Publicacao/Comunicacao
Intimação
RECURSO INOMINADO CÍVEL Nº 5009945-78.2023.8.21.0059/RS
TIPO DE AÇÃO: Violação aos Princípios Administrativos
RELATORA: Juiza de Direito LILIAN CRISTIANE SIMAN
RECORRENTE: RAFAEL HARTMAM (REQUERENTE)
ADVOGADO(A): KEOPS CASTRO DE SOUZA (OAB RS094634)
ADVOGADO(A): PAULO LEANDRO ROSA ABRAHAO (OAB RS123349)
EMENTA
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. TERCEIRA TURMA RECURSAL DA FAZENDA PÚBLICA. OBJETIVO DE REDISCUTIR MATÉRIA. IMPOSSIBILIDADE. INEXISTÊNCIA DOS REQUISITOS DO ART. 48 DA LEI Nº 9.099/95. ENUNCIADO Nº 162 DO FONAJE. EMBARGOS DECLARATÓRIOS DESACOLHIDOS.
I. CASO EM EXAME:
Embargos de declaração opostos contra acórdão que julgou recurso inominado sem, contudo, apontar vícios compatíveis com a via eleita. A parte embargante pretende, em verdade, a rediscussão da matéria já decidida, sob fundamentos processuais e legais já enfrentados.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO:
A questão em discussão consiste em verificar a existência de omissão, obscuridade, contradição ou erro material no acórdão embargado, nos termos do art. 1.022 do CPC.
III. RAZÕES DE DECIDIR:
Os embargos de declaração não se prestam ao reexame do mérito da decisão, mas unicamente à correção de omissão, obscuridade, contradição ou erro material. No caso, não se identifica qualquer dos vícios legais que autorizem a oposição dos aclaratórios. A decisão embargada está suficientemente fundamentada e enfrentou os aspectos relevantes à solução da controvérsia, inexistindo vício a ser suprido. Conforme entendimento pacífico nas Turmas Recursais da Fazenda Pública, os embargos de declaração não se prestam à rediscussão da causa.
IV. DISPOSITIVO E TESE:
Embargos de declaração desacolhidos.
Tese de julgamento: 1. A ausência de omissão, obscuridade, contradição ou erro material inviabiliza o acolhimento de embargos de declaração, que não se prestam à rediscussão do mérito da decisão embargada.
ACÓRDÃO
A 3ª Turma Recursal da Fazenda Pública decidiu, por unanimidade, DESACOLHER OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Porto Alegre, 26 de fevereiro de 2026.