Publicacao/Comunicacao
decisao
EXTRATO DE ATA DA SESSÃO VIRTUAL DE 22/07/2025
APELAÇÃO CÍVEL Nº 5003133-17.2016.8.21.0010/RS
INCIDENTE: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
RELATOR: Desembargador OYAMA ASSIS BRASIL DE MORAES
PRESIDENTE: Desembargador PEDRO LUIZ POZZA
PROCURADOR(A): JUAN CARLOS DURAN
APELANTE: MAURICIO FERREIRA ROLDAO (AUTOR)
ADVOGADO(A): ALEXANDRE HENDLER HENDLER (OAB RS059891)
ADVOGADO(A): SERGIO UEILER RODRIGUES LOPES (OAB RS075767)
ADVOGADO(A): PHILIPPE SEELIG RODAKOVSKI (OAB RS090684)
ADVOGADO(A): ALEXANDRE HENDLER HENDLER
APELADO: BEBIDAS FRUKI S.A. (RÉU)
ADVOGADO(A): JAIRO COCCONI (OAB RS024727)
ADVOGADO(A): MATHIAS HENRIQUE DE AZEVEDO VOLKEN (OAB RS093242)
ADVOGADO(A): JOSÉ FREDERICO ELY (OAB RS054212)
ADVOGADO(A): JOAO LEONARDO DE AZEVEDO VOLKEN (OAB RS117058)
ADVOGADO(A): JOAO ANTONIO LANSING COCCONI (OAB RS122186)
APELADO: RODRIGO GUERRA DA SILVA (RÉU)
ADVOGADO(A): NILTON LEONEL ARNECKE MARIA (DPE)
ADVOGADO(A): MIGUEL SEADI JUNIOR (DPE)
A 12ª CÂMARA CÍVEL DECIDIU, POR UNANIMIDADE, DESACOLHER OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
RELATOR DO ACÓRDÃO: Desembargador OYAMA ASSIS BRASIL DE MORAES
Votante: Desembargador OYAMA ASSIS BRASIL DE MORAES
Votante: Desembargador JOSE VINICIUS ANDRADE JAPPUR
Votante: Desembargador GUSTAVO ALBERTO GASTAL DIEFENTHALER
17/09/2025, 00:00
Remessa (outros motivos)
26/08/2025, 13:03
Trânsito em julgado
26/08/2025, 13:03
Recebimento
26/08/2025, 13:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
APELAÇÃO CÍVEL Nº 5003133-17.2016.8.21.0010/RS (originário: processo nº 50031331720168210010/RS) RELATOR: OYAMA ASSIS BRASIL DE MORAES
APELANTE: MAURICIO FERREIRA ROLDAO (AUTOR)
ADVOGADO(A): ALEXANDRE HENDLER HENDLER (OAB RS059891)
ADVOGADO(A): SERGIO UEILER RODRIGUES LOPES (OAB RS075767)
ADVOGADO(A): PHILIPPE SEELIG RODAKOVSKI (OAB RS090684)
ADVOGADO(A): ALEXANDRE HENDLER HENDLER
APELADO: BEBIDAS FRUKI S.A. (RÉU)
ADVOGADO(A): JAIRO COCCONI (OAB RS024727)
ADVOGADO(A): MATHIAS HENRIQUE DE AZEVEDO VOLKEN (OAB RS093242)
ADVOGADO(A): JOSÉ FREDERICO ELY (OAB RS054212)
ADVOGADO(A): JOAO LEONARDO DE AZEVEDO VOLKEN (OAB RS117058)
ADVOGADO(A): JOAO ANTONIO LANSING COCCONI (OAB RS122186)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 24 - 28/07/2025 - Embargos de Declaração Não-acolhidos
01/08/2025, 00:00
Comunicação eletrônica
28/07/2025, 16:33
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
APELANTE: MAURICIO FERREIRA ROLDAO (AUTOR) ADVOGADO(A): ALEXANDRE HENDLER HENDLER (OAB RS059891) ADVOGADO(A): SERGIO UEILER RODRIGUES LOPES (OAB RS075767) ADVOGADO(A): PHILIPPE SEELIG RODAKOVSKI (OAB RS090684) ADVOGADO(A): ALEXANDRE HENDLER HENDLER
APELADO: BEBIDAS FRUKI S.A. (RÉU) ADVOGADO(A): JAIRO COCCONI (OAB RS024727) ADVOGADO(A): MATHIAS HENRIQUE DE AZEVEDO VOLKEN (OAB RS093242) ADVOGADO(A): JOSÉ FREDERICO ELY (OAB RS054212) ADVOGADO(A): JOAO LEONARDO DE AZEVEDO VOLKEN (OAB RS117058) ADVOGADO(A): JOAO ANTONIO LANSING COCCONI (OAB RS122186)
APELADO: RODRIGO GUERRA DA SILVA (RÉU) ADVOGADO(A): NILTON LEONEL ARNECKE MARIA (DPE) ADVOGADO(A): MIGUEL SEADI JUNIOR (DPE) Publique-se e Registre-se.Porto Alegre, 10 de julho de 2025. Desembargador PEDRO LUIZ POZZA Presidente
