Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5093110-71.2021.8.21.0001/RS
EXEQUENTE: CONDOMÍNIO JENOR JARROS BLOCO G
ADVOGADO(A): RENATA BESCKOW (OAB RS057125)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Considerando a ata apresentada pelo leiloeiro em evento 247, ATA1, as quais certificaram que o leilão restou frustrado, bem como o requerimento da parte exequente no evento 255, PET1, DETERMINO a intimação do leiloeiro para designar novas datas para realização de leilão do bem penhorado, as quais, desde já, vão acolhidas.
Defiro a dispensa de publicação em jornal, devendo a divulgação do leilão ficar restrita à internet.
Com as novas datas, intimem-se o executado e eventual terceiro interessado acerca do leilão.
Apresentadas as datas pelo leiloeiro, expeça-se o respectivo edital.
Por fim, afixe-se o edital no átrio do foro.
Diligências legais.