Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5000283-77.2018.8.21.0023/RS
EXEQUENTE: J 2 M EMPREENDIMENTOS LTDA
ADVOGADO(A): BRUNO FARIA LOPES (OAB RS088709)
ADVOGADO(A): GERSON CAZOTTI BELINASO (OAB rs088707)
ADVOGADO(A): RODRIGO TOLOSA CARLAN (OAB RS088808)
ADVOGADO(A): FELIPE MENEGOTTO DONADEL (OAB RS088710)
DESPACHO/DECISÃO
Realizada a busca por ativos financeiros através do sistema SISBAJUD, os valores encontrados se mostram irrisórios em comparação à totalidade da dívida, de modo que realizado o seu desbloqueio.
Assim, intime-se a parte exequente para dar prosseguimento ao feito, indicando bens passíveis de penhora, no prazo de 30 dias.
Decorrido o prazo sem manifestação, suspenda-se a execução pelo prazo de um ano (art. 921, §1º, do CPC).
Durante esse período deverá o exequente impulsionar o feito independentemente de nova intimação.
Com o término do prazo anual, arquive-se, facultada a reativação. Lembro, por oportuno, que logo que arquivada a execução começará a correr o prazo da prescrição intercorrente.