Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO FISCAL Nº 5001162-83.2014.8.21.0004/RS
DESPACHO/DECISÃO
Trata-se de execução fiscal ajuizada pelo Estado do Rio Grande do Sul em face de Luis Henrique Barcellos Lopes ME, visando à satisfação de crédito tributário decorrente de certidões de dívida ativa indicadas na petição inicial. No curso do feito, foi formalizada a penhora sobre o imóvel de matrícula nº 7.990 do Cartório de Registro de Imóveis de Bagé/RS, consistente em um terreno com 569,83 m², situado na Rua Domingos Mattos, nº 536, no Loteamento Pedra Branca, contendo uma casa de alvenaria.
No evento 274, OFÍCIO_C1, o leiloeiro Luiz Fernando Moraes da Cruz, matrícula JUCIS/RS n.º 185, apresentou manifestação informando que o executado e a atual moradora do imóvel penhorado não foram intimados acerca da decisão que homologou a arrematação e determinou a expedição da carta de arrematação e do mandado de imissão na posse (evento 266, DESPADEC1).
A manifestação é pertinente e merece acolhimento.
Com efeito, a decisão proferida no evento 266, DESPADEC1 determinou expressamente a intimação do executado, de modo que tal providência não foi ainda cumprida.
Diante disso, determino:
a) A intimação do executado LUIS HENRIQUE BARCELLOS LOPES ME, para ciência da decisão que homologou a arrematação do imóvel penhorado (266.1) e para que, querendo, se manifeste no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 903, § 2º, do Código de Processo Civil;
b) A intimação da atual moradora do imóvel, mediante diligência no local do imóvel situado na Rua Domingos Mattos, nº 536, Loteamento Pedra Branca, Bagé/RS, para que tome ciência da arrematação homologada e do iminente cumprimento do mandado de imissão na posse, com a mesma oportunidade de manifestação no prazo de 15 (quinze) dias.
Efetuadas as intimações, voltem para análise do postulado no evento 269, PET1.
Intimações eletrônicas agendadas.