Execução de Título ExtrajudicialDespesas CondominiaisExecução de Título Extrajudicial
TJRS1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
13/05/2022
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
10ª Vara Cível do Foro Central da Comarca de Porto Alegre
Partes do Processo
CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
D
COND. EDIF. CACIQUE
CNPJ
Autor
SIJ SERVICO DE INFORMACOES JUDICIARIAS LTDA
CNPJ
Reu
Advogados / Representantes
VINICIUS LUBIANCA
OAB/RS 50820·CPF·Representa: Autor
LEONARDO SANTANA DE ABREU
OAB/RS 43188·CPF·Representa: Autor
PAULO ROCHA BARRA
OAB/BA 9048·CPF·Representa: Autor
MARIELA NEGRELLI DE ATHAYDE
OAB/RS 73788·CPF·Representa: Autor
VINICIUS LUBIANCA
OAB/RS 050820·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5077374-76.2022.8.21.0001/RS RELATOR: DANIELA AZEVEDO HAMPE
EXEQUENTE: COND. EDIF. CACIQUE
ADVOGADO(A): LEONARDO SANTANA DE ABREU (OAB RS043188)
ADVOGADO(A): VINICIUS LUBIANCA (OAB RS050820)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 244 - 20/03/2026 - PETIÇÃO
16/04/2026, 00:00
Petição
20/03/2026, 16:09
Publicação
27/02/2026, 03:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
26/02/2026, 02:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5077374-76.2022.8.21.0001/RS RELATOR: DANIELA AZEVEDO HAMPE
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 233 - 18/11/2025 - Juntada de peças digitalizadas
26/02/2026, 00:00
Ato ordinatório
25/02/2026, 12:20
Expedida/certificada
25/02/2026, 12:01
Publicação
21/01/2026, 03:02
Petição
12/01/2026, 14:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
19/12/2025, 02:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5077374-76.2022.8.21.0001/RS RELATOR: DANIELA AZEVEDO HAMPE
EXEQUENTE: COND. EDIF. CACIQUE
ADVOGADO(A): LEONARDO SANTANA DE ABREU (OAB RS043188)
ADVOGADO(A): VINICIUS LUBIANCA (OAB RS050820)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 233 - 18/11/2025 - Juntada de peças digitalizadas
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5077374-76.2022.8.21.0001/RS RELATOR: DANIELA AZEVEDO HAMPE
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 233 - 18/11/2025 - Juntada de peças digitalizadas
26/02/2026, 00:00
Ato ordinatório
25/02/2026, 12:20
Expedida/certificada
25/02/2026, 12:01
Publicação
21/01/2026, 03:02
Petição
12/01/2026, 14:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
19/12/2025, 02:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5077374-76.2022.8.21.0001/RS RELATOR: DANIELA AZEVEDO HAMPE
EXEQUENTE: COND. EDIF. CACIQUE
ADVOGADO(A): LEONARDO SANTANA DE ABREU (OAB RS043188)
ADVOGADO(A): VINICIUS LUBIANCA (OAB RS050820)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 233 - 18/11/2025 - Juntada de peças digitalizadas
19/12/2025, 00:00
Ato ordinatório
18/12/2025, 09:45
Expedida/certificada
18/12/2025, 09:28
Documento (Outros documentos)
18/11/2025, 15:18
Publicação
14/11/2025, 03:31
Petição
13/11/2025, 16:34
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/11/2025, 02:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5077374-76.2022.8.21.0001/RS
EXEQUENTE: COND. EDIF. CACIQUE
ADVOGADO(A): LEONARDO SANTANA DE ABREU (OAB RS043188)
ADVOGADO(A): VINICIUS LUBIANCA (OAB RS050820)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Expeça-se ofício conforme requerido no evento 223, PET1 pela CEF para fins de cumprimento da determinação do evento 198, SENT1.
Após, dê-se baixa.
D.L.
13/11/2025, 00:00
Expedida/Certificada
12/11/2025, 18:13
Expedição de documento (Ofício)
12/11/2025, 18:13
Expedida/certificada
12/11/2025, 16:26
Conclusão (para despacho)
11/11/2025, 13:15
Petição
10/11/2025, 17:07
Publicação
10/11/2025, 03:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/11/2025, 02:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5077374-76.2022.8.21.0001/RS
ATO ORDINATÓRIO
Reitero a intimação do evento 203.
