Execução de Título ExtrajudicialChequeExecução de Título Extrajudicial
TJRS1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
13/07/2000
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
1ª Vara Cível da Comarca de São Gabriel
Partes do Processo
JORGE ERLI RITTA
CPF
D
COMPANHIA PAULISTA DE FERTILIZANTES
Autor
EDSON VEIGA JOBIM
CPF
Reu
Advogados / Representantes
MARIA FELICIA VEIGA JOBIM
OAB/RS 55078·CPF·Representa: Autor
JORGE LUIS ZANON
OAB/RS 14705·CPF·Representa: Autor
LIANE PIRES MARQUES
OAB/RS 43866·CPF·Representa: Autor
JORGE LUIS ZANON
OAB/RS 014705·CPF·Representa: Autor
LIANE PIRES MARQUES
OAB/RS 043866·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Decurso de Prazo
30/05/2026, 00:09
Decurso de Prazo
16/05/2026, 00:21
Publicação
08/05/2026, 03:19
Publicação
08/05/2026, 03:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/05/2026, 02:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/05/2026, 02:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5000318-38.2003.8.21.0031/RS
EXEQUENTE: COMPANHIA PAULISTA DE FERTILIZANTES (Massa Falida/Insolvente)
ADVOGADO(A): JORGE LUIS ZANON (OAB RS014705)
ATO ORDINATÓRIO
A fim de dar integral cumprimento aos itens 2 e 3 do evento 146, DESPADEC1, INTIME-SE a exequente, para fornecimento de dados bancários completos, observando que os dados bancários devem corresponder à parte ou procurador cadastrado nos autos, com poderes específicos.
07/05/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5000318-38.2003.8.21.0031/RS RELATOR: FREDERICO RIBEIRO DE FREITAS MENDES
EXECUTADO: EDSON VEIGA JOBIM
ADVOGADO(A): MARIA FELICIA VEIGA JOBIM (OAB RS055078)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 157 - 06/05/2026 - Expedição de alvará eletrônico automatizado
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5000318-38.2003.8.21.0031/RS
EXEQUENTE: COMPANHIA PAULISTA DE FERTILIZANTES (Massa Falida/Insolvente)
ADVOGADO(A): JORGE LUIS ZANON (OAB RS014705)
ATO ORDINATÓRIO
A fim de dar integral cumprimento aos itens 2 e 3 do evento 146, DESPADEC1, INTIME-SE a exequente, para fornecimento de dados bancários completos, observando que os dados bancários devem corresponder à parte ou procurador cadastrado nos autos, com poderes específicos.
07/05/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5000318-38.2003.8.21.0031/RS RELATOR: FREDERICO RIBEIRO DE FREITAS MENDES
EXECUTADO: EDSON VEIGA JOBIM
ADVOGADO(A): MARIA FELICIA VEIGA JOBIM (OAB RS055078)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 157 - 06/05/2026 - Expedição de alvará eletrônico automatizado
07/05/2026, 00:00
Ato ordinatório
06/05/2026, 15:29
Expedida/certificada
06/05/2026, 14:32
Expedida/certificada
06/05/2026, 14:28
Expedição de documento (Alvará)
06/05/2026, 13:58
Decurso de Prazo
28/04/2026, 00:11
Decurso de Prazo
11/04/2026, 00:20
Publicação
02/04/2026, 03:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
01/04/2026, 02:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5000318-38.2003.8.21.0031/RS
EXEQUENTE: COMPANHIA PAULISTA DE FERTILIZANTES (Massa Falida/Insolvente)
ADVOGADO(A): JORGE LUIS ZANON (OAB RS014705)
EXECUTADO: JOBIM COMERCIO DEFENSIVOS AGRICOLAS E REPRESENT LTDA
ADVOGADO(A): MARIA FELICIA VEIGA JOBIM (OAB RS055078)
EXECUTADO: EDSON VEIGA JOBIM
ADVOGADO(A): MARIA FELICIA VEIGA JOBIM (OAB RS055078)
EXECUTADO: ADEMIR MALDONADO VARGAS
ADVOGADO(A): LIANE PIRES MARQUES (OAB RS043866)
EXECUTADO: LUCIANE CALIL JOBIM
ADVOGADO(A): MARIA FELICIA VEIGA JOBIM (OAB RS055078)
DESPACHO/DECISÃO
1. Trata-se de analisar alegação de impenhorabilidade de valores bloqueados (evento 121, PET1).
Intimado, o exequente nada requereu.
Decido.
Adianto, a pretensão do executado Edson procede.