80 - 12ª Câmara Cível Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos, SESSÃO VIRTUAL SEM VIDEO CONFERÊNCIA, do dia 22 de julho de 2025, terça-feira, às 14h01min (Sala Virtual sem Videoconferência), podendo ser estendida até o dia 28 de julho de 2025, e podendo, também, ter o julgamento adiado para sessão subsequentente. Nos termos da Emenda regimental n.º 02/2023 do Órgão Especial, há a possibilidade de sustentação oral por arquivo de mídia, conforme a seguir: CONFORME O DISPOSTO NO ATO Nº 11/2020 DA 1ª VICE- PRESIDÊNCIA DESTA CORTE, PODERÃO OS ADVOGADOS APRESENTAR, ATÉ AS 23 horas, 59 minutos e 59 segundos DO DIA ANTERIOR À SESSÃO DE JULGAMENTO. SUSTENTAÇÃO ORAL POR ARQUIVO DE ÁUDIO OU DE ÁUDIO E VÍDEO PREVIAMENTE GRAVADO E DISPONIBILIZADO NA REDE MUNDIAL DE COMPUTADORES, APTO À VISUALIZAÇÃO POR TODOS QUE UTILIZAREM O LINK para tanto deverão peticionar nos autos físicos ou eletrônicos, informando na petição o link de acesso para o respectivo arquivo de sustentação oral. § 2º 0 link informado conduzirá ao arquivo, que deverá observar os formatos suportados e os padrões mínimos de qualidade aceitos para áudio e vídeo, sob pena de ser desconsiderado. Serão aceitos arquivos de vídeo no formato AVI ou MP4, com tamanho máximo de 200MB. É recomendado que os vídeos sejam gravados com padrão de qualidade de 360p e 30fps, sendo que o padrão mínimo aceito é de 240p e 30fps. Quanto aos arquivos de áudio, serão aceitos no formato MP3 ou WAV, com tamanho máximo de IOMB. § 3º A disponibilização do link deve ser pública, de forma que todos os magistrados do Órgão Julgador possam ter acesso. § 4º 0 arquivo eletrônico de sustentação oral que não observar o tempo regimental e legal de sustentação será acessado somente até o tempo permitido. § 5º 0 advogado e o procurador, antes de iniciarem a gravação de suas razões, deverão apresentar sua carteira de inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil, informando seu nome completo e número de inscrição, número do processo e parte para a qual deseja prestar sustentação oral. § 6º É de inteira responsabilidade do peticionante apresentar os dados corretos para a visualização do arquivo apresentado, sob pena de ser desconsiderado. § 7º Nenhum setor do Tribunal de Justiça é responsável pelo suporte técnico aos equipamentos pertencentes aos peticionantes. Art. 4º Em havendo infringência ao caput e parágrafos do artigo 30 ou em não sendo caso de admissão de sustentação oral, o pedido de sua apresentação por arquivo de áudio ou de áudio e vídeo será indeferido por despacho do Relator. 2) APRESENTAÇÃO DE MEMORIAIS DEVERÁ SER FEITA, NO PRAZO DO ART. 229 DO RITJRS, ATRAVÉS DE BOTÃO ESPECÍFICO EXISTENTE NO P.P.E. (PORTAL DO PROCESSO ELETRÔNICO), INCLUSIVE, NO CASO DOS PROCESSOS FÍSICOS, BEM COMO ENCAMINHANDO-OS, JUNTAMENTE COM O LINK DE MÍDIA CONTENDO A SUSTENTAÇÃO ORAL PARA O E-MAIL SETORIAL [email protected] Apelação Cível Nº 5003133-17.2016.8.21.0010/RS (Pauta: 870) RELATOR: Desembargador OYAMA ASSIS BRASIL DE MORAES
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
APELAÇÃO CÍVEL Nº 5003133-17.2016.8.21.0010/RS (originário: processo nº 50031331720168210010/RS) RELATOR: OYAMA ASSIS BRASIL DE MORAES
APELANTE: MAURICIO FERREIRA ROLDAO (AUTOR)
ADVOGADO(A): ALEXANDRE HENDLER HENDLER (OAB RS059891)
ADVOGADO(A): SERGIO UEILER RODRIGUES LOPES (OAB RS075767)
ADVOGADO(A): PHILIPPE SEELIG RODAKOVSKI (OAB RS090684)
ADVOGADO(A): ALEXANDRE HENDLER HENDLER
APELADO: BEBIDAS FRUKI S.A. (RÉU)
ADVOGADO(A): JAIRO COCCONI (OAB RS024727)
ADVOGADO(A): MATHIAS HENRIQUE DE AZEVEDO VOLKEN (OAB RS093242)
ADVOGADO(A): JOSÉ FREDERICO ELY (OAB RS054212)
ADVOGADO(A): JOAO LEONARDO DE AZEVEDO VOLKEN (OAB RS117058)
