Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5000113-79.2009.8.21.0166/RS
EXEQUENTE: CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO BRASIL - PREVI
ADVOGADO(A): PEDRO DA SILVA PERFEITO (OAB RJ184470)
ADVOGADO(A): LUIZ RODRIGUES WAMBIER (OAB RS066123)
ADVOGADO(A): PATRICIA YAMASAKI (OAB PR034143)
ADVOGADO(A): MAURI MARCELO BEVERVANÇO JUNIOR (OAB PR042277)
EXECUTADO: IRMGARD PRASS BERGHAN
ADVOGADO(A): MAIRA RAQUEL FÜHR (OAB RS062401)
EXECUTADO: ARNO BERGHAN
ADVOGADO(A): MAIRA RAQUEL FÜHR (OAB RS062401)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Trata-se de petição do leiloeiro (evento 130, PET1), na qual informa o decurso do prazo para oposição de embargos à arrematação e requer a expedição da respectiva carta, em cumprimento à decisão anterior.
Com efeito, este Juízo, na decisão proferida no evento 117, DESPADEC1, homologou a arrematação do imóvel objeto da matrícula nº 10.406 do Registro de Imóveis de Estância Velha/RS, realizada no leilão de 26 de agosto de 2025 (evento 110, PET1).
Naquela oportunidade, foi expressamente determinado que, decorrido o prazo legal sem a interposição de embargos, a Secretaria deveria expedir a carta de arrematação em favor do arrematante, DA SERRA INCORPORAÇÕES E CONSTRUÇÕES LTDA.
O prazo para manifestação da parte executada transcorreu sem qualquer oposição. Diante disso, e considerando o pedido do leiloeiro, acolho a manifestação para dar seguimento ao ato expropriatório.
Assim, REITERO a determinação contida no item 1 da decisão do evento 117. Expeça-se, com urgência, a carta de arrematação, instruindo-a com as peças necessárias, conforme o auto de arrematação (evento 110, AUTOARREM4), e fazendo expressa menção à garantia hipotecária sobre o próprio bem arrematado, que permanecerá vigente até o integral adimplemento das parcelas remanescentes, nos termos da arrematação parcelada.
Após a expedição, intimem-se as partes e o arrematante.
Cumpra-se.