COMPANHIA ESTADUAL DE DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA - CEEE-D
CNPJ
Autor
FATIMA HELENA AREND
CPF
Reu
Advogados / Representantes
ANTONIO JOAO PEREIRA SANTIN
OAB/RS 58001·CPF·Representa: Autor
JOÃO ALBERTO DOS SANTOS MORAES
OAB/RS 80595·Representa: Autor
VINICIUS DOS SANTOS MORAES
OAB/RS 54176·CPF·Representa: Autor
VINICIUS DOS SANTOS MORAES
OAB/RS 054176·CPF·Representa: Autor
ANTONIO JOAO PEREIRA SANTIN
OAB/RS 058001·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Comunicação eletrônica
27/01/2026, 17:05
Expedida/Certificada
22/01/2026, 10:02
Petição
12/01/2026, 15:57
Publicação
01/12/2025, 03:27
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/11/2025, 02:13
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5000676-80.2016.8.21.0052/RS
AUTOR: COMPANHIA ESTADUAL DE DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA - CEEE-D
RÉU: FATIMA HELENA AREND
ADVOGADO(A): JOÃO ALBERTO DOS SANTOS MORAES (OAB RS080595)
ADVOGADO(A): VINICIUS DOS SANTOS MORAES (OAB RS054176)
DESPACHO/DECISÃO
Ao revés do aduzido, o erro material pode ser sanado a qualquer tempo e em qualquer grau de jurisdição, pois não está sujeito à preclusão ou à coisa julgada, podendo ser reconhecido de ofício ou mediante provocação.
Ademais, foi desacolhido o recurso de apelação pela instância superior, de tal sorte que não houve qualquer alteração sentencial capaz de ensejar contradição ou incongruência com o acórdão proferido.
Agendada a intimação eletrônica para ciência.
Após, cumpridas as disposições finais e sem outras pendências, baixem-se.
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5000676-80.2016.8.21.0052/RS
AUTOR: COMPANHIA ESTADUAL DE DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA - CEEE-D
RÉU: FATIMA HELENA AREND
ADVOGADO(A): JOÃO ALBERTO DOS SANTOS MORAES (OAB RS080595)
ADVOGADO(A): VINICIUS DOS SANTOS MORAES (OAB RS054176)
DESPACHO/DECISÃO
Ao revés do aduzido, o erro material pode ser sanado a qualquer tempo e em qualquer grau de jurisdição, pois não está sujeito à preclusão ou à coisa julgada, podendo ser reconhecido de ofício ou mediante provocação.
Ademais, foi desacolhido o recurso de apelação pela instância superior, de tal sorte que não houve qualquer alteração sentencial capaz de ensejar contradição ou incongruência com o acórdão proferido.
Agendada a intimação eletrônica para ciência.
Após, cumpridas as disposições finais e sem outras pendências, baixem-se.
28/11/2025, 00:00
Expedida/certificada
27/11/2025, 15:22
Mero expediente
27/11/2025, 15:22
Conclusão (para despacho)
26/11/2025, 07:03
Petição
25/11/2025, 16:16
Documento (Certidão)
13/11/2025, 13:16
Documento (Certidão)
11/11/2025, 15:12
Documento (Certidão)
10/11/2025, 17:40
Petição
28/10/2025, 08:42
Publicação
27/10/2025, 03:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/10/2025, 02:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5000676-80.2016.8.21.0052/RS AUTOR: COMPANHIA ESTADUAL DE DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA - CEEE-D
RÉU: FATIMA HELENA AREND
ADVOGADO(A): JOÃO ALBERTO DOS SANTOS MORAES (OAB RS080595)
ADVOGADO(A): VINICIUS DOS SANTOS MORAES (OAB RS054176)
SENTENÇA
Ante o exposto, ACOLHO os embargos de declaração opostos pela COMPANHIA ESTADUAL DE DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA - CEEE-D para, sanando o erro material apontado, retificar o dispositivo da sentença do Evento 80, que passará a ter a seguinte redação: "[...] para condenar a ré ao pagamento da dívida no valor de R$ 6.029,06, o qual será acrescido de correção monetária pelo IGP-M desde os respectivos meses em que deveriam ter ocorrido os pagamentos pelo produto, acrescidos de juros de mora de 1% ao mês, desde a citação."