ADVOGADO(A): JOAO ANTONIO LANSING COCCONI (OAB RS122186)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 7 - 27/05/2025 - Conhecido o recurso e não-provido
28/05/2025, 00:00
Comunicação eletrônica
27/05/2025, 15:56
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
APELANTE: MAURICIO FERREIRA ROLDAO (AUTOR) ADVOGADO(A): ALEXANDRE HENDLER HENDLER (OAB RS059891) ADVOGADO(A): SERGIO UEILER RODRIGUES LOPES (OAB RS075767) ADVOGADO(A): PHILIPPE SEELIG RODAKOVSKI (OAB RS090684) ADVOGADO(A): ALEXANDRE HENDLER HENDLER
APELADO: BEBIDAS FRUKI S.A. (RÉU) ADVOGADO(A): JAIRO COCCONI (OAB RS024727) ADVOGADO(A): MATHIAS HENRIQUE DE AZEVEDO VOLKEN (OAB RS093242) ADVOGADO(A): JOSÉ FREDERICO ELY (OAB RS054212) ADVOGADO(A): JOAO LEONARDO DE AZEVEDO VOLKEN (OAB RS117058) ADVOGADO(A): JOAO ANTONIO LANSING COCCONI (OAB RS122186)
APELADO: RODRIGO GUERRA DA SILVA (RÉU) ADVOGADO(A): NILTON LEONEL ARNECKE MARIA (DPE) Publique-se e Registre-se.Porto Alegre, 08 de maio de 2025. Desembargador PEDRO LUIZ POZZA Presidente
80 - 12ª Câmara Cível Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos, SESSÃO VIRTUAL SEM VIDEO 5CONFERÊNCIA, do dia 20 de maio de 2025, terça-feira, às 14h05min (Sala Virtual sem Videoconferência), podendo ser estendida até o dia 26 de maio de 2025, e podendo, também, ter o julgamento adiado para sessão subsequentente. Nos termos da Emenda regimental n.º 02/2023 do Órgão Especial, há a possibilidade de sustentação oral por arquivo de mídia, conforme a seguir: CONFORME O DISPOSTO NO ATO Nº 11/2020 DA 1ª VICE- PRESIDÊNCIA DESTA CORTE, PODERÃO OS ADVOGADOS APRESENTAR, ATÉ AS 23 horas, 59 minutos e 59 segundos DO DIA ANTERIOR À SESSÃO DE JULGAMENTO. SUSTENTAÇÃO ORAL POR ARQUIVO DE ÁUDIO OU DE ÁUDIO E VÍDEO PREVIAMENTE GRAVADO E DISPONIBILIZADO NA REDE MUNDIAL DE COMPUTADORES, APTO À VISUALIZAÇÃO POR TODOS QUE UTILIZAREM O LINK para tanto deverão peticionar nos autos físicos ou eletrônicos, informando na petição o link de acesso para o respectivo arquivo de sustentação oral. § 2º 0 link informado conduzirá ao arquivo, que deverá observar os formatos suportados e os padrões mínimos de qualidade aceitos para áudio e vídeo, sob pena de ser desconsiderado. Serão aceitos arquivos de vídeo no formato AVI ou MP4, com tamanho máximo de 200MB. É recomendado que os vídeos sejam gravados com padrão de qualidade de 360p e 30fps, sendo que o padrão mínimo aceito é de 240p e 30fps. Quanto aos arquivos de áudio, serão aceitos no formato MP3 ou WAV, com tamanho máximo de IOMB. § 3º A disponibilização do link deve ser pública, de forma que todos os magistrados do Órgão Julgador possam ter acesso. § 4º 0 arquivo eletrônico de sustentação oral que não observar o tempo regimental e legal de sustentação será acessado somente até o tempo permitido. § 5º 0 advogado e o procurador, antes de iniciarem a gravação de suas razões, deverão apresentar sua carteira de inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil, informando seu nome completo e número de inscrição, número do processo e parte para a qual deseja prestar sustentação oral. § 6º É de inteira responsabilidade do peticionante apresentar os dados corretos para a visualização do arquivo apresentado, sob pena de ser desconsiderado. § 7º Nenhum setor do Tribunal de Justiça é responsável pelo suporte técnico aos equipamentos pertencentes aos peticionantes. Art. 4º Em havendo infringência ao caput e parágrafos do artigo 30 ou em não sendo caso de admissão de sustentação oral, o pedido de sua apresentação por arquivo de áudio ou de áudio e vídeo será indeferido por despacho do Relator. 2) APRESENTAÇÃO DE MEMORIAIS DEVERÁ SER FEITA, NO PRAZO DO ART. 229 DO RITJRS, ATRAVÉS DE BOTÃO ESPECÍFICO EXISTENTE NO P.P.E. (PORTAL DO PROCESSO ELETRÔNICO), INCLUSIVE, NO CASO DOS PROCESSOS FÍSICOS, BEM COMO ENCAMINHANDO-OS, JUNTAMENTE COM O LINK DE MÍDIA CONTENDO A SUSTENTAÇÃO ORAL PARA O E-MAIL SETORIAL [email protected] Apelação Cível Nº 5003133-17.2016.8.21.0010/RS (Pauta: 733) RELATOR: Desembargador OYAMA ASSIS BRASIL DE MORAES