Intimação para fornecer dados bancários para expedição de alvará: BANCO, NÚMERO DO BANCO, AGÊNCIA, CONTA, TIPO DE CONTA (CONTA CORRENTE OU POUPANÇA), CPF/CNPJ do primeiro titular da conta.
Não é possível a expedição de alvará em conta em nome de terceiro estranho ao processo.
Em caso de depósito direto em conta de advogado ou sociedade de advogados, verificar se os mesmos estão cadastrados junto ao processo no eproc e juntar instrumento de procuração atualizado com poderes específicos para 'receber e dar quitação'.
Para resgate na modalidade TED será retido o valor de R$ 8,00 de tarifa bancária por alvará (retenção não se aplica para expedição de valores em conta do Banrisul - Banco do Estado do Rio Grande do Sul).
07/11/2025, 00:00
Expedida/Certificada
06/11/2025, 12:44
Expedida/certificada
06/11/2025, 12:35
Ato ordinatório
06/11/2025, 12:35
Decurso de Prazo
06/11/2025, 00:13
Decurso de Prazo
28/10/2025, 00:16
Petição
27/10/2025, 14:26
Publicação
22/10/2025, 03:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/10/2025, 02:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5077374-76.2022.8.21.0001/RS RELATOR: DANIELA AZEVEDO HAMPE
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 205 - 03/10/2025 - PETIÇÃO
21/10/2025, 00:00
Ato ordinatório
20/10/2025, 15:36
Expedida/certificada
20/10/2025, 15:20
Decurso de Prazo
15/10/2025, 00:19
Publicação
07/10/2025, 03:14
Petição
06/10/2025, 16:20
Publicação
06/10/2025, 03:34
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
06/10/2025, 02:09
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5077374-76.2022.8.21.0001/RS
ATO ORDINATÓRIO
Intimação para fornecer dados bancários para expedição de alvará: BANCO, NÚMERO DO BANCO, AGÊNCIA, CONTA, TIPO DE CONTA (CONTA CORRENTE OU POUPANÇA), CPF/CNPJ.
Não é possível a expedição de alvará em conta em nome de terceiro estranho ao processo.
Em caso de depósito direto em conta de advogado ou sociedade de advogados, verificar se os mesmos estão cadastrados junto ao processo no eproc e juntar instrumento de procuração atualizado com poderes específicos para 'receber e dar quitação'.
Para resgate na modalidade TED será retido o valor de R$ 8,00 de tarifa bancária por alvará (retenção não se aplica para expedição de valores em conta do Banrisul - Banco do Estado do Rio Grande do Sul).
06/10/2025, 00:00
Petição
03/10/2025, 18:00
Expedida/certificada
03/10/2025, 14:21
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
03/10/2025, 02:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5077374-76.2022.8.21.0001/RS EXEQUENTE: COND. EDIF. CACIQUE
ADVOGADO(A): LEONARDO SANTANA DE ABREU (OAB RS043188)
ADVOGADO(A): VINICIUS LUBIANCA (OAB RS050820)
EXECUTADO: SIJ SERVICO DE INFORMACOES JUDICIARIAS LTDA
ADVOGADO(A): Mariela Negrelli de Athayde (OAB RS073788)
SENTENÇA
Foi informada pela parte exequente a satisfação da obrigação no evento 176, PET1. Por conseguinte, julgo EXTINTA esta execução ? art. 924, II, do Código de Processo Civil.
