Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
MONITÓRIA Nº 5000385-85.2019.8.21.0081/RS AUTOR: BANCO DO BRASIL S/A
SENTENÇA
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido monitório, com base nos artigos 487, inciso I, e 701, § 2º, ambos do Código de Processo Civil, para CONSTITUIR de pleno direito o título executivo judicial da dívida decorrente do inadimplemento da Cédula de Crédito Rural Pignoratícia e seus aditivos, no importe de R$ 117.624,78 (cento e dezessete mil seiscentos e vinte e quatro reais e setenta e oito centavos), corrigidos monetariamente pelo IPCA, a partir da data do vencimento de cada nota, acrescida de juros de mora correspondentes à taxa SELIC, deduzida do IPCA, a contar da citação, conforme disposto no artigo 406 §1º do Código Civil, conforme fundamentação supra.