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
APELAÇÃO CÍVEL Nº 5003133-17.2016.8.21.0010/RS (originário: processo nº 50031331720168210010/RS) RELATOR: OYAMA ASSIS BRASIL DE MORAES
APELANTE: MAURICIO FERREIRA ROLDAO (AUTOR)
ADVOGADO(A): ALEXANDRE HENDLER HENDLER (OAB RS059891)
ADVOGADO(A): SERGIO UEILER RODRIGUES LOPES (OAB RS075767)
ADVOGADO(A): PHILIPPE SEELIG RODAKOVSKI (OAB RS090684)
ADVOGADO(A): ALEXANDRE HENDLER HENDLER
APELADO: BEBIDAS FRUKI S.A. (RÉU)
ADVOGADO(A): JAIRO COCCONI (OAB RS024727)
ADVOGADO(A): MATHIAS HENRIQUE DE AZEVEDO VOLKEN (OAB RS093242)
ADVOGADO(A): JOSÉ FREDERICO ELY (OAB RS054212)
ADVOGADO(A): JOAO LEONARDO DE AZEVEDO VOLKEN (OAB RS117058)
ADVOGADO(A): JOAO ANTONIO LANSING COCCONI (OAB RS122186)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 24 - 28/07/2025 - Embargos de Declaração Não-acolhidos
01/08/2025, 00:00
Comunicação eletrônica
28/07/2025, 16:33
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
APELANTE: MAURICIO FERREIRA ROLDAO (AUTOR) ADVOGADO(A): ALEXANDRE HENDLER HENDLER (OAB RS059891) ADVOGADO(A): SERGIO UEILER RODRIGUES LOPES (OAB RS075767) ADVOGADO(A): PHILIPPE SEELIG RODAKOVSKI (OAB RS090684) ADVOGADO(A): ALEXANDRE HENDLER HENDLER
APELADO: BEBIDAS FRUKI S.A. (RÉU) ADVOGADO(A): JAIRO COCCONI (OAB RS024727) ADVOGADO(A): MATHIAS HENRIQUE DE AZEVEDO VOLKEN (OAB RS093242) ADVOGADO(A): JOSÉ FREDERICO ELY (OAB RS054212) ADVOGADO(A): JOAO LEONARDO DE AZEVEDO VOLKEN (OAB RS117058) ADVOGADO(A): JOAO ANTONIO LANSING COCCONI (OAB RS122186)
APELADO: RODRIGO GUERRA DA SILVA (RÉU) ADVOGADO(A): NILTON LEONEL ARNECKE MARIA (DPE) ADVOGADO(A): MIGUEL SEADI JUNIOR (DPE) Publique-se e Registre-se.Porto Alegre, 10 de julho de 2025. Desembargador PEDRO LUIZ POZZA Presidente
80 - 12ª Câmara Cível Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos, SESSÃO VIRTUAL SEM VIDEO CONFERÊNCIA, do dia 22 de julho de 2025, terça-feira, às 14h01min (Sala Virtual sem Videoconferência), podendo ser estendida até o dia 28 de julho de 2025, e podendo, também, ter o julgamento adiado para sessão subsequentente. Nos termos da Emenda regimental n.º 02/2023 do Órgão Especial, há a possibilidade de sustentação oral por arquivo de mídia, conforme a seguir: CONFORME O DISPOSTO NO ATO Nº 11/2020 DA 1ª VICE- PRESIDÊNCIA DESTA CORTE, PODERÃO OS ADVOGADOS APRESENTAR, ATÉ AS 23 horas, 59 minutos e 59 segundos DO DIA ANTERIOR À SESSÃO DE JULGAMENTO. SUSTENTAÇÃO ORAL POR ARQUIVO DE ÁUDIO OU DE ÁUDIO E VÍDEO PREVIAMENTE GRAVADO E DISPONIBILIZADO NA REDE MUNDIAL DE COMPUTADORES, APTO À VISUALIZAÇÃO POR TODOS QUE UTILIZAREM O LINK para tanto deverão peticionar nos autos físicos ou eletrônicos, informando na petição o link de acesso para o respectivo arquivo de sustentação oral. § 2º 0 link informado conduzirá ao arquivo, que deverá observar os formatos suportados e os padrões mínimos de qualidade aceitos para áudio e vídeo, sob pena de ser desconsiderado. Serão aceitos arquivos de vídeo no formato AVI