03/10/2025, 00:00
Expedida/certificada
02/10/2025, 17:34
Conclusão (para julgamento)
02/10/2025, 14:48
Conclusão (para despacho)
01/10/2025, 13:53
Petição
30/09/2025, 17:48
Petição
30/09/2025, 14:27
Petição
29/09/2025, 11:54
Petição
25/09/2025, 15:24
Confirmada
20/09/2025, 23:59
Petição
18/09/2025, 10:48
Petição
15/09/2025, 22:34
Publicação
12/09/2025, 03:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/09/2025, 02:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5077374-76.2022.8.21.0001/RS
EXEQUENTE: COND. EDIF. CACIQUE
ADVOGADO(A): LEONARDO SANTANA DE ABREU (OAB RS043188)
ADVOGADO(A): VINICIUS LUBIANCA (OAB RS050820)
EXECUTADO: SIJ SERVICO DE INFORMACOES JUDICIARIAS LTDA
ADVOGADO(A): Mariela Negrelli de Athayde (OAB RS073788)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
1. Intime-se o RI para registrar a carta de arrematação do evento 153, CARTAARREMT1, dando-se baixa no registro de alienação fiduciária R.9 da matrícula, indicado na nota de impugnação do evento 177, OFIC1.
Esta decisão vai como ofício.
2. Intime-se o credor fiduciário pela derradeira vez para dizer do seu crédito, sob pena de liberação da sobra em favor do executado.
3. Certifique-se acerca da existência de penhoras no rosto dos autos em desfavor do executado.
Cumpra-se.
Intimem-se.
Após, voltem para extinção do feito e liberação do saldo.
11/09/2025, 00:00
Petição
10/09/2025, 14:44
Expedida/certificada
10/09/2025, 14:03
Conclusão (para despacho)
09/09/2025, 16:40
Petição
09/09/2025, 13:58
Petição
09/09/2025, 11:36
Petição
28/08/2025, 10:44
Confirmada
28/08/2025, 02:36
Confirmada
22/08/2025, 23:59
Publicação
21/08/2025, 03:25
Publicação
20/08/2025, 03:45
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/08/2025, 02:13
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5077374-76.2022.8.21.0001/RS RELATOR: DANIELA AZEVEDO HAMPE
EXEQUENTE: COND. EDIF. CACIQUE
ADVOGADO(A): LEONARDO SANTANA DE ABREU (OAB RS043188)
ADVOGADO(A): VINICIUS LUBIANCA (OAB RS050820)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 168 - 19/08/2025 - Expedição de alvará eletrônico automatizado
20/08/2025, 00:00
Ato ordinatório
19/08/2025, 16:24
Expedida/certificada
19/08/2025, 16:06
Expedição de documento (Alvará)
19/08/2025, 15:26
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
19/08/2025, 02:25
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5077374-76.2022.8.21.0001/RS
EXEQUENTE: COND. EDIF. CACIQUE
ADVOGADO(A): LEONARDO SANTANA DE ABREU (OAB RS043188)
ADVOGADO(A): VINICIUS LUBIANCA (OAB RS050820)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
1. Tendo em vista a prioridade1 do crédito condominial executado, expeça-se, independentemente de intimação, alvará em favor da parte exequente para levantamento no valor apontado no evento evento 149, CALC2, pois relativo ao pagamento do débito.
2. Intime-se a credora fiduciária para informar o saldo atualizado da dívida, para fins de destinação das sobras. O silêncio será entendido como renúncia a eventual saldo disponível.
Cumpra-se.
Intimem-se.
Após, diga a parte exequente da satisfação do seu crédito.
No silêncio, o feito será extinto pelo pagamento.
Ao concluir, inserir no localizador 2J Extinção.
1. AREsp 2684988-SP
19/08/2025, 00:00
Petição
18/08/2025, 20:57
Expedida/certificada
18/08/2025, 18:11
Expedida/certificada
18/08/2025, 18:11
Conclusão (para despacho)
15/08/2025, 15:23
Petição
15/08/2025, 15:10
Petição
15/08/2025, 14:46
Petição
15/08/2025, 14:45
Expedição de documento (Carta de Adjudicação)
12/08/2025, 13:49
Expedida/certificada
11/08/2025, 17:48
Decurso de Prazo
08/08/2025, 00:16
Petição
06/08/2025, 16:16
Petição
06/08/2025, 12:24
Publicação
24/07/2025, 03:23
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
23/07/2025, 02:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5077374-76.2022.8.21.0001/RS
EXEQUENTE: COND. EDIF. CACIQUE
ADVOGADO(A): LEONARDO SANTANA DE ABREU (OAB RS043188)
ADVOGADO(A): VINICIUS LUBIANCA (OAB RS050820)
EXECUTADO: SIJ SERVICO DE INFORMACOES JUDICIARIAS LTDA
ADVOGADO(A): Mariela Negrelli de Athayde (OAB RS073788)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
1. Foi arrematado, em praça, à vista, mediante lance no valor de R$ 152.000,00, correspondente a 76% da avaliação (evento 73, DESPADEC1), o imóvel penhorado no evento 39, TERMOPENH1, conforme termo de leilão do evento 136, PET1 e auto de arrematação do evento 136, AUTOARREM2.