Verifica-se que foi objeto de penhora, por meio do Sistema SISBAJUD, o valor de R$ 1.050,00 (evento 128, SISBAJUD7).
O documento acostado aos autos (evento 128, SISBAJUD7) comprava ser o valor oriundo de aposentadoria.
Neste contexto, cumpre ressaltar que nos termos do art. 833, inciso IV, do CPC, restam impenhoráveis os valores provenientes do sustento.
Aposentadoria, como cediço, é alimentar.
Isso posto, com fundamento no art. 833, inciso IV, do CPC, decreto a impenhorabilidade do valor bloqueado, desconstituindo a penhora realizada.
2. Quanto aos demais valores bloqueados em nome do executado Edson, diante da ausência de impugnação, estes deverão ser revertidos em favor da parte exequente mediante expedição de alvará.
3. Preclusa a presente decisão, expeça-se alvará em nome do devedor Edson para levantamento do valor constrito (R$ 1.050,00), bem como em favor da parte exequente para saque dos demais valores bloqueados em nome do referido executado, ambos corrigidos monetariamente.
4. Em prosseguimento, intimem-se os executados Ademir e Luciane acerca dos valores penhorados, na forma do art. 854, §§ 2º e 3º, do CPC.
5. Em caso de inércia dos devedores, expeça-se alvará em favor do credor e, após, intime-se para requerer o que entender adequado no prazo de 15 dias, sob pena de extinção.
6. Sobrevido eventual impugnação, intime-se a parte exequente.
7. Em seguida, voltem para análise
Intimem-se.
01/04/2026, 00:00
Documento (Outros documentos)
31/03/2026, 18:14
Expedida/certificada
31/03/2026, 14:19
Expedida/certificada
31/03/2026, 14:19
Ato ordinatório
31/03/2026, 09:05
Ato ordinatório
28/03/2026, 09:10
Ato ordinatório
27/03/2026, 09:12
Ato ordinatório
27/03/2026, 09:12
Ato ordinatório
27/03/2026, 09:12
Ato ordinatório
27/03/2026, 09:12
Ato ordinatório
27/03/2026, 09:11
Ato ordinatório
27/03/2026, 09:11
Ato ordinatório
27/03/2026, 09:07
Ato ordinatório
27/03/2026, 09:07
Ato ordinatório
27/03/2026, 09:06
Ato ordinatório
27/03/2026, 09:04
Ato ordinatório
27/03/2026, 09:03
Ato ordinatório
27/03/2026, 09:02
Conclusão (para despacho)
25/03/2026, 17:11
Documento (Outros documentos)
25/03/2026, 17:10
Decurso de Prazo
20/03/2026, 00:18
Publicação
12/03/2026, 03:41
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/03/2026, 02:22
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5000318-38.2003.8.21.0031/RS
EXEQUENTE: COMPANHIA PAULISTA DE FERTILIZANTES (Massa Falida/Insolvente)
ADVOGADO(A): JORGE LUIS ZANON (OAB RS014705)
DESPACHO/DECISÃO
Intime-se o exequente sobre a impugnação à penhora.
Junte-se minuta da penhora on-line de valores.
Após, voltem para análise.
11/03/2026, 00:00
Expedida/certificada
10/03/2026, 18:39
Conclusão (para despacho)
09/03/2026, 13:29
Petição
06/03/2026, 20:11
Decurso de Prazo
06/03/2026, 00:09
Publicação
10/02/2026, 03:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
09/02/2026, 02:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5000318-38.2003.8.21.0031/RS
EXEQUENTE: COMPANHIA PAULISTA DE FERTILIZANTES (Massa Falida/Insolvente)
ADVOGADO(A): JORGE LUIS ZANON (OAB RS014705)
DESPACHO/DECISÃO
Deferido e procedido o pedido de bloqueio de valores pela modalidade teimosinha (evento 114, SISBAJUD1), a qual durará até a data de 10/03/2026.
Aguarde-se em cartório. Após, voltem conclusos para análise do resultado.
09/02/2026, 00:00
Expedida/certificada
06/02/2026, 12:08
Movimentação processual
06/02/2026, 09:12
Documento (Outros documentos)
06/02/2026, 09:11
Mudança de Parte
05/02/2026, 18:19
Conclusão (para despacho)
26/08/2025, 14:42
Petição
26/08/2025, 14:13
Publicação
25/08/2025, 03:37
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/08/2025, 02:19
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5000318-38.2003.8.21.0031/RS
EXEQUENTE: COMPANHIA PAULISTA DE FERTILIZANTES (Massa Falida/Insolvente)
ADVOGADO(A): JORGE LUIS ZANON (OAB RS014705)
ATO ORDINATÓRIO
À parte autora: diga como pretende prosseguir.