ou MP4, com tamanho máximo de 200MB. É recomendado que os vídeos sejam gravados com padrão de qualidade de 360p e 30fps, sendo que o padrão mínimo aceito é de 240p e 30fps. Quanto aos arquivos de áudio, serão aceitos no formato MP3 ou WAV, com tamanho máximo de IOMB. § 3º A disponibilização do link deve ser pública, de forma que todos os magistrados do Órgão Julgador possam ter acesso. § 4º 0 arquivo eletrônico de sustentação oral que não observar o tempo regimental e legal de sustentação será acessado somente até o tempo permitido. § 5º 0 advogado e o procurador, antes de iniciarem a gravação de suas razões, deverão apresentar sua carteira de inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil, informando seu nome completo e número de inscrição, número do processo e parte para a qual deseja prestar sustentação oral. § 6º É de inteira responsabilidade do peticionante apresentar os dados corretos para a visualização do arquivo apresentado, sob pena de ser desconsiderado. § 7º Nenhum setor do Tribunal de Justiça é responsável pelo suporte técnico aos equipamentos pertencentes aos peticionantes. Art. 4º Em havendo infringência ao caput e parágrafos do artigo 30 ou em não sendo caso de admissão de sustentação oral, o pedido de sua apresentação por arquivo de áudio ou de áudio e vídeo será indeferido por despacho do Relator. 2) APRESENTAÇÃO DE MEMORIAIS DEVERÁ SER FEITA, NO PRAZO DO ART. 229 DO RITJRS, ATRAVÉS DE BOTÃO ESPECÍFICO EXISTENTE NO P.P.E. (PORTAL DO PROCESSO ELETRÔNICO), INCLUSIVE, NO CASO DOS PROCESSOS FÍSICOS, BEM COMO ENCAMINHANDO-OS, JUNTAMENTE COM O LINK DE MÍDIA CONTENDO A SUSTENTAÇÃO ORAL PARA O E-MAIL SETORIAL [email protected] Apelação Cível Nº 5003133-17.2016.8.21.0010/RS (Pauta: 870) RELATOR: Desembargador OYAMA ASSIS BRASIL DE MORAES
11/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
APELAÇÃO CÍVEL Nº 5003133-17.2016.8.21.0010/RS (originário: processo nº 50031331720168210010/RS) RELATOR: OYAMA ASSIS BRASIL DE MORAES
APELANTE: MAURICIO FERREIRA ROLDAO (AUTOR)
ADVOGADO(A): ALEXANDRE HENDLER HENDLER (OAB RS059891)
ADVOGADO(A): SERGIO UEILER RODRIGUES LOPES (OAB RS075767)
ADVOGADO(A): PHILIPPE SEELIG RODAKOVSKI (OAB RS090684)
ADVOGADO(A): ALEXANDRE HENDLER HENDLER
APELADO: BEBIDAS FRUKI S.A. (RÉU)
ADVOGADO(A): JAIRO COCCONI (OAB RS024727)
ADVOGADO(A): MATHIAS HENRIQUE DE AZEVEDO VOLKEN (OAB RS093242)
ADVOGADO(A): JOSÉ FREDERICO ELY (OAB RS054212)
ADVOGADO(A): JOAO LEONARDO DE AZEVEDO VOLKEN (OAB RS117058)
ADVOGADO(A): JOAO ANTONIO LANSING COCCONI (OAB RS122186)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 7 - 27/05/2025 - Conhecido o recurso e não-provido
28/05/2025, 00:00
Comunicação eletrônica
27/05/2025, 15:56
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
APELANTE: MAURICIO FERREIRA ROLDAO (AUTOR) ADVOGADO(A): ALEXANDRE HENDLER HENDLER (OAB RS059891) ADVOGADO(A): SERGIO UEILER RODRIGUES LOPES (OAB RS075767) ADVOGADO(A): PHILIPPE SEELIG RODAKOVSKI (OAB RS090684) ADVOGADO(A): ALEXANDRE HENDLER HENDLER
APELADO: BEBIDAS FRUKI S.A. (RÉU) ADVOGADO(A): JAIRO COCCONI (OAB RS024727) ADVOGADO(A): MATHIAS HENRIQUE DE AZEVEDO VOLKEN (OAB RS093242) ADVOGADO(A): JOSÉ FREDERICO ELY (OAB RS054212) ADVOGADO(A): JOAO LEONARDO DE AZEVEDO VOLKEN (OAB RS117058) ADVOGADO(A): JOAO ANTONIO LANSING COCCONI (OAB RS122186)
APELADO: RODRIGO GUERRA DA SILVA (RÉU) ADVOGADO(A): NILTON LEONEL ARNECKE MARIA (DPE) Publique-se e Registre-se.Porto Alegre, 08 de maio de 2025. Desembargador PEDRO LUIZ POZZA Presidente