Foi depositado o valor integral da arrematação.
Note-se que o preço da arrematação não é considerado vil, em observância ao disposto no art. 895, II, do Código de Processo Civil, já que não inferior a cinquenta por cento do valor da avaliação — art. 891, parágrafo único do mesmo código.
Outrossim, não houve a remição prevista no art. 902 do Código de Processo Civil.
Assim, considerando que a arrematação do imóvel foi perfectibilizada, conforme os ditames do art. 901, caput e §1º, da lei processual, HOMOLOGO a arrematação, valendo esta decisão como a assinatura do auto, prevista no art. 903 da mesma lei.
2. A parte exequente deverá acostar:
a) cálculo atualizado do débito; e
b) cópia atualizada da respectiva matrícula imobiliária, para fins de deliberação sobre a destinação do produto do leilão, bem como quanto ao cancelamento de eventuais gravames.
Intimem-se para eventual impugnação no prazo de 10 dias — §2º do art. 903 do Código de Processo Civil.
Decorrido sem oposição, expeça-se a carta de arrematação e o respectivo mandado de imissão na posse, se for o caso.
23/07/2025, 00:00
Expedida/certificada
22/07/2025, 15:31
Outras Decisões
22/07/2025, 15:31
Depósito de Bens/Dinheiro
22/07/2025, 09:16
Petição
21/07/2025, 12:39
Decurso de Prazo
19/07/2025, 00:06
Conclusão (para despacho)
18/07/2025, 13:01
Petição
18/07/2025, 11:32
Petição
17/07/2025, 15:34
Publicação
14/07/2025, 03:27
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/07/2025, 02:26
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5077374-76.2022.8.21.0001/RS RELATOR: DANIELA AZEVEDO HAMPE
EXEQUENTE: COND. EDIF. CACIQUE
ADVOGADO(A): LEONARDO SANTANA DE ABREU (OAB RS043188)
ADVOGADO(A): VINICIUS LUBIANCA (OAB RS050820)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 131 - 10/07/2025 - Expedição de alvará eletrônico automatizado
11/07/2025, 00:00
Ato ordinatório
10/07/2025, 17:20
Expedida/certificada
10/07/2025, 17:01
Expedição de documento (Alvará)
10/07/2025, 15:27
Expedição de documento (Alvará)
10/07/2025, 15:27
Petição
09/07/2025, 17:25
Publicação
08/07/2025, 02:44
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/07/2025, 02:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5077374-76.2022.8.21.0001/RS RELATOR: DANIELA AZEVEDO HAMPE
EXECUTADO: SIJ SERVICO DE INFORMACOES JUDICIARIAS LTDA
ADVOGADO(A): Mariela Negrelli de Athayde (OAB RS073788)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 123 - 03/07/2025 - PETIÇÃO
07/07/2025, 00:00
Ato ordinatório
04/07/2025, 13:08
Expedida/certificada
04/07/2025, 12:49
Petição
03/07/2025, 15:55
Expedida/certificada
03/07/2025, 12:58
Petição
03/07/2025, 00:25
Confirmada
27/06/2025, 03:17
Publicação
27/06/2025, 02:43
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
26/06/2025, 02:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5077374-76.2022.8.21.0001/RS RELATOR: DANIELA AZEVEDO HAMPE
EXEQUENTE: COND. EDIF. CACIQUE
ADVOGADO(A): LEONARDO SANTANA DE ABREU (OAB RS043188)
ADVOGADO(A): VINICIUS LUBIANCA (OAB RS050820)
EXECUTADO: SIJ SERVICO DE INFORMACOES JUDICIARIAS LTDA
ADVOGADO(A): Mariela Negrelli de Athayde (OAB RS073788)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 111 - 25/06/2025 - PETIÇÃO
26/06/2025, 00:00
Petição
25/06/2025, 15:52
Ato ordinatório
25/06/2025, 13:24
Expedida/certificada
25/06/2025, 13:06
Petição
25/06/2025, 11:13
Petição
23/06/2025, 09:50
Publicação
23/06/2025, 04:04
Petição
20/06/2025, 14:50
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/06/2025, 02:41
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5077374-76.2022.8.21.0001/RS
EXEQUENTE: COND. EDIF. CACIQUE
ADVOGADO(A): LEONARDO SANTANA DE ABREU (OAB RS043188)
ADVOGADO(A): VINICIUS LUBIANCA (OAB RS050820)
EXECUTADO: SIJ SERVICO DE INFORMACOES JUDICIARIAS LTDA
ADVOGADO(A): Mariela Negrelli de Athayde (OAB RS073788)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Considerando o trânsito em julgado dos embargos à execução 51105548320228210001, autorizo a expedição do alvará em favor do exequente do valor bloqueado via Sisbajud (evento 23, DOC1).