22/08/2025, 00:00
Expedida/certificada
21/08/2025, 15:38
Decurso de Prazo
13/08/2025, 00:11
Petição
24/07/2025, 11:17
Publicação
22/07/2025, 03:30
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/07/2025, 13:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5000318-38.2003.8.21.0031/RS RELATOR: FREDERICO RIBEIRO DE FREITAS MENDES
EXEQUENTE: COMPANHIA PAULISTA DE FERTILIZANTES (Massa Falida/Insolvente)
ADVOGADO(A): JORGE LUIS ZANON (OAB RS014705)
EXECUTADO: LUCIANE CALIL JOBIM
ADVOGADO(A): Ricardo Alves Gomes (OAB RS043321)
ADVOGADO(A): MARIA FELICIA VEIGA JOBIM (OAB RS055078)
EXECUTADO: JOBIM COMERCIO DEFENSIVOS AGRICOLAS E REPRESENT LTDA
ADVOGADO(A): MARIA FELICIA VEIGA JOBIM (OAB RS055078)
EXECUTADO: EDSON VEIGA JOBIM
ADVOGADO(A): MARIA FELICIA VEIGA JOBIM (OAB RS055078)
EXECUTADO: ADEMIR MALDONADO VARGAS
ADVOGADO(A): LIANE PIRES MARQUES (OAB RS043866)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 95 - 15/07/2025 - PETIÇÃO
21/07/2025, 00:00
Ato ordinatório
18/07/2025, 16:17
Expedida/certificada
18/07/2025, 15:59
Petição
15/07/2025, 17:00
Decurso de Prazo
12/07/2025, 00:20
Petição
02/07/2025, 09:11
Petição
02/07/2025, 09:08
Publicação
20/06/2025, 03:43
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/06/2025, 02:32
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5000318-38.2003.8.21.0031/RS RELATOR: FREDERICO RIBEIRO DE FREITAS MENDES
EXEQUENTE: COMPANHIA PAULISTA DE FERTILIZANTES (Massa Falida/Insolvente)
ADVOGADO(A): JORGE LUIS ZANON (OAB RS014705)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 86 - 12/06/2025 - Expedição de Carta Adjudicação/Arrematação/Alienação
18/06/2025, 00:00
Ato ordinatório
17/06/2025, 19:56
Expedida/certificada
17/06/2025, 18:08
Expedição de documento (Carta de Adjudicação)
12/06/2025, 18:06
Decurso de Prazo
03/06/2025, 00:45
Decurso de Prazo
27/05/2025, 00:16
Confirmada
24/05/2025, 23:59
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
16/05/2025, 02:00
Publicacao/Comunicacao
INTIMAÇÃO
EXEQUENTE: COMPANHIA PAULISTA DE FERTILIZANTES (Massa Falida/Insolvente)
EXECUTADO: LUCIANE CALIL JOBIM
EXECUTADO: JOBIM COMERCIO DEFENSIVOS AGRICOLAS E REPRESENT LTDA
EXECUTADO: EDSON VEIGA JOBIM
EXECUTADO: ADEMIR MALDONADO VARGAS Local: São Gabriel Data: 15/05/2025 EDITAL Nº 10082660197 Edital de LEILÃOPrazo do Edital: 20 (VINTE) DIASObjeto: INTIMAÇÃO DE LEILÃO EDITAL DE PRIMEIRO E SEGUNDO LEILÃO E INTIMAÇÃO. Data 1º Leilão: 01.07.2025 – 14 HORAS Data 2º Leilão: 15.07.2025 – 14 HORAS. LOCAL: no site www.jritta.lel.br, Jorge Ritta, Leiloeiro Oficial, autorizado pelo(a) Juiz(íza) de Direito do Juízo da 1ª Vara Cível da Comarca de São Gabriel, desta Comarca, venderá em público leilão, no dia, hora e local acima mencionado, pela melhor oferta o bem abaixo descrito, avaliados no processo nº 50003183820038210031 que COMPANHIA PAULISTA DE FERTILIZANTES, CNPJ: 61087912000137 move contra LUCIANE CALIL JOBIM, JOBIM COMERCIO DEFENSIVOS AGRICOLAS E REPRESENT LTDA, CNPJ: 90565441000123, EDSON VEIGA JOBIM, CPF: 26230321068 e ADEMIR MALDONADO VARGAS, CPF: 34361804087, como segue: 1/3 DA NUA PROPRIEDADE DE DOIS (02) PRÉDIOS, situados na Rua Dr. Jonathas Abbott, esquina com a Rua Maurício Cardoso, nº 183, nesta cidade, sendo um de alvenaria com área de 102,00m² e o outro misto com área de 62,88m², e o respectivo terreno com área de 277,20m², com as seguintes medidas e confrontações: norte, com a Rua Jonathas Abbott onde faz frente, medindo 13,86m; sul, com imóvel de Estevan dos Santos Salvadé, medindo 13,86m; oeste, com a Rua Maurício Cardoso, onde também faz frente, medindo 20,00m; e