80 - 12ª Câmara Cível Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos, SESSÃO VIRTUAL SEM VIDEO 5CONFERÊNCIA, do dia 20 de maio de 2025, terça-feira, às 14h05min (Sala Virtual sem Videoconferência), podendo ser estendida até o dia 26 de maio de 2025, e podendo, também, ter o julgamento adiado para sessão subsequentente. Nos termos da Emenda regimental n.º 02/2023 do Órgão Especial, há a possibilidade de sustentação oral por arquivo de mídia, conforme a seguir: CONFORME O DISPOSTO NO ATO Nº 11/2020 DA 1ª VICE- PRESIDÊNCIA DESTA CORTE, PODERÃO OS ADVOGADOS APRESENTAR, ATÉ AS 23 horas, 59 minutos e 59 segundos DO DIA ANTERIOR À SESSÃO DE JULGAMENTO. SUSTENTAÇÃO ORAL POR ARQUIVO DE ÁUDIO OU DE ÁUDIO E VÍDEO PREVIAMENTE GRAVADO E DISPONIBILIZADO NA REDE MUNDIAL DE COMPUTADORES, APTO À VISUALIZAÇÃO POR TODOS QUE UTILIZAREM O LINK para tanto deverão peticionar nos autos físicos ou eletrônicos, informando na petição o link de acesso para o respectivo arquivo de sustentação oral. § 2º 0 link informado conduzirá ao arquivo, que deverá observar os formatos suportados e os padrões mínimos de qualidade aceitos para áudio e vídeo, sob pena de ser desconsiderado. Serão aceitos arquivos de vídeo no formato AVI ou MP4, com tamanho máximo de 200MB. É recomendado que os vídeos sejam gravados com padrão de qualidade de 360p e 30fps, sendo que o padrão mínimo aceito é de 240p e 30fps. Quanto aos arquivos de áudio, serão aceitos no formato MP3 ou WAV, com tamanho máximo de IOMB. § 3º A disponibilização do link deve ser pública, de forma que todos os magistrados do Órgão Julgador possam ter acesso. § 4º 0 arquivo eletrônico de sustentação oral que não observar o tempo regimental e legal de sustentação será acessado somente até o tempo permitido. § 5º 0 advogado e o procurador, antes de iniciarem a gravação de suas razões, deverão apresentar sua carteira de inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil, informando seu nome completo e número de inscrição, número do processo e parte para a qual deseja prestar sustentação oral. § 6º É de inteira responsabilidade do peticionante apresentar os dados corretos para a visualização do arquivo apresentado, sob pena de ser desconsiderado. § 7º Nenhum setor do Tribunal de Justiça é responsável pelo suporte técnico aos equipamentos pertencentes aos peticionantes. Art. 4º Em havendo infringência ao caput e parágrafos do artigo 30 ou em não sendo caso de admissão de sustentação oral, o pedido de sua apresentação por arquivo de áudio ou de áudio e vídeo será indeferido por despacho do Relator. 2) APRESENTAÇÃO DE MEMORIAIS DEVERÁ SER FEITA, NO PRAZO DO ART. 229 DO RITJRS, ATRAVÉS DE BOTÃO ESPECÍFICO EXISTENTE NO P.P.E. (PORTAL DO PROCESSO ELETRÔNICO), INCLUSIVE, NO CASO DOS PROCESSOS FÍSICOS, BEM COMO ENCAMINHANDO-OS, JUNTAMENTE COM O LINK DE MÍDIA CONTENDO A SUSTENTAÇÃO ORAL PARA O E-MAIL SETORIAL [email protected] Apelação Cível Nº 5003133-17.2016.8.21.0010/RS (Pauta: 733) RELATOR: Desembargador OYAMA ASSIS BRASIL DE MORAES
09/05/2025, 00:00
Remessa (em grau de recurso)
16/04/2025, 14:32
Retificação de movimento
16/04/2025, 14:31
Petição (Petição (outras))
16/04/2025, 11:42
Petição (Petição (outras))
03/04/2025, 20:37
Confirmada
26/03/2025, 11:56
Expedida/certificada
25/03/2025, 16:04
Petição (Petição (outras))
25/03/2025, 11:17
Petição (Petição (outras))
20/03/2025, 02:21
Confirmada
28/02/2025, 23:59
Petição (Petição (outras))
20/02/2025, 10:48
Confirmada
