por valor não inferior ao da avaliação ou até 24 horas antes do início do segundo leilão, proposta de aquisição do bem por valor que não seja considerado vil. A proposta deverá conter, em qualquer hipótese, oferta de pagamento de no mínimo 25% do valor do lance a vista e o restante parcelado em até 30 meses, cujo valor será atualizado pelo INCC-Índice Nacional da Construção Civil-Cumulativo. Garantido por hipoteca do próprio bem quando se tratar de imóveis. As propostas para aquisição em prestações deverão indicar o prazo, a modalidade, o indexador de correção monetária e as condições de pagamento do saldo. A proposta de pagamento do lance a vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado. A apresentação das propostas aqui previstas não suspende o leilão, art. 895 do CPC. As guias de deposito (quando houver parcelamento) ficara exclusivamente de responsabilidade do arrematante que devera retirá-las mensalmente no Cartório do Fórum até o final do parcelamento. Até o final do parcelamento o imóvel arrematado ficará como garantia, sendo registrado na matricula, Hipoteca Judicial ou Penhor Legal. Não havendo oferta igual ou superior ao valor da avaliação na primeira data, na segunda chamada serão os bens vendidos a quem mais oferecer, partindo os lanços de 50% do valor da avaliação. Ônus: os constantes nas matriculas dos imóveis, quando houver necessidade de regularização tal encargo caberá ao arrematante. A comissão do Leiloeiro é de 10% sobre o valor da arrematação, mais as despesas se por ventura houver. Em caso de adjudicação ou arrematação pelo exequente (pelo credito), será devida a comissão de 6% para imóveis. Em caso de suspensão das hastas por acordo entre as partes, pagamento ou parcelamento da dívida, os honorários do Leiloeiro serão de 3% para bens imóveis que correrão por conta do devedor, conforme decisão do STJ, nos moldes do §3º do art. 456 da CNJ, art. 24 do decreto 21.981/32 e tabela de honorários do SINDILEI.INFORMAÇÕES: Alfeu Valério Iamin, Leiloeiro Oficial, pelo telefone: (51) 99195-7327 e pelo SITE: www.valerioiaminleiloes.com.br. Alvorada, 4 de Setembro de 2024. SERVIDOR(A): SERGIO NADAL JUNIOR JUIZ(A): JOAO GUILHERME LAGAZZI RODINI
Edital 80 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5002207-81.2021.8.21.0003/RS
Publicacao/Comunicacao
INTIMAÇÃO - decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: RESIDENCIAL ALTOS DA FIGUEIRA
EXECUTADO: MARLENE DA SILVA Local: Alvorada Data: 04/03/2024 EDITAL Nº 10055616806 Edital de LEILÃOPrazo do Edital: 20 (VINTE) DIASObjeto: INTIMAÇÃO DE LEILÃO EDITAL DE PRIMEIRO E SEGUNDO LEILÃO E INTIMAÇÃO. DATAS: Primeiro Leilão Presencial e/ou eletrônico: 1° Praça dia 19/04/2024 e 2° Praça dia 29/04/2024, às 09:30 horas – DE FORMA VIRTUAL ONLINE PELO SITE https://www.valerioiaminleiloes.com.br. ALFEU VALÉRIO IAMIN, Leiloeiro Oficial, autorizado pelo(a) Juiz(íza) de Direito do Juízo da 1ª Vara Cível da Comarca de Alvorada, desta Comarca, venderá em público leilão, no dia, hora e local acima mencionado, pela melhor oferta o bem abaixo descrito, avaliados no processo nº 50022078120218210003 que RESIDENCIAL ALTOS DA FIGUEIRA, CNPJ: 33358181000181 move contra MARLENE DA SILVA, CPF: 48983098015, como segue: Lote 408 – APARTAMENTO N°101 DO CONDOMINIO RESIDÊNCIAL ALTOS DA FIGUEIRA, SOB O N°30 DA RUA MANOEL DA NOBREGA, NO LUGAR DENOMINADO COCÃO NESTE MUNICIPIO DE ALVORADA RS, LOCALIZADO NO BLOCO A, NO ANDAR TÉRREO OU PRIMEIRO PAVIMENTO DE FRENTE A ESQUERDA, COM AREA REAL PRIVATIVA DE 43,50M², AREA REAL DE USO COMUM DE DIVISÃO PROPORCIONAL DE 143652m², PERFAZENDO A AREA REAL GLOBAL DE 57,8652m², CORRESPONDENDO CADA UM A FRAÇÃO IDEAL EQUIVALENTE A 0,001997 NO TERRENO E NAS COISAS DE USO COMUM E FIM PROFEITOSO DO EDIFICIO. Matricula 73869 do Registro de Imóveis de Alvorada/RS. Avaliado em R$ 130.000,00(cento e trinta mil reais). Os bens são vendidos no estado em que se encontram, sendo responsabilidade exclusiva do arrematante a vistoria, localização e identificação dos mesmos antes da venda judicial, não se admitindo reclamação posterior. Existe possibilidade de parcelamento do bem penhorado, o interessado em adquirir nesta modalidade, poderá apresentar por escrito até 24 horas antes do início do primeiro leilão proposta de aquisição do bem por valor não inferior ao da avaliação ou até 24 horas antes do início do segundo leilão, proposta de aquisição do bem por valor que não seja considerado vil. A proposta deverá conter, em qualquer hipótese, oferta de pagamento de no mínimo 25% do valor do lance a vista e o restante parcelado em até 30 meses, cujo valor será atualizado pelo INCC-Índice Nacional da Construção Civil-Cumulativo. Garantido por hipoteca do próprio bem quando se tratar de imóveis. As propostas para aquisição em prestações deverão indicar o prazo, a modalidade, o indexador de correção monetária e as condições de pagamento do saldo. A proposta de pagamento do lance a vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado. A apresentação das propostas aqui previstas não suspende o leilão, art. 895 do CPC. As guias de deposito (quando houver parcelamento) ficara exclusivamente de responsabilidade do arrematante que devera retirá-las mensalmente no Fórum até o final do parcelamento. Até o final do parcelamento o imóvel arrematado ficará como garantia, sendo registrado na matricula ou prontuário Hipoteca Judicial ou Penhor Legal. Não havendo oferta igual ou superior ao valor da avaliação na primeira data, na segunda chamada serão os bens vendidos a quem mais oferecer, partindo os lanços de 50% do valor da avaliação. Ônus: os constantes nas matriculas dos imóveis, quando houver necessidade de regularização tal encargo caberá ao arrematante. A comissão do Leiloeiro é de 10% sobre o valor da arrematação, mais as despesas se por ventura houver. Em caso de adjudicação ou arrematação pelo exequente (pelo credito), será devida a comissão de 6% para imóveis. Em caso de suspensão das hastas por acordo entre as partes, pagamento ou parcelamento da dívida, os honorários do Leiloeiro serão de 3% para bens imóveis que correrão por conta do devedor, conforme decisão do STJ, nos moldes do §3º do art. 456 da CNJ, art. 24 do decreto 21.981/32 e tabela de honorários do SINDILEI.Porto Alegre, 4 de Março de 2024. SERVIDOR(A): SERGIO NADAL JUNIOR JUIZ(A): ALEXANDRE DEL GAUDIO FONSECA
Edital 80 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5002207-81.2021.8.21.0003/RS