Publicacao/Comunicacao
Intimação
RECURSO INOMINADO CÍVEL Nº 5010927-48.2023.8.21.0009/RS
TIPO DE AÇÃO: Indenização por Dano Material
RELATORA: Juiza de Direito PATRICIA FRAGA MARTINS
RECORRENTE: EMANUELLI SCHIRMER DE ANDRADE (REQUERENTE)
ADVOGADO(A): JANAINA STURMER (OAB RS081526)
EMENTA
DIREITO ADMINISTRATIVO. RECURSO INOMINADO. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. ACIDENTE EM VIA RURAL NÃO PAVIMENTADA. AUSÊNCIA DE NEXO CAUSAL. IMPROCEDÊNCIA MANTIDA.
I. Caso em exame
Trata-se de recurso inominado interposto por autora de ação indenizatória por danos materiais e morais decorrentes de acidente de trânsito, supostamente causado por falha na sinalização de obra municipal em via rural. O acidente teria ocorrido em rodovia estadual, com alegação de que a estrada estava em más condições e sem sinalização adequada. A sentença de primeiro grau julgou improcedente o pedido, sob o fundamento de ausência de nexo causal entre o acidente e eventual omissão do ente público. O recurso pleiteava a reforma da decisão.
II. Questão em discussão
1. Verificação da existência de nexo causal entre as condições da via pública e o acidente ocorrido.
2. Existência ou não de responsabilidade objetiva do Município por omissão na sinalização de obra pública em estrada rural.
3. Configuração ou não dos elementos da responsabilidade civil do Estado (ação/omissão, dano e nexo causal).
III. Razões de decidir
1. A estrada em que ocorreu o acidente era via rural não pavimentada, localizada em zona interiorana, cuja natureza não exige o mesmo padrão de sinalização de vias urbanas.
2. Ausência de demonstração inequívoca, por meio de prova técnica ou documental robusta, de que as condições da estrada foram causa direta do acidente.
3. Testemunhos colhidos não estabeleceram com clareza e objetividade o nexo de causalidade entre o acidente e eventual omissão do Município.
4. Inexistência de outros acidentes similares na localidade que demonstrassem risco objetivo ou reiterado, afastando o dever de indenizar por ausência de falha no serviço.
5. Aplicação da jurisprudência que exige prova do nexo causal para responsabilização por omissão da Administração Pública.
IV. Dispositivo e tese
Recurso inominado desprovido. Mantida a sentença de improcedência dos pedidos indenizatórios. Ausência de comprovação do nexo causal e inexistência de omissão específica e determinante do Município. Tese: Para a responsabilização objetiva do Estado por acidente em via rural, é imprescindível a demonstração clara do nexo de causalidade entre a omissão administrativa e o dano, não sendo suficiente a mera precariedade da estrada.
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Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 37, §6º; CPC/2015, arts. 46, 487, I e 489, II e III; Lei 9.099/95, art. 4º, III e art. 55
ACÓRDÃO
A 2ª Turma Recursal da Fazenda Pública decidiu, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao recurso inominado, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Porto Alegre, 22 de maio de 2025.