Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO FISCAL Nº 5008538-48.2018.8.21.0015/RS
EXECUTADO: CLAUDINEI SILVEIRA DA ROCHA
ADVOGADO(A): MILTON MORAES MALCON (OAB RS025171)
DESPACHO/DECISÃO
Promova o credor o prosseguimento do feito executivo.
09/04/2026, 00:00
Expedida/certificada
08/04/2026, 18:23
Conclusão (para despacho)
08/04/2026, 17:24
Petição
07/04/2026, 10:56
Publicação
16/03/2026, 03:27
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/03/2026, 02:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
EXECUÇÃO FISCAL Nº 5008538-48.2018.8.21.0015/RS RELATOR: REGIS PEDROSA BARROS
EXECUTADO: CLAUDINEI SILVEIRA DA ROCHA
ADVOGADO(A): MILTON MORAES MALCON (OAB RS025171)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 168 - 11/03/2026 - PETIÇÃO
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO FISCAL Nº 5008538-48.2018.8.21.0015/RS
EXECUTADO: CLAUDINEI SILVEIRA DA ROCHA
ADVOGADO(A): MILTON MORAES MALCON (OAB RS025171)
DESPACHO/DECISÃO
Promova o credor o prosseguimento do feito executivo.
09/04/2026, 00:00
Expedida/certificada
08/04/2026, 18:23
Conclusão (para despacho)
08/04/2026, 17:24
Petição
07/04/2026, 10:56
Publicação
16/03/2026, 03:27
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/03/2026, 02:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
EXECUÇÃO FISCAL Nº 5008538-48.2018.8.21.0015/RS RELATOR: REGIS PEDROSA BARROS
EXECUTADO: CLAUDINEI SILVEIRA DA ROCHA
ADVOGADO(A): MILTON MORAES MALCON (OAB RS025171)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 168 - 11/03/2026 - PETIÇÃO
13/03/2026, 00:00
Ato ordinatório
12/03/2026, 16:27
Expedida/certificada
12/03/2026, 16:05
Petição
11/03/2026, 16:21
Confirmada
29/01/2026, 23:59
Publicação
22/01/2026, 10:19
Petição
21/01/2026, 17:39
Confirmada
21/01/2026, 17:39
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/01/2026, 05:47
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO FISCAL Nº 5008538-48.2018.8.21.0015/RS
EXECUTADO: CLAUDINEI SILVEIRA DA ROCHA
ADVOGADO(A): MILTON MORAES MALCON (OAB RS025171)
DESPACHO/DECISÃO
Homologo o acordo extrajudicial acostado pela parte exequente e, por conseguinte, determino o cancelamento das hastas públicas já aprazadas.
Deve, entretanto, ser mantida a penhora de imóvel, uma vez que foi realizada antes da composição de acordo de parcelamento entre as partes, em analogia ao que restou decidido no tema repetitivo 1012 do STJ.
Comunique-se ao leiloeiro com urgência, inclusive por telefone, certificando-se nos presentes autos.
Após, proceda-se à suspensão do presente feito pelo prazo de duração do acordo em questão, na forma do art. 922 do CPC.
Esgotado o prazo, intime-se o exequente para se manifestar acerca do cumprimento e da satisfação do seu crédito, em 30 dias, devendo, em caso negativo, desde logo promover o prosseguimento do feito executivo.