24/10/2025, 00:00
Expedida/certificada
23/10/2025, 14:06
Acolhimento de Embargos de Declaração
23/10/2025, 14:06
Conclusão (para julgamento)
17/09/2025, 16:44
Conclusão (para despacho)
17/09/2025, 11:51
Reativação
16/09/2025, 14:43
Baixa Definitiva
16/09/2025, 14:41
Remessa (outros motivos)
12/09/2025, 14:32
Remessa (outros motivos)
29/07/2025, 12:23
Petição
29/07/2025, 09:50
Petição
25/07/2025, 17:33
Publicação
08/07/2025, 02:35
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/07/2025, 02:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5000676-80.2016.8.21.0052/RS RELATOR: PAULA FERNANDES BENEDET
AUTOR: COMPANHIA ESTADUAL DE DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA - CEEE-D
RÉU: FATIMA HELENA AREND
ADVOGADO(A): JOÃO ALBERTO DOS SANTOS MORAES (OAB RS080595)
ADVOGADO(A): VINICIUS DOS SANTOS MORAES (OAB RS054176)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 94 - 03/07/2025 - Recebidos os autos - TJRS -> GUB1CIV
Número: 50006768020168210052/TJRS
07/07/2025, 00:00
Ato ordinatório
04/07/2025, 09:56
Expedida/certificada
04/07/2025, 09:40
Recebimento
03/07/2025, 19:31
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
APELAÇÃO CÍVEL Nº 5000676-80.2016.8.21.0052/RS (originário: processo nº 50006768020168210052/RS) RELATOR: VOLTAIRE DE LIMA MORAES
APELANTE: FATIMA HELENA AREND (RÉU)
ADVOGADO(A): VINICIUS DOS SANTOS MORAES (OAB RS054176)
ADVOGADO(A): JOÃO ALBERTO DOS SANTOS MORAES (OAB RS080595)
APELADO: COMPANHIA ESTADUAL DE DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA - CEEE-D (AUTOR)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 14 - 30/05/2025 - Conhecido o recurso e não-provido
09/06/2025, 00:00
Comunicação eletrônica
30/05/2025, 15:37
Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: FATIMA HELENA AREND (RÉU) ADVOGADO(A): VINICIUS DOS SANTOS MORAES (OAB RS054176) ADVOGADO(A): JOÃO ALBERTO DOS SANTOS MORAES (OAB RS080595)
APELADO: COMPANHIA ESTADUAL DE DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA - CEEE-D (AUTOR) PROCURADOR(A): ANTONIO JOAO PEREIRA SANTIN MINISTÉRIO PÚBLICO: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PROCURADOR(A): VERA LUCIA GONCALVES QUEVEDO Publique-se e Registre-se.Porto Alegre, 14 de maio de 2025. Desembargador VOLTAIRE DE LIMA MORAES Presidente
80 - 4ª Câmara Cível Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos da SESSÃO VIRTUAL (sem videoconferência), com início no dia 26 de maio de 2025, segunda-feira, às 14h00min e previsão de encerramento no dia 30 de maio de 2025 (nos termos dos artigos 247 e seguintes do Regimento Interno desta corte), podendo, entretanto, ser julgados em sessão subsequente. Poderão as partes e o Ministério Público, em até dois dias úteis antes da sessão de julgamento, protocolar pedido de sustentação de argumentos perante o colegiado, observadas as hipóteses previstas no artigo 248, § 2º do RITJRS, que consistirá na marcação do pedido no sistema e na juntada aos autos de arquivo de texto em forma de memoriais eletrônicos, arquivo de áudio ou de áudio e vídeo, ou, ainda, na juntada de petição com o link que conduza à gravação, com observância do tempo regimental de sustentação e das devidas especificações de formato, de resolução e de tamanho de arquivo, quando permitidos pelo sistema informatizado, sob pena de não ser admitido. Dúvidas quanto à juntada da mídia poderão ser esclarecidas no tutorial do Eproc (site do TJRS, portal do advogado), ou pelos telefones: 3210.7965, 3210.7975 e 3210.7985. Ainda, as partes e o Ministério Público, mediante petição, poderão se opor ao julgamento em sessão virtual no prazo de até 02 (dois) dias úteis após a publicação da pauta, o que implicará a exclusão do processo da sessão, por determinação do relator, e sua posterior inclusão em sessão presencial, na qual é prevista a possiblidade de sustentação oral, salvo se essa providência implicar risco de perecimento de direito ou à efetividade da prestação jurisdicional, nos termos do artigo 248 do RITJRS. A entrega de memoriais em processo eletrônico deverá ocorrer por protocolo de petição no sistema Themis e por evento no sistema Eproc, em até dois dias úteis antes da sessão de julgamento, sendo desnecessário o encaminhamento por email à secretaria, em atenção ao disposto no art. 229 do Regimento Interno do TJRS e nos §§ 3º e 4º do art. 2º do Ato nº 03/2020-1ªVP. Foi concedido pelo Conselho Nacional de Justiça o prazo de 180 dias, a contar de 03.02.2025, para que o Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul adeque suas normas internas e sistemas à Resolução nº 591/2024. Apelação Cível Nº 5000676-80.2016.8.21.0052/RS (Pauta: 9) RELATOR: Desembargador VOLTAIRE DE LIMA MORAES
15/05/2025, 00:00
Remessa (em grau de recurso)
05/03/2025, 14:36
Petição
28/02/2025, 10:42
Confirmada
21/02/2025, 23:59
Expedida/certificada
11/02/2025, 14:27
Petição
03/02/2025, 13:54
Confirmada
30/01/2025, 23:59
Expedida/certificada
20/01/2025, 17:50
Confirmada
23/12/2024, 23:59
Expedida/certificada
13/12/2024, 15:43
Conclusão (para julgamento)
09/09/2024, 10:56
Petição
05/09/2024, 17:42
Petição
05/09/2024, 11:05
Confirmada
15/08/2024, 23:59
Expedida/certificada
05/08/2024, 13:59
Conclusão (para despacho)
02/08/2024, 12:02
Petição
01/08/2024, 12:21
Petição
16/07/2024, 21:16
Confirmada
11/07/2024, 23:59
Expedida/certificada
01/07/2024, 15:30
Mero expediente
01/07/2024, 15:30
Conclusão (para despacho)
03/05/2024, 12:22
Mudança de Parte
02/05/2024, 19:03
Ato ordinatório
02/05/2024, 19:02
Expedida/Certificada
03/10/2023, 13:34
Expedida/Certificada
14/08/2023, 12:26
Expedida/Certificada
09/05/2023, 15:52
Decurso de Prazo
09/05/2023, 01:08
Petição
03/05/2023, 13:00
Confirmada
13/04/2023, 23:59
Petição
06/04/2023, 14:15
Expedida/certificada
03/04/2023, 10:58
Outras Decisões
03/04/2023, 10:58
Mudança de Parte
27/03/2023, 17:13
Conclusão (para despacho)
06/03/2023, 14:32
Petição
06/03/2023, 10:01
Decurso de Prazo
01/03/2023, 01:08
Petição
14/02/2023, 09:52
Petição
07/02/2023, 17:02
Confirmada
02/02/2023, 23:59
Confirmada
26/01/2023, 23:59
Expedida/certificada
23/01/2023, 15:07
Mudança de Parte
23/01/2023, 15:05
Expedida/certificada
16/01/2023, 09:05
Conclusão (para despacho)
14/12/2022, 13:03
Documento (Outros documentos)
14/12/2022, 13:02
Recebimento
16/11/2022, 13:21
Petição
03/11/2022, 15:59
Confirmada
10/10/2022, 23:59
Petição
10/10/2022, 14:57
Confirmada
10/10/2022, 14:57
Expedida/Certificada
30/09/2022, 17:30
Expedida/certificada
30/09/2022, 16:48
Conclusão (para despacho)
29/08/2022, 12:21
Petição
29/08/2022, 00:44
Petição
24/08/2022, 14:35
Confirmada
06/08/2022, 23:59
Expedida/certificada
27/07/2022, 15:23
Expedida/Certificada
27/07/2022, 15:23
Decurso de Prazo
26/07/2022, 01:18
Petição
25/07/2022, 12:18
Petição
22/07/2022, 13:03
Confirmada
04/07/2022, 23:59
Expedida/certificada
24/06/2022, 14:46
Expedida/certificada
24/06/2022, 14:46
Conclusão (para despacho)
23/05/2022, 15:36
Petição
16/05/2022, 13:42
Petição
15/05/2022, 17:07
Confirmada
24/04/2022, 23:59
Expedida/certificada
14/04/2022, 12:56
Ato ordinatório
14/04/2022, 12:56
Recebimento
31/03/2022, 03:34
Remessa (outros motivos)
30/03/2022, 21:30
Documento (Outros documentos)
30/03/2022, 21:30
Remessa (outros motivos)
29/03/2022, 15:35
Recebimento
28/07/2021, 18:41
Recebimento
28/07/2021, 17:59
Conclusão (para despacho)
28/07/2021, 10:27
Registro Processual (Cadastramento de processos antigos)