Intimem-se.
Preclusa a decisão, cumpra-se.
Aguarde-se o leilão designado.
D.L.
20/06/2025, 00:00
Expedida/certificada
19/06/2025, 14:57
Petição
09/06/2025, 18:42
Ato ordinatório
09/06/2025, 14:54
Documento (Carta)
07/06/2025, 08:30
Conclusão (para despacho)
04/06/2025, 16:58
Petição
04/06/2025, 16:52
Intimação
26/05/2025, 23:44
Documento (Certidão)
26/05/2025, 23:43
Petição
26/05/2025, 17:52
Petição
21/05/2025, 15:10
Confirmada
18/05/2025, 23:59
Petição
09/05/2025, 15:56
Petição
09/05/2025, 09:38
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
09/05/2025, 02:00
Publicacao/Comunicacao
INTIMAÇÃO
EXEQUENTE: COND. EDIF. CACIQUE
EXECUTADO: SIJ SERVICO DE INFORMACOES JUDICIARIAS LTDA Local: Porto Alegre Data: 08/05/2025 EDITAL Nº 10082155982 Edital de LEILÃOPrazo do Edital: 20 (VINTE) DIASObjeto: INTIMAÇÃO DE LEILÃO EDITAL DE PRIMEIRO E SEGUNDO LEILÃO E INTIMAÇÃO. DATAS: Primeiro Leilão Presencial e/ou eletrônico: 10 de JULHO de 2025, às 14:30 horas. Segundo Leilão Presencial e/ou eletrônico: 17 de JULHO de 2025, às 14:30. LOCAL: http://www.mullerleiloes.com.br/. DARCI MÜLLER, Leiloeiro Oficial, autorizado pelo(a) Juiz(íza) de Direito do 2º Juízo da 10ª Vara Cível do Foro Central da Comarca de Porto Alegre, desta Comarca, venderá em público leilão, no dia, hora e local acima mencionado, pela melhor oferta o bem abaixo descrito, avaliados no processo nº 50773747620228210001 que COND. EDIF. CACIQUE, CNPJ: 90264110000153 move contra SIJ SERVICO DE INFORMACOES JUDICIARIAS LTDA, CNPJ: 87956561000147, como segue: O APARTAMENTO nº 502 do Edifício Cacique, sito na Rua dos Andradas nº 943, localizado no quinto pavimento ou quarto andar, de frente e de centro, com a área de, total: 62,42mq, da qual 47,55 metros quadrados de área própria, correspondendolhe nas dependências e coisas de uso comum, a fração ideal de 6.242/1.393.663 e no terreno a quota ideal de 8,42mq. Bairro: Centro. Quarteirão: Ruas dos Andradas, Caldas Júnior, Riachuelo e General João Manoel. Consta alienação fiduciária em favor da CEF. Consta penhora no processo 5077374-76.2022.8.21.0001/RS. Matrícula nº 22.246 do Registro de Imóveis da 1ª Zona de Porto Alegre/RS. Avaliação: R$ 200.000,00 (Duzentos mil reais). Caso não houver interessados no primeiro leilão pelo preço igual ou superior da avaliação, os mesmos irão ao segundo leilão no dia, hora e local acima referido neste será vendido a quem mais der inadmitindo preço vil, qual seja: preço inferior a 50% do valor da avaliação (art 891 parágrafo único do CPC) e a arrematação do bem poderá ser forma parcelada conforme Art 895 do CPC. Porto Alegre, 8 de Maio de 2025. SERVIDOR(A): DUANA FRONZA JUIZ(A): DANIELA AZEVEDO HAMPE