21/01/2026, 00:00
Documento (Certidão)
20/01/2026, 12:36
Expedida/certificada
20/01/2026, 12:19
Petição
19/01/2026, 19:30
Expedida/certificada
19/01/2026, 18:06
Conclusão (para despacho)
19/01/2026, 16:30
Petição
19/01/2026, 10:34
Petição
16/01/2026, 15:57
Petição
25/11/2025, 16:30
Documento (Carta)
20/11/2025, 08:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/11/2025, 02:01
Publicacao/Comunicacao
EXECUÇÃO FISCAL Nº 5008538-48.2018.8.21.0015/RS
EXEQUENTE: MUNICÍPIO DE GRAVATAÍ / RS
EXECUTADO: CLAUDINEI SILVEIRA DA ROCHA
Local: Gravataí
Data: 03/11/2025
EDITAL Nº 10094520581
Edital de Intimação de Leilão
Prazo do Edital: 20 dias
Juízo da 4ª Vara Cível Especializada em Fazenda Pública da Comarca de Gravataí. Processo: 5008538-48.2018.8.21.0015. Natureza: EXECUÇÃO FISCAL. Parte Autora: MUNICÍPIO DE GRAVATAÍ / RS. Parte Ré: CLAUDINEI SILVEIRA DA ROCHA. Objeto: INTIMAÇÃO DOS LEILÕES DESIGNADOS. Ficam as partes do processo supramencionado, terceiros interessados e eventuais credores privilegiados intimados acerca dos leilões aprazados para as datas: 1° LEILÃO: 29/01/2026 - HORÁRIO: 11h00min; 2° LEILÃO: 10/02/2026 - HORÁRIO: 11h00min, em que será alienado em público o seguinte bem: UM TERRENO URBANO, sem benfeitorias, situado no lugar denominado EUDOXIA, neste município, medindo 24,35m de frente a Avenida Centenário, lado Impar, nos fundos com a largura de 34,00m entesta com propriedade de Cláudio Luís Silveira da Rocha, dividindo-se por um lado na extensão de 14,00m da frente ao fundo com parte da propriedade de Eloí Corrêa Pacheco e pelo outro lado na extensão de 26,60m da frente ao fundo divide-se com propriedade de Alvina Galdino da Silva. Distante 36,10m da esquina com a rua João Maria da Fonseca. Quarteirão: ruas Maurício Cardoso, João Maria da Fonseca, Ioli, Antonio Bittencourt e avenida Centenário. Tudo conforme matrícula nº 64416, Fls. nº 01, do livro nº 02, do Registro imóveis da comarca de Gravataí/RS, na MODALIDADE HÍBRIDA, ou seja, ELETRONICAMENTE, através do site www.rauppleiloes.com.br, bem como PRESENCIALMENTE, na sede deste Leiloeiro, sito a Rua Otávio Schemes, n.º 3745, Bairro Passo do Hilário, Gravataí/RS, nos termos do artigo 881 e seguintes do NCPC. O bem será leiloado pela melhor oferta que não se caracterize preço vil, conforme art. 891 § único do NCPC e, em não havendo licitantes no 1º leilão, o bem retornará em 2º leilão na data, hora e local supracitados, obedecendo às mesmas regras. INTIMAÇÃO: Ficam desde já intimados, através do presente edital, a parte executada supramencionada, cônjuges, coproprietários e/ou/meeiros, terceiros interessados, usufrutuários, locatários, enfiteutas, credores, promitentes compradores/vendedores, União, Estado e Município, no caso de bem tombado, depositários e outros possíveis interessados. ÔNUS: Os créditos que recaem sobre o bem, inclusive os de natureza PROPTER REM, conforme art. 908, § 1º do NCPC sub-rogam-se no preço da arrematação. Pagamento à vista, na forma do art. 892 do NCPC ou parcelada na forma do art. 895 do NCPC. A aquisição do bem em prestações seguirá a regra contida no art. 895 do NCPC, sendo: até o início do 1º leilão por valor não inferior ao da avaliação, e até o início do 2º leilão por valor que não seja considerado vil, com 25% do lance à vista e o restante em no máximo 30 meses corrigidos monetariamente. A comissão do Leiloeiro(a) é de 6% sobre o valor do arremate. Na hipótese de acordo ou remição após a realização da alienação, o(a) leiloeiro(a) fará jus à comissão de 6% conforme art. 7º, § 3º da Resolução 236/16 do CNJ. O bem será alienado no estado em que se encontra. É facultado às partes e/ou seus procuradores o acompanhamento presencial do leilão. O leilão será realizado na modalidade HÍBRIDA, ou seja, ELETRONICAMENTE, através do site www.rauppleiloes.com.br, bem como PRESENCIALMENTE, na sede deste Leiloeiro, sito a Rua Otávio Schemes, n.º 3745, Bairro Passo do Hilário, Gravataí/RS, e, para estar apto a participar do leilão, o interessado deverá habilitar-se previamente, em até 24h antes do início mesmo. Ao habilitar-se para participação no leilão, o interessado fica sujeito integralmente às Condições de Venda e de Pagamento dispostas no Regulamento. Gravataí, 03/11/2025. SERVIDOR(A): GABRIELE SCHONS. JUIZ(A): REGIS PEDROSA BARROS.
07/11/2025, 00:00
Confirmada
06/11/2025, 21:43
Ato ordinatório
03/11/2025, 18:25
Expedição de documento (Carta)
03/11/2025, 18:24
Petição
27/10/2025, 13:10
Expedida/certificada
27/10/2025, 11:18
Conclusão (para despacho)
27/10/2025, 10:21
Petição
24/10/2025, 09:29
Confirmada
11/10/2025, 23:59
Expedida/certificada
01/10/2025, 16:59
Petição
30/09/2025, 09:59
Decurso de Prazo
11/09/2025, 00:16
Documento (Carta)
03/09/2025, 08:32
Confirmada
22/08/2025, 23:59
Expedição de documento (Carta)
22/08/2025, 17:16
Expedida/certificada
12/08/2025, 17:52
Conclusão (para despacho)
12/08/2025, 17:23
Petição
11/08/2025, 10:23
Petição
10/07/2025, 14:24
Confirmada
28/06/2025, 23:59
Expedida/certificada
18/06/2025, 18:53
Conclusão (para despacho)
18/06/2025, 14:45
Petição
17/06/2025, 09:28
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/05/2025, 02:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 5008538-48.2018.8.21.0015..
EXEQUENTE: MUNICÍPIO DE GRAVATAÍ / RS
EXECUTADO: CLAUDINEI SILVEIRA DA ROCHA Local: Gravataí Data: 18/03/2025 EDITAL Nº 10078855659 Edital de Intimação de LeilãoPrazo do Edital: 20 dias Juízo da 4ª Vara Cível Especializada em Fazenda Pública da Comarca de Gravataí. Processo: 5008538-48.2018.8.21.0015. Natureza: EXECUÇÃO FISCAL. Parte
Autora: MUNICÍPIO DE GRAVATAÍ / RS. Parte Ré: CLAUDINEI SILVEIRA DA ROCHA. Objeto: INTIMAÇÃO DOS LEILÕES DESIGNADOS. Ficam as partes do processo supramencionado, terceiros interessados e eventuais credores privilegiados intimados acerca dos leilões aprazados para as datas: 10 de junho de 2025 às 11h e: 25 de junho de 2025 às 11h, em que será alienado em público o seguinte bem: UM TERRENO URBANO, sem benfeitorias, situado no lugar denominado EUDOXIA, neste município, medindo 24,35m de frente a Avenida Centenário, lado Impar, nos fundos com a largura de 34,00m entesta com propriedade de Cláudio Luís Silveira da Rocha, dividindo-se por um lado na extensão de 14,00m da frente ao fundo com parte da propriedade de Eloí Corrêa Pacheco e pelo outro lado na extensão de 26,60m da frente ao fundo divide-se com propriedade de Alvina Galdino da Silva. Distante 36,10m da esquina com a rua João Maria da Fonseca. Quarteirão: ruas Maurício Cardoso, João Maria da Fonseca, Ioli, Antonio Bittencourt e avenida Centenário. Tudo conforme matrícula nº 64416, Fls. nº 01, do livro nº 02, do Registro imóveis da comarca de Gravataí/RS., na MODALIDADE HÍBRIDA, ON-LINE, no sítio eletrônico www.rauppleiloes.com.br e presencial, no endereço Rua Otávio Schemes, n.º 3745, Bairro Passo do Hilário, Gravataí/RS, nos termos do artigo 881 e seguintes do NCPC. O bem será leiloado pela melhor oferta que não se caracterize preço vil, conforme art. 891 § único do NCPC e, em não havendo licitantes no 1º leilão, o bem retornará em 2º leilão na data, hora e local supracitados, obedecendo às mesmas regras. INTIMAÇÃO: Ficam desde já intimados, através do presente edital, a parte executada supramencionada, cônjuges, coproprietários e/ou/meeiros, terceiros interessados, usufrutuários, locatários, enfiteutas, credores, promitentes compradores/vendedores, União, Estado e Município, no caso de bem tombado, depositários e outros possíveis interessados. ÔNUS: Os créditos que recaem sobre o bem, inclusive os de natureza PROPTER REM, conforme art. 908, § 1º do NCPC sub-rogam-se no preço da arrematação. Pagamento à vista, na forma do art. 892 do NCPC ou parcelada na forma do art. 895 do NCPC. A aquisição do bem em prestações seguirá a regra contida no art. 895 do NCPC, sendo: até o início do 1º leilão por valor não inferior ao da avaliação, e até o início do 2º leilão por valor que não seja considerado vil, com 25% do lance à vista e o restante em no máximo 30 meses corrigidos monetariamente. A comissão do Leiloeiro(a) é de 6% sobre o valor do arremate. Na hipótese de acordo ou remição após a realização da alienação, o(a) leiloeiro(a) fará jus à comissão de 6% conforme art. 7º, § 3º da Resolução 236/16 do CNJ. O bem será alienado no estado em que se encontra. É facultado às partes e/ou seus procuradores o acompanhamento presencial do leilão. O leilão será realizado na MODALIDADE HÍBRIDA, ON-LINE, no sítio eletrônico www.rauppleiloes.com.br e presencial, no endereço Rua Otávio Schemes, n.º 3745, Bairro Passo do Hilário, Gravataí/RS e, para estar apto a participar do leilão, o interessado deverá habilitar-se previamente, em até 24h antes do início mesmo. Ao habilitar-se para participação no leilão, o interessado fica sujeito integralmente às Condições de Venda e de Pagamento dispostas no Regulamento. Gravataí, 18/03/2025. SERVIDOR(A): GABRIELE SCHONS. JUIZ(A): REGIS PEDROSA BARROS.
Edital 80 - EXECUÇÃO FISCAL Nº 5008538-48.2018.8.21.0015/RS
14/05/2025, 00:00
Confirmada
08/05/2025, 23:59
Petição
29/04/2025, 08:35
Expedida/certificada
28/04/2025, 18:46
Outras Decisões
28/04/2025, 18:46
Conclusão (para despacho)
28/04/2025, 08:12
Confirmada
19/04/2025, 23:59
Expedida/certificada
09/04/2025, 15:40
Conclusão (para despacho)
09/04/2025, 13:14
Petição
08/04/2025, 13:56
Documento (Carta)
31/03/2025, 08:18
Confirmada
23/03/2025, 23:59
Ato ordinatório
18/03/2025, 18:37
Expedição de documento (Carta)
18/03/2025, 18:36
Petição
13/03/2025, 16:28
Expedida/certificada
13/03/2025, 16:20
Conclusão (para despacho)
13/03/2025, 16:08
Petição
11/03/2025, 17:58
Confirmada
23/02/2025, 23:59
Expedida/certificada
13/02/2025, 16:50
Conclusão (para despacho)
13/02/2025, 16:33
Petição
13/02/2025, 11:24
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
08/01/2025, 02:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 5008538-48.2018.8.21.0015..
EXEQUENTE: MUNICÍPIO DE GRAVATAÍ / RS
EXECUTADO: CLAUDINEI SILVEIRA DA ROCHA Local: Gravataí Data: 01/11/2024 EDITAL Nº 10071153137 Edital de Intimação de LeilãoPrazo do Edital: 20 dias Juízo da 4ª Vara Cível Especializada em Fazenda Pública da Comarca de Gravataí. Processo: 5008538-48.2018.8.21.0015. Natureza: EXECUÇÃO FISCAL. Parte
Autora: MUNICÍPIO DE GRAVATAÍ / RS. Parte Ré: CLAUDINEI SILVEIRA DA ROCHA. Objeto: INTIMAÇÃO DOS LEILÕES DESIGNADOS. Ficam as partes do processo supramencionado, terceiros interessados e eventuais credores privilegiados intimados acerca dos leilões aprazados para as datas: 28/01/2025 - HORÁRIO: 11h00min e 12/02/2025 - HORÁRIO: 11h00min, em que será alienado em público o seguinte bem: UM TERRENO URBANO, sem benfeitorias, situado no lugar denominado EUDOXIA, neste município, medindo 24,35m de frente a Avenida Centenário, lado Impar, nos fundos com a largura de 34,00m entesta com propriedade de Cláudio Luís Silveira da Rocha, dividindo-se por um lado na extensão de 14,00m da frente ao fundo com parte da propriedade de Eloí Corrêa Pacheco e pelo outro lado na extensão de 26,60m da frente ao fundo divide-se com propriedade de Alvina Galdino da Silva. Distante 36,10m da esquina com a rua João Maria da Fonseca. Quarteirão: ruas Maurício Cardoso, João Maria da Fonseca, Ioli, Antonio Bittencourt e avenida Centenário. Tudo conforme matrícula nº 64416, Fls. nº 01, do livro nº 02, do Registro imóveis da comarca de Gravataí/RS. AVALIAÇÃO: R$ 600.000,00 (seiscentos mil reais). LANCE MÍNIMO: Para fins de arrematação, o lance mínimo deverá ser igual ou superior a 50% (cinquenta por cento) do valor de avaliação, na forma do artigo 891, parágrafo único, do CPC., na MODALIDADE HÍBRIDA, ou seja, ELETRONICAMENTE, através do site www.rauppleiloes.com.br, bem como PRESENCIALMENTE, na sede deste Leiloeiro, sito a Rua Otávio Schemes, n.º 3745, Bairro Passo do Hilário, Gravataí/RS., nos termos do artigo 881 e seguintes do NCPC. O bem será leiloado pela melhor oferta que não se caracterize preço vil, conforme art. 891 § único do NCPC e, em não havendo licitantes no 1º leilão, o bem retornará em 2º leilão na data, hora e local supracitados, obedecendo às mesmas regras. INTIMAÇÃO: Ficam desde já intimados, através do presente edital, a parte executada supramencionada, cônjuges, coproprietários e/ou/meeiros, terceiros interessados, usufrutuários, locatários, enfiteutas, credores, promitentes compradores/vendedores, União, Estado e Município, no caso de bem tombado, depositários e outros possíveis interessados. ÔNUS: Os créditos que recaem sobre o bem, inclusive os de natureza PROPTER REM, conforme art. 908, § 1º do NCPC sub-rogam-se no preço da arrematação. Pagamento à vista, na forma do art. 892 do NCPC ou parcelada na forma do art. 895 do NCPC. A aquisição do bem em prestações seguirá a regra contida no art. 895 do NCPC, sendo: até o início do 1º leilão por valor não inferior ao da avaliação, e até o início do 2º leilão por valor que não seja considerado vil, com 25% do lance à vista e o restante em no máximo 30 meses corrigidos monetariamente. A comissão do Leiloeiro(a) é de 6_% sobre o valor do arremate. Na hipótese de acordo ou remição após a realização da alienação, o(a) leiloeiro(a) fará jus à comissão de 6% conforme art. 7º, § 3º da Resolução 236/16 do CNJ. O bem será alienado no estado em que se encontra. É facultado às partes e/ou seus procuradores o acompanhamento presencial do leilão. O leilão será realizado na modalidade HÍBRIDA, ou seja, ELETRONICAMENTE, através do site www.rauppleiloes.com.br, bem como PRESENCIALMENTE, na sede deste Leiloeiro, sito a Rua Otávio Schemes, n.º 3745, Bairro Passo do Hilário, Gravataí/RS. e, para estar apto a participar do leilão, o interessado deverá habilitar-se previamente, em até 24h antes do início mesmo. Ao habilitar-se para participação no leilão, o interessado fica sujeito integralmente às Condições de Venda e de Pagamento dispostas no Regulamento. Gravataí, 01/11/2024. SERVIDOR(A): GABRIELE SCHONS. JUIZ(A): REGIS PEDROSA BARROS.
Edital 80 - EXECUÇÃO FISCAL Nº 5008538-48.2018.8.21.0015/RS
08/01/2025, 00:00
Confirmada
07/12/2024, 23:59
Petição
27/11/2024, 19:05
Confirmada
27/11/2024, 19:05
Expedida/certificada
27/11/2024, 13:59
Conclusão (para despacho)
27/11/2024, 13:33
Petição
26/11/2024, 15:33
Documento (Carta)
17/11/2024, 09:27
Confirmada
11/11/2024, 23:59
Petição
08/11/2024, 12:49
Ato ordinatório
01/11/2024, 16:04
Expedição de documento (Carta)
01/11/2024, 16:03
Expedida/certificada
01/11/2024, 15:07
Mero expediente
01/11/2024, 15:07
Conclusão (para despacho)
01/11/2024, 13:43
Petição
01/11/2024, 09:44
Confirmada
13/10/2024, 23:59
Expedida/certificada
03/10/2024, 17:39
Expedida/certificada
03/10/2024, 15:40
Outras Decisões
03/10/2024, 15:40
Conclusão (para despacho)
03/10/2024, 10:42
Petição
03/10/2024, 09:45
Confirmada
25/08/2024, 23:59
Expedida/certificada
15/08/2024, 08:39
Outras Decisões
15/08/2024, 08:39
Conclusão (para despacho)
12/08/2024, 15:20
Confirmada
01/07/2024, 23:59
Expedida/certificada
21/06/2024, 16:20
Decurso de Prazo
18/06/2024, 01:47
Documento (Mandado)
17/06/2024, 16:32
Mandado
08/04/2024, 13:50
Expedição de documento (Mandado)
08/04/2024, 13:50
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/03/2024, 10:06
Petição
21/03/2024, 09:48
Confirmada
08/02/2024, 23:59
Expedida/certificada
29/01/2024, 15:17
Conclusão (para despacho)
27/01/2024, 17:40
Petição
24/01/2024, 10:14
Documento (Certidão)
25/11/2023, 22:55
Confirmada
02/10/2023, 23:59
Expedida/certificada
22/09/2023, 16:21
Decurso de Prazo
15/08/2023, 01:35
Documento (Certidão)
20/07/2023, 17:47
Documento (Carta)
18/07/2023, 09:25
Expedição de documento (Carta)
04/07/2023, 11:41
Petição
11/04/2023, 12:48
Confirmada
11/12/2022, 23:59
Expedida/certificada
01/12/2022, 16:59
Outras Decisões
01/12/2022, 16:59
Conclusão (para despacho)
01/12/2022, 16:20
Petição
01/12/2022, 13:49
Documento (Certidão)
09/11/2022, 14:58
Documento (Certidão)
07/11/2022, 20:42
Documento (Certidão)
03/11/2022, 10:48
Documento (Certidão)
01/11/2022, 00:16
Decurso de Prazo
07/09/2022, 01:03
Confirmada
01/09/2022, 23:59
Expedida/certificada
22/08/2022, 11:48
Documento (Certidão)
18/08/2022, 18:53
Conclusão (para despacho)
17/08/2022, 15:33
Petição
15/08/2022, 15:38
Documento (Carta)
18/07/2022, 07:06
Petição
14/07/2022, 11:33
Confirmada
27/06/2022, 23:59
Expedida/certificada
17/06/2022, 07:38
Expedição de documento (Carta)
17/06/2022, 07:38
Expedição de documento (Mandado)
15/06/2022, 17:08
Expedição de documento (Termo/Auto de Penhora)
15/06/2022, 17:08
Confirmada
03/06/2022, 23:59
Expedida/certificada
24/05/2022, 18:43
Conclusão (para despacho)
20/05/2022, 11:49
Petição
19/05/2022, 09:38
Documento (Certidão)
17/05/2022, 20:46
Confirmada
03/04/2022, 23:59
Recebimento
25/03/2022, 03:29
Expedida/certificada
24/03/2022, 18:49
Recebimento
24/03/2022, 16:28
Remessa (outros motivos)
24/03/2022, 10:08
Documento (Outros documentos)
24/03/2022, 10:08
Remessa (outros motivos)
22/03/2022, 17:05
Registro Processual (Cadastramento de processos antigos)