19/02/2025, 11:49
Expedida/certificada
18/02/2025, 19:28
Improcedência
18/02/2025, 19:28
Conclusão (para julgamento)
04/02/2025, 16:46
Conclusão (para despacho)
04/02/2025, 16:17
Petição (Petição (outras))
04/02/2025, 10:59
Petição (Petição (outras))
31/01/2025, 15:26
Documento (Certidão)
21/01/2025, 03:41
Confirmada
19/01/2025, 23:59
Petição (Petição (outras))
11/01/2025, 02:44
Confirmada
11/01/2025, 02:44
Confirmada
10/01/2025, 15:15
Expedida/certificada
09/01/2025, 15:39
Expedida/certificada
09/01/2025, 15:39
Conclusão (para despacho)
18/12/2024, 18:56
Petição (Petição (outras))
18/12/2024, 18:23
Confirmada
13/12/2024, 23:59
Expedida/certificada
03/12/2024, 17:02
Conclusão (para despacho)
29/11/2024, 17:31
Petição (Petição (outras))
29/11/2024, 14:44
Confirmada
28/11/2024, 23:59
Expedida/certificada
18/11/2024, 13:15
Documento (Mandado)
18/11/2024, 13:14
Ato ordinatório
11/11/2024, 14:17
Mandado
10/09/2024, 15:44
Expedição de documento (Mandado)
10/09/2024, 15:44
Petição (Petição (outras))
09/09/2024, 09:49
Confirmada
17/08/2024, 23:59
Petição (Petição (outras))
08/08/2024, 10:35
Expedida/certificada
07/08/2024, 15:36
Expedida/certificada
07/08/2024, 15:36
Conclusão (para despacho)
07/08/2024, 09:34
Petição (Petição (outras))
21/06/2024, 13:03
Confirmada
18/06/2024, 23:59
Expedida/certificada
08/06/2024, 18:32
Ato ordinatório
08/06/2024, 18:32
Petição (Petição (outras))
18/03/2024, 13:23
Confirmada
26/02/2024, 23:59
Expedida/certificada
16/02/2024, 11:52
Decurso de Prazo
15/02/2024, 01:47
Documento (Carta)
22/12/2023, 08:54
Expedição de documento (Carta)
07/12/2023, 16:20
Petição (Petição (outras))
10/11/2023, 09:35
Petição (Petição (outras))
07/11/2023, 18:13
Confirmada
06/11/2023, 23:59
Confirmada
06/11/2023, 10:13
Petição (Petição (outras))
30/10/2023, 09:49
Expedida/certificada
27/10/2023, 17:28
Mero expediente
27/10/2023, 17:28
Conclusão (para despacho)
27/10/2023, 14:06
Petição (Petição (outras))
27/10/2023, 13:43
Confirmada
07/10/2023, 23:59
Expedida/certificada
27/09/2023, 14:57
Petição (Petição (outras))
27/09/2023, 10:07
Documento (Outros documentos)
15/09/2023, 17:11
Petição (Petição (outras))
06/09/2023, 09:03
Confirmada
03/09/2023, 23:59
Documento (Outros documentos)
25/08/2023, 15:35
Expedida/certificada
24/08/2023, 12:39
Remessa (outros motivos)
24/08/2023, 00:38
Documento (Outros documentos)
22/08/2023, 12:50
Remessa (outros motivos)
21/08/2023, 17:37
Expedida/Certificada
21/08/2023, 17:37
Mero expediente
21/08/2023, 15:13
Conclusão (para despacho)
20/08/2023, 21:18
Decurso de Prazo
19/08/2023, 01:04
Petição (Petição (outras))
18/08/2023, 10:12
Documento (Certidão)
28/07/2023, 17:04
Petição (Petição (outras))
20/07/2023, 10:21
Mudança de Assunto Processual
19/07/2023, 15:54
Documento (Certidão)
12/07/2023, 19:16
Confirmada
29/06/2023, 23:59
Confirmada
29/06/2023, 07:55
Expedida/certificada
19/06/2023, 17:53
Conclusão (para despacho)
19/06/2023, 16:19
Petição (Petição (outras))
19/06/2023, 15:51
Confirmada
25/05/2023, 23:59
Expedida/certificada
15/05/2023, 15:35
Documento (Mandado)
15/05/2023, 15:32
Mandado
05/05/2023, 15:47
Expedição de documento (Mandado)
05/05/2023, 15:47
Petição (Petição (outras))
02/05/2023, 11:01
Confirmada
22/04/2023, 23:59
Expedida/certificada
12/04/2023, 13:29
Decurso de Prazo
12/04/2023, 01:38
Documento (Carta)
20/03/2023, 09:10
Expedição de documento (Carta)
23/02/2023, 11:37
Petição (Petição (outras))
15/02/2023, 09:22
Confirmada
11/02/2023, 23:59
Petição (Petição (outras))
