Publicacao/Comunicacao
Intimação
RECURSO INOMINADO CÍVEL Nº 5003933-26.2022.8.21.0013/RS
TIPO DE AÇÃO: Sistema Remuneratório e Benefícios
RELATOR: Juiz de Direito JOSÉ ANTÔNIO COITINHO
RECORRIDO: CESAR JUARES RACOSKI (REQUERENTE)
ADVOGADO(A): JANICE FATIMA FERRI (OAB RS079035)
EMENTA
recurso inominado. primeira turma recursal da fazenda pública. município de erechim. readequação da base de cálculo do adicional de insalubridade. irresignação recursal do ente público limitada ao termo inicial da condenação, para que seja a partir da vigência do Decreto Municipal nº 4.481/2017, (01/06/2017), com observância a prescrição quinquenal. impossibilidade quanto ao termo inicial. vantagem já recebida pelo servidor. sentença de procedência mantida.
recurso inominado desprovido.
ACÓRDÃO
A 1ª Turma Recursal da Fazenda Pública decidiu, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao recurso inominado, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Porto Alegre, 26 de maio de 2025.