Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
RECURSO INOMINADO CÍVEL Nº 5006521-69.2019.8.21.0026/RS
RECORRIDO: ALEXANDRA DANIELA LOPES HERMES (REQUERENTE)
ADVOGADO(A): ANDRÉ EMÍLIO PEREIRA LINCK (OAB RS073503)
ADVOGADO(A): EDUARDO AUGUSTO SCHUCH (OAB RS102582)
ADVOGADO(A): MARCOS ALMEIDA DO PRADO (OAB RS103009)
ADVOGADO(A): MARILIA INES ALVES (OAB RS106725)
ADVOGADO(A): MAXIHALEN DIAS DE OLIVEIRA (OAB RS128246)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Mantenho a decisão de suspensão.
No caso, vai afastada a alegação da parte autora de litispendência com a ação nº 026/3.16.0000003-5 (5002042-38.2016.8.21.0026), ajuizada em 2015, julgada em 23/05/2017 (fls. 14/23 do evento 19, PROCJUDIC8) e transitada em julgado em 14/12/2021 (fl. 24 do evento 19, PROCJUDIC10), porquanto o título executivo dela decorrente não abrange os anos de 2018 e seguintes. Em se tratando de Piso Nacional do Magistério, de se verificar o cumprimento (ou não) pelo ente municipal a cada ano, singularmente.
Assim, impõe-se a manutenção da determinação de suspensão do julgamento do recurso até a decisão definitiva do RE nº 1.326.541 (Tema nº 1.218 do STF).
D.L.