Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
MONITÓRIA Nº 5000195-10.2018.8.21.0065/RS RELATOR: MARCO LUCIANO WÄCHTER
AUTOR: MARIA ROSANE SILVEIRA MARTINS
ADVOGADO(A): HELENE CRISTINE GREGIS (OAB RS126013)
ADVOGADO(A): VANESSA DOS SANTOS SEIDEL (OAB RS116909)
ADVOGADO(A): Eliane de Almeida Fontoura (OAB RS081176)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 85 - 01/04/2026 - APELAÇÃO
02/04/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
MONITÓRIA Nº 5000195-10.2018.8.21.0065/RS AUTOR: MARIA ROSANE SILVEIRA MARTINS
ADVOGADO(A): Eliane de Almeida Fontoura (OAB RS081176)
ADVOGADO(A): VANESSA DOS SANTOS SEIDEL (OAB RS116909)
ADVOGADO(A): HELENE CRISTINE GREGIS (OAB RS126013)
RÉU: PAULO ROBERTO EVANGELISTA DA FONSECA
ADVOGADO(A): DEISE CRISTINA GROHS (OAB RS086839)
SENTENÇA
Ante o exposto, ACOLHO PARCIALMENTE os embargos monitórios, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para o único fim de determinar que a taxa de juros remuneratórios seja limitada a 1% (um por cento) ao mês.
10/03/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
MONITÓRIA Nº 5000195-10.2018.8.21.0065/RS RELATOR: MARCO LUCIANO WÄCHTER
AUTOR: MARIA ROSANE SILVEIRA MARTINS
ADVOGADO(A): HELENE CRISTINE GREGIS (OAB RS126013)
ADVOGADO(A): VANESSA DOS SANTOS SEIDEL (OAB RS116909)
ADVOGADO(A): Eliane de Almeida Fontoura (OAB RS081176)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 69 - 03/11/2025 - Comunicação eletrônica recebida - distribuído Agravo de Instrumento
Número: 53372190520258217000/TJRS
06/11/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
MONITÓRIA Nº 5000195-10.2018.8.21.0065/RS
AUTOR: MARIA ROSANE SILVEIRA MARTINS
ADVOGADO(A): HELENE CRISTINE GREGIS (OAB RS126013)
ADVOGADO(A): VANESSA DOS SANTOS SEIDEL (OAB RS116909)
ADVOGADO(A): Eliane de Almeida Fontoura (OAB RS081176)
RÉU: PAULO ROBERTO EVANGELISTA DA FONSECA
ADVOGADO(A): DEISE CRISTINA GROHS (OAB RS086839)
DESPACHO/DECISÃO
Trata-se de Ação Monitória ajuizada por Maria Rosane Silveira Martins em face de Paulo Roberto Evangelista da Fonseca, com base em termo de confissão de dívida. O réu foi regularmente citado por edital e apresentou embargos monitórios, aos quais a parte autora apresentou impugnação, enfrentando as preliminares e o mérito.
Inicialmente, analiso o pedido de Assistência Judiciária Gratuita formulado pelo réu. A documentação juntada (Eventos 34-36) evidencia que o requerido possui rendimentos e patrimônio incompatíveis com a alegada hipossuficiência econômica. O informe de rendimentos do exercício de 2024 demonstra capacidade financeira suficiente para arcar com as custas processuais, sem comprometimento do sustento próprio ou familiar. Assim, indefiro o pedido de gratuidade da justiça, devendo o réu arcar com as custas ao final, se vencido, nos termos do artigo 98, §2º, do Código de Processo Civil.
No tocante ao mérito dos embargos monitórios, a controvérsia centra-se na validade e exigibilidade do crédito objeto da ação, especialmente quanto à suposta abusividade das taxas de juros, à alegada capitalização indevida (anatocismo) e à eventual ocorrência de enriquecimento sem causa. As partes também divergem quanto à existência de pagamentos parciais, os quais, contudo, não foram devidamente comprovados pelo embargante.
Verifico que as questões suscitadas são eminentemente de direito e podem ser decididas com base na prova documental já constante dos autos, sendo desnecessária a produção de outras provas. Assim, declaro encerrada a fase instrutória, com fundamento no artigo 355, inciso I, do Código de Processo Civil.
Intimem-se.
Concluam-se os autos para julgamento.
Cumpra-se.
24/10/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
MONITÓRIA Nº 5000195-10.2018.8.21.0065/RS RELATOR: MARCIO LUCIANO ROSSI BARBIERI HOMEM
AUTOR: MARIA ROSANE SILVEIRA MARTINS
ADVOGADO(A): Eliane de Almeida Fontoura (OAB RS081176)
ADVOGADO(A): VANESSA DOS SANTOS SEIDEL (OAB RS116909)
ADVOGADO(A): HELENE CRISTINE GREGIS (OAB RS126013)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se aos seguintes eventos:
Evento 56 - 07/07/2025 - PETIÇÃO
Evento 55 - 03/07/2025 - EMBARGOS À AÇÃO MONITÓRIA
17/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Citação - sentença
SENTENÇA
AUTOR: MARIA ROSANE SILVEIRA MARTINS
RÉU: PAULO ROBERTO EVANGELISTA DA FONSECA Local: Santo Antônio da Patrulha Data: 12/05/2025 EDITAL Nº 10082354343 Edital de CitaçãoPrazo do Edital: 20(VINTE) DIASObjeto: Citação Juízo da 2ª Vara Judicial da Comarca de Santo Antônio da Patrulha. CITAÇÃO da parte ré PAULO ROBERTO EVANGELISTA DA FONSECA, CPF: 56516240078 para pagar o débito fixado, no processo acima referido, no valor de R$ 166.439,94, calculado até 07/11/2018, acrescido de honorários advocatícios de 5% (cinco por cento), no PRAZO de 15 (QUINZE) DIAS, contados do término do prazo do presente edital, que fluirá da data da publicação única ou, havendo mais de uma, da primeira. Reconhecendo a dívida e pagando 30% do valor, poderá pedir o parcelamento do restante em até 6 (seis) vezes, acrescidos de correção monetária e de juros de 1% (um) por cento ao mês. No caso de integral pagamento, ficará isento(a) do pagamento de custas processuais. Caso pretenda se opor à ação monitória, poderá oferecer EMBARGOS no mesmo prazo. Se não houver pagamento e não forem apresentados embargos, ficará constituído de pleno direito o título executivo judicial, prosseguindo-se na forma do cumprimento de sentença. Não havendo embargos, serão presumidas verdadeiras as alegações de fato formuladas pela parte autora, bem como será nomeado curador especial. Santo Antônio da Patrulha, 12 de Maio de 2025. SERVIDOR(A):ADRIANE PETRY ANDRADE D ARRIGO. JUIZ(A): RAFAEL GOMES CIPRIANI SILVA.
Edital 80 - MONITÓRIA Nº 5000195-10.2018.8.21.0065/RS