Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: MUNICÍPIO DE NOVA HARTZ / RS (EXEQUENTE) PROCURADOR(A): PAULA KETLIN GARCIA
APELADO: MELHA & MELHA REPRESENTACOES LTDA (EXECUTADO) MINISTÉRIO PÚBLICO: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Publique-se e Registre-se.Porto Alegre, 09 de maio de 2025. Desembargador ARMINIO JOSE ABREU LIMA DA ROSA Presidente
80 - 21ª Câmara Cível Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos da SESSÃO VIRTUAL (SEM videoconferência) que iniciará no dia 21 de maio de 2025, quarta-feira, às 14h00min. e permanecerá aberta por até cinco dias úteis, podendo, entretanto, ser julgados os feitos em sessão subsequente de acordo com o art. 935 do CPC. As partes, querendo, poderão apresentar sustentação de argumentos nos moldes, procedimentos e prazo previstos no Regimento Interno desta Corte (art. 248, § 2º, alíneas 'a' e 'b'). Caso pretendam o julgamento em sessão presencial ou telepresencial, as partes poderão se opor ao julgamento em sessão virtual, mediante petição, em até 2 (dois) dias úteis após a publicação desta pauta (art. 248, 'caput', do Regimento Interno). Apelação Cível Nº 5000371-94.2009.8.21.0132/RS (Pauta: 75) RELATOR: Desembargador CLAUDIO LUIS MARTINEWSKI