09/02/2023, 11:09
Expedida/certificada
01/02/2023, 12:24
Remessa (outros motivos)
31/01/2023, 18:46
Confirmada
12/01/2023, 23:59
Petição (Petição (outras))
03/01/2023, 19:08
Remessa (outros motivos)
02/01/2023, 16:36
Conclusão (para despacho)
12/12/2022, 13:01
Petição (Petição (outras))
09/12/2022, 17:26
Documento (Certidão)
06/12/2022, 21:11
Documento (Certidão)
03/12/2022, 18:46
Documento (Certidão)
09/11/2022, 16:23
Confirmada
06/11/2022, 23:59
Expedida/certificada
27/10/2022, 14:41
Documento (Mandado)
27/10/2022, 13:25
Mandado
21/10/2022, 16:15
Expedição de documento (Mandado)
21/10/2022, 16:15
Petição (Petição (outras))
28/09/2022, 09:00
Confirmada
21/09/2022, 23:59
Expedida/certificada
11/09/2022, 19:09
Documento (Mandado)
10/09/2022, 16:29
Petição (Petição (outras))
10/08/2022, 19:27
Petição (Petição (outras))
10/08/2022, 16:16
Expedição de documento (Mandado)
01/08/2022, 16:03
Confirmada
24/07/2022, 23:59
Expedida/certificada
14/07/2022, 18:24
Mero expediente
14/07/2022, 18:24
Conclusão (para despacho)
14/07/2022, 17:28
Petição (Petição (outras))
14/07/2022, 17:19
Confirmada
23/06/2022, 23:59
Expedida/certificada
13/06/2022, 13:55
Decurso de Prazo
28/04/2022, 01:22
Petição (Petição (outras))
19/04/2022, 10:52
Petição (Petição (outras))
13/04/2022, 17:13
Petição (Petição (outras))
13/04/2022, 15:02
Confirmada
09/04/2022, 23:59
Expedida/certificada
30/03/2022, 14:41
Documento (Mandado)
30/03/2022, 11:08
Mandado
24/01/2022, 14:51
Expedição de documento (Mandado)
24/01/2022, 14:51
Documento (Carta)
24/01/2022, 08:26
Documento (Carta)
10/01/2022, 09:07
Expedição de documento (Carta)
15/12/2021, 15:57
Expedição de documento (Carta)
15/12/2021, 15:55
Expedição de documento (Carta)
15/12/2021, 15:54
Petição (Petição (outras))
22/11/2021, 08:36
Petição (Petição (outras))
18/11/2021, 14:23
Confirmada
14/11/2021, 23:59
Confirmada
12/11/2021, 10:25
Petição (Petição (outras))
05/11/2021, 18:35
Confirmada
05/11/2021, 18:35
Expedida/certificada
04/11/2021, 18:45
Conclusão (para despacho)
04/11/2021, 14:29
Petição (Petição (outras))
07/10/2021, 10:00
Petição (Petição (outras))
02/10/2021, 13:11
Confirmada
26/09/2021, 23:59
Expedida/certificada
16/09/2021, 17:40
Conclusão (para despacho)
16/09/2021, 14:43
Petição (Petição (outras))
16/09/2021, 14:31
Confirmada
03/09/2021, 23:59
Expedida/certificada
24/08/2021, 14:31
Decurso de Prazo
24/08/2021, 01:16
Documento (Carta)
23/08/2021, 06:59
Documento (Carta)
16/08/2021, 07:22
Documento (Carta)
02/08/2021, 11:36
Expedição de documento (Carta)
02/06/2021, 14:31
Expedição de documento (Carta)
02/06/2021, 14:30
Petição (Petição (outras))
23/04/2021, 17:53
Mero expediente
16/03/2021, 09:40
Conclusão (para despacho)
15/03/2021, 15:22
Petição (Petição (outras))
15/03/2021, 15:13
Confirmada
28/02/2021, 23:59
Expedida/certificada
18/02/2021, 14:44
Petição (Petição (outras))
18/02/2021, 14:40
Petição (Petição (outras))
16/02/2021, 16:44
Petição (Petição (outras))
12/02/2021, 13:57
Petição (Petição (outras))
11/02/2021, 08:28
Petição (Petição (outras))
10/02/2021, 15:33
Recebimento
10/02/2021, 03:12
Recebimento
09/02/2021, 17:50
Expedida/certificada
09/02/2021, 17:50
Documento (Outros documentos)
09/02/2021, 17:29
Recebimento
07/12/2020, 14:25
Petição (Contestação)
07/12/2020, 14:25
Recebimento
07/12/2020, 13:36
Recebimento
16/11/2020, 15:09
Recebimento
16/11/2020, 14:47
Conclusão (para despacho)
13/11/2020, 15:05
Registro Processual (Cadastramento de processos antigos)