Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO FISCAL Nº 5004592-05.2017.8.21.0015/RS
EXECUTADO: LIDIA PIRES
DESPACHO/DECISÃO
O feito foi extinto sem resolução de mérito, na forma do art. 485, VI, do CPC, sobrevindo concluso para juízo de retratação, com fulcro no § 7°, do art. 485 do CPC.
Apesar da insurgência do recorrente, não há razão para modificar a sentença, que vai mantida por suas próprias razões.
Considerando a citação havida, intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões, querendo, no prazo legal e, após, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça.