Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5002211-80.2015.8.21.0019/RS
EXEQUENTE: BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL S/A - BANRISUL
DESPACHO/DECISÃO
Defiro o bloqueio de valores pelo Sistema Sisbajud, nos termos do art. 854 do CPC, conforme cálculo apresentado pela parte exequente (R$ 396.223,94) em face dos executados.
Remetam-se os autos à URCAJUD.
Após do bloqueio, prossiga-se nos seguintes termos:
1. Bloqueio Positivo:
Havendo o bloqueio de valores, intime-se a parte executada, através de seu procurador (ou pessoalmente), para as providências do art. 854, §3º do CPC, sendo que o documento já serve como termo de penhora.
2. Bloqueio Irrisório:
Caso os valores sejam irrisórios (inferiores a R$ 100,00 em face de cada devedor), autorizo, desde logo, a liberação da constrição em favor do(s) executado(s).
3. Bloqueio Negativo:
Caso não sejam encontrados valores ou sejam insuficientes, intime-se o exequente para se manifestar sobre o prosseguimento.