Edital 80 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5077374-76.2022.8.21.0001/RS
09/05/2025, 00:00
Ato ordinatório
08/05/2025, 19:29
Expedição de documento (Carta)
08/05/2025, 19:29
Expedida/certificada
08/05/2025, 15:44
Conclusão (para despacho)
06/05/2025, 20:18
Petição
06/05/2025, 19:34
Expedida/certificada
30/04/2025, 16:16
Decurso de Prazo
12/04/2025, 00:08
Confirmada
21/03/2025, 23:59
Petição
11/03/2025, 18:29
Expedida/certificada
11/03/2025, 17:40
Conclusão (para despacho)
02/12/2024, 19:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/11/2024, 10:04
Petição
13/11/2024, 16:32
Decurso de Prazo
29/10/2024, 00:18
Confirmada
06/10/2024, 23:59
Expedida/certificada
26/09/2024, 13:24
Petição
05/09/2024, 14:18
Expedida/certificada
05/09/2024, 14:15
Conclusão (para despacho)
08/04/2024, 08:40
Petição
03/04/2024, 15:50
Confirmada
13/03/2024, 10:28
Expedida/certificada
05/03/2024, 08:49
Documento (Mandado)
04/03/2024, 16:59
Mandado
26/02/2024, 15:43
Expedição de documento (Mandado)
26/02/2024, 15:43
Comunicação eletrônica
22/02/2024, 10:39
Comunicação eletrônica
01/12/2023, 12:22
Petição
29/11/2023, 10:20
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/11/2023, 10:13
Confirmada
19/11/2023, 23:59
Expedida/certificada
09/11/2023, 20:47
Decurso de Prazo
28/10/2023, 01:07
Petição
25/10/2023, 18:29
Decurso de Prazo
24/10/2023, 01:04
Petição
16/10/2023, 08:50
Confirmada
05/10/2023, 23:59
Confirmada
29/09/2023, 23:59
Expedida/certificada
25/09/2023, 17:23
Expedição de documento (Termo/Auto de Penhora)
25/09/2023, 17:22
Confirmada
22/09/2023, 14:54
Expedida/certificada
19/09/2023, 08:50
Conclusão (para despacho)
28/08/2023, 11:10
Petição
14/06/2023, 18:03
Petição
14/02/2023, 17:57
Decurso de Prazo
08/02/2023, 01:41
Confirmada
29/01/2023, 23:59
Ato ordinatório
21/01/2023, 09:03
Expedida/certificada
19/01/2023, 15:09
Expedida/certificada
19/01/2023, 15:09
Ato ordinatório
19/01/2023, 09:02
Documento (Certidão)
17/01/2023, 17:10
Conclusão (para despacho)
13/01/2023, 10:30
Movimentação processual
15/12/2022, 18:56
Petição
14/09/2022, 16:10
Confirmada
31/08/2022, 09:18
Expedida/certificada
30/08/2022, 16:42
Mero expediente
30/08/2022, 16:42
Conclusão (para despacho)
08/08/2022, 15:32
Decurso de Prazo
02/07/2022, 01:15
Expedida/Certificada
01/07/2022, 16:59
Petição
29/06/2022, 14:51
Documento (Mandado)
09/06/2022, 14:40
Mandado
01/06/2022, 17:05
Expedição de documento (Mandado)
01/06/2022, 17:04
Mero expediente
30/05/2022, 17:24
Conclusão (para despacho)
23/05/2022, 13:55
Petição
20/05/2022, 12:38
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)