Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5218375-15.2023.8.21.0001/RS AUTOR: EMPRESA PÚBLICA DE TRANSPORTES E CIRCULAÇÃO DO MUNICÍPIO DE PORTO ALEGRE - EPTC / RS
SENTENÇA
III - Ante o exposto, nos termos do artigo 487, inciso I, do CPC, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados pela EPTC ? Empresa Pública de Transporte e Circulação em face de JOAO MARTINS DO NASCIMENTO, para condená-lo ao pagamento de indenização por danos materiais em favor da autora, no valor de R$ 1.116,35 (hum mil, cento e dezesseis reais e trinta e cinco centavos), a ser corrigido monetariamente pelo índice do IPCA, acrescido de juros de mora de 1% ao mês desde a data do evento danoso (Súmulas 43 e 54 do STJ). Condeno o réu ao pagamento das custas processuais, bem assim de honorários advocatícios aos procuradores da parte autora, os quais fixo em 10% sobre o valor atualizado da condenação, na forma do art. 85, §2°, do Código de Processo Civil.