Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5023527-29.2023.8.21.0033/RS
EXEQUENTE: VASCOCIVITAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA
ADVOGADO(A): DANIELLE SALVADOR GODOY PETKOWICZ (OAB RS059421)
ADVOGADO(A): CAROLINA AMARAL DA SILVEIRA (OAB RS095974)
ADVOGADO(A): MURIELY MORAIS ALMEIDA (OAB RS136785)
ADVOGADO(A): GABRIEL MADEIRA PIRES (OAB RS135010)
DESPACHO/DECISÃO
A fim de sanar eventual nulidade e em respeito ao contraditório e a ampla defesa, intime-se pessoalmente o executado, por carta AR, para que constitua novo procurador, no prazo de 15 dias.
Após, voltem para deliberação sobre as determinações do evento 36.1.
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5023527-29.2023.8.21.0033/RS
EXEQUENTE: VASCOCIVITAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA
ADVOGADO(A): DANIELLE SALVADOR GODOY PETKOWICZ (OAB RS059421)
ADVOGADO(A): CAROLINA AMARAL DA SILVEIRA (OAB RS095974)
ADVOGADO(A): MURIELY MORAIS ALMEIDA (OAB RS136785)
ADVOGADO(A): GABRIEL MADEIRA PIRES (OAB RS135010)
DESPACHO/DECISÃO
A fim de sanar eventual nulidade e em respeito ao contraditório e a ampla defesa, intime-se pessoalmente o executado, por carta AR, para que constitua novo procurador, no prazo de 15 dias.
Após, voltem para deliberação sobre as determinações do evento 36.1.
19/02/2026, 00:00
Expedida/certificada
18/02/2026, 19:56
Conclusão (para despacho)
28/11/2025, 14:05
Remessa (por julgamento definitivo do recurso)
28/11/2025, 02:01
Outras Decisões
27/11/2025, 11:25
Conclusão (para despacho)
27/11/2025, 11:03
Conclusão (para julgamento)
11/11/2025, 02:02
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
10/11/2025, 08:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
09/09/2025, 02:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EXEQUENTE: VASCOCIVITAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA
EXECUTADO: WELLINGTON MATHEUS DA SILVA Local: Porto Alegre Data: 06/09/2025 EDITAL Nº 10090428696 Edital de INTIMAÇÃOPrazo do Edital: 20 diasObjeto: Intimação das partes que eram representadas pelo advogado Daniel Fernando Nardon, até a data de 08/05/2025, o qual, em decorrência da Operação Malus Doctor teve sua OAB suspensa, para regularizar sua representação processual, no prazo improrrogável de 20 dias, pena de extinção, em conformidade com o art. 76 do Código de Processo Civil. Fins de regularização da representação processual, a nova procuração deverá conter assinatura eletrônica qualificada (emprego de certificado digital de padrão ICP-Brasil) ou com reconhecimento de firma por autenticidade em Tabelionato, bem como comprovante de residência em nome da parte, emitido há menos de 60 dias, conforme Ordem de Serviço nº 01/2025 do Núcleo PROGRAM Bancário de Justiça 4.0.
Edital 80 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5023527-29.2023.8.21.0033/RS
09/09/2025, 00:00
Ato ordinatório
08/09/2025, 09:11
Expedição de documento (Edital)
08/09/2025, 08:16
Documento (Certidão)
04/09/2025, 10:46
Remessa (outros motivos)
23/05/2025, 12:44
Publicação
21/05/2025, 03:51
Petição
20/05/2025, 16:21
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/05/2025, 02:33
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5023527-29.2023.8.21.0033/RS
EXEQUENTE: VASCOCIVITAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA
ADVOGADO(A): DANIELLE SALVADOR GODOY PETKOWICZ (OAB RS059421)
ADVOGADO(A): CAROLINA AMARAL DA SILVEIRA (OAB RS095974)
ADVOGADO(A): MURIELY MORAIS ALMEIDA (OAB RS136785)
ADVOGADO(A): GABRIEL MADEIRA PIRES (OAB RS135010)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
No último dia 08 de maio de 2025, foi deflagrada a Operação Malus Doctor, que investiga a prática de fraudes mediante a propositura de ações judiciais com documentos, a priori, falsificados, envolvendo o patrono originário da presente ação entre os advogados sob investigação.
Com base na Recomendação n.º 27/2025 da Corregedoria-Geral da Justiça, bem como a Recomendação n.º 01/2025-1ª VP, e diante da gravidade dos fatos e da repercussão institucional que podem gerar – inclusive no que diz respeito à confiabilidade do sistema de justiça –, faz-se necessária a suspensão do feito.
Registre-se o evento "cumprimento de suspensão/sobrestamento" informando o prazo de 180 dias.
Intimação das partes eletronicamente agendada.
20/05/2025, 00:00
Expedida/certificada
19/05/2025, 18:43
Petição
08/05/2025, 20:18
Petição
25/03/2025, 11:05
Conclusão (para despacho)
27/02/2025, 14:51
Petição
25/02/2025, 09:44
Confirmada
08/02/2025, 23:59
Expedida/certificada
29/01/2025, 13:51
Petição
24/01/2025, 09:49
Petição
27/12/2024, 16:06
Petição
29/11/2024, 08:51
Confirmada
23/11/2024, 23:59
Expedida/certificada
13/11/2024, 16:13
Expedição de documento (Alvará)
12/11/2024, 17:22
Petição
21/10/2024, 18:59
Petição
21/10/2024, 15:28
Petição
08/10/2024, 09:35
Confirmada
30/09/2024, 23:59
Expedida/certificada
18/09/2024, 16:51
Conclusão (para despacho)
18/09/2024, 12:15
Petição
18/09/2024, 10:34
Confirmada
15/09/2024, 23:59
Expedida/certificada
05/09/2024, 19:26
Mero expediente
05/09/2024, 19:26
Conclusão (para despacho)
05/09/2024, 12:50
Confirmada
26/07/2024, 23:59
Ato ordinatório
20/07/2024, 09:03
Petição
18/07/2024, 10:29
Expedida/certificada
16/07/2024, 17:42
Documento (Outros documentos)
16/07/2024, 17:41
Remessa (outros motivos)
16/07/2024, 12:11
Remessa (outros motivos)
10/07/2024, 16:19
Conclusão (para despacho)
22/03/2024, 12:46
Petição
29/02/2024, 11:20
Confirmada
15/02/2024, 23:59
Expedida/certificada
05/02/2024, 15:43
Documento (Mandado)
05/02/2024, 11:04
Mandado
18/01/2024, 18:51
Expedição de documento (Mandado)
18/01/2024, 18:51
Petição
28/11/2023, 10:58
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/11/2023, 10:12
Documento (Certidão)
07/11/2023, 19:08
Confirmada
03/11/2023, 23:59
Petição
25/10/2023, 10:22
Expedida/certificada
24/10/2023, 14:52
Ato ordinatório
24/10/2023, 14:52
Confirmada
12/10/2023, 23:59
Expedida/certificada
02/10/2023, 18:14
Conclusão (para despacho)
22/09/2023, 12:49
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)