leste, com imóvel de Adelino de Tal, medindo 20,00m. Localizado dentro do quarteirão formado pelas Ruas Jonathas Abbott, Maurício Cardoso, General Marques e Barão Cambai. Tudo conforme matrícula nº 18.377 do CRI local. AVALIAÇÃO: R$ 100.000,00 (cem mil reais) a área penhorada. Valor mínimo: R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais). POR ESTE EDITAL FICAM INTIMADAS AS PARTES, os executados JOBIM COMÉRCIO DEFENSIVOS AGRÍCOLAS E REPRESENTAÇÕES LTDA, LUCIANE CALIL JOBIM, EDSON VEIGA JOBIM E ADEMIR MALDONADO VARGAS, e cônjuges, se casados forem; bem como HELIO VEIGA JOBIM, ELIZABETH FIGUEIRA JOBIM, MARIA FELICIA JOBIM RODRIGUES E LUIZ ALBERTO MENEZES RODRIGUES, coproprietários do imóvel, conforme R.1; HOMERO MALDONADO JOBIM E ETELMAN MARLENE VEIGA JOBIM, usufrutuários do imóvel, conforme R.2; o exequente MASSA FALIDA DE COMPANHIA PAULISTA DE FERTILIZANTES S.A., credor no processo 031/1.03.0003613-2 (atual 5000318- 38.2003.8.21.0031); BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL S.A. – BANRISUL, credor no processo n. 5006082-67.2024.8.21.0031, conforme Av.13; e os interessados, nos moldes dos art. 274, parágrafo único e 889 do CPC. COMUNICAÇÃO: Nos termos do art. 879, II e art. 882, caput do CPC, os leilões ocorrerão somente na modalidade eletrônica. Os lances serão recebidos no site www.jritta.lel.br, desde a data da publicação do edital até às 14 horas da data designada, sobrevindo lance nos 3 (três) minutos antecedentes ao termo final da alienação judicial exclusivamente eletrônica, o horário de fechamento do pregão será prorrogado em 3 (três) minutos para que todos os usuários interessados tenham oportunidade de ofertar novos lances, conforme art. 21 da Resolução 236/2016 do CNJ. No primeiro e segundo leilão serão aceitos lances, por valor inferior a avaliação, obedecendo ao valor mínimo descrito no edital, nos moldes do art. 891, paragrafo único do CPC. Serão admitidas propostas de arrematação parcelada, nos termos previstos no art. 895 do CPC, mediante o depósito de, no mínimo, 25% do lance, e o restante, em até 30 meses, acrescidas de correção monetária. Para tanto, o interessado em adquirir o bem nessas condições deverá apresentar proposta de aquisição do bem por escrito: i) até o início do primeiro leilão, por valor não inferior ao da avaliação, ou ii) até o início do segundo leilão, por valor não inferior a 50% da avaliação (art. 895, CPC). A proposta de lance à vista prevalece sobre a proposta de pagamento parcelado (art. 895, §7º do CPC). O pagamento deverá ser realizado de imediato pelo arrematante. O arrematante ou o adjudicante pagará ao leiloeiro 10% sobre o valor da arrematação ou da adjudicação, bem como na hipótese do bem ser arrematado pelo exequente, com crédito do próprio processo, será devida a comissão no mesmo percentual. A comissão deverá ser integralmente paga no ato da arrematação ou adjudicação. Não sendo arrematado o bem em primeiro leilão, fica desde já designado o dia e horário supramencionado para segundo leilão na modalidade eletrônica. Caso seja realizado acordo, pagamento ou parcelamento da dívida, as despesas deverão ser pagas pelo executado. Em caso de não homologação da arrematação, a comissão do leiloeiro será restituída ao arrematante somente após o trânsito em julgado em último grau de recurso. O não pagamento do lance pelo arrematante acarretará a perda da totalidade da comissão do leiloeiro. Os interessados em participar do leilão eletronico deverão cadastrar-se através do site www.jritta.lel.br, observadas e cumpridas as regras indicadas no referido