Publicacao/Comunicacao
Intimação
RECURSO INOMINADO CÍVEL Nº 5005980-40.2021.8.21.0002/RS
TIPO DE AÇÃO: Reajustes de Remuneração, Proventos ou Pensão
RELATOR: Juiz de Direito VOLNEI DOS SANTOS COELHO
REQUERENTE: ADROALDO MENDES MACHADO
ADVOGADO(A): PAULO EDEMILSON VAUCHER BANDEIRA (OAB RS075371)
EMENTA
recurso inominado. primeira turma recursal da fazenda pública. INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL (IPE -PREV). pensão por morte. divórcio anterior ao óbito do instituidor da pensão por morte. ex-cônjuge. Dependência econômica não comprovada. sentença de improcedência mantida por seus próprios fundamentos.
recurso inominado desprovido.
ACÓRDÃO
A 1ª Turma Recursal da Fazenda Pública decidiu, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao recurso inominado, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Porto Alegre, 26 de maio de 2025.