Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
RECURSO ESPECIAL EM Apelação Cível Nº 5005101-14.2018.8.21.0010/RS
TIPO DE AÇÃO: Contratos Bancários
APELANTE: ITAU UNIBANCO S.A. (RÉU)
ADVOGADO(A): Cristiano da Silva Breda (OAB RS040466)
ADVOGADO(A): PAULO TURRA MAGNI (OAB RS017732)
ADVOGADO(A): ARTHUR SPONCHIADO DE AVILA (OAB RS054157)
ADVOGADO(A): PAULO TURRA MAGNI
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
I. Trata-se de recursos especiais interpostos por ambas as partes em face de acórdão proferido por Câmara Cível deste Tribunal de Justiça.
Cumprida a fase processual prevista no artigo 1.030, caput, do CPC, vieram os autos conclusos a esta 3ª Vice-Presidência para o exame de admissibilidade.
É o breve relatório.
II. Os recursos devem ser sobrestados.
A questão jurídica aventada pelo recorrente Banco Itaú referente à "Discussão quanto às hipóteses de aplicação da repetição em dobro prevista no art. 42, parágrafo único, do CDC" foi submetida a julgamento sob a sistemática dos Recursos Repetitivos (CPC, art. 1.036), originando o TEMA 929 do STJ e tendo como atual representativo da controvérsia o REsp 1.963.770/CE.
A proposta de afetação recebeu a seguinte ementa:
AFETAÇÃO DE RECURSO ESPECIAL. DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR. CRÉDITO CONSIGNADO. AUSÊNCIA DE CONTRATAÇÃO E DE CREDITAMENTO DO CAPITAL MUTUADO. PEDIDO DE REPETIÇÃO EM DOBRO DOS VALORES CONSIGNADOS EM FOLHA. QUESTÃO PENDENTE DE JULGAMENTO NO TEMA 929/STJ.
RECURSO ESPECIAL AFETADO AO TEMA 929/STJ.
RECURSO ESPECIAL Nº 1963770 – CE, Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO, 11/11/2021.
No caso dos autos, a questão jurídica acima destacada foi enfrentada no acórdão recorrido e veiculada nas razões recursais.
Assim, de acordo com o art. 1.030, III, do CPC, o recurso deve ser sobrestado até o pronunciamento definitivo da Corte Superior sobre o TEMA 929 do STJ.
Esclarece-se, outrossim, sobrestado o recurso especial interposto pelo Banco Itaú, deixa-se de proceder ao exame de admissibilidade do recurso interposto pela parte adversa, que será oportunamente analisado.
III. Ante o exposto, determino o SOBRESTAMENTO dos recursos especiais.
Registre o Departamento Processual a vinculação destes recursos ao TEMA 929 do STJ (REsp 1.963.770/CE), para serem oportunamente processados.
Armazenem-se os autos em Secretaria.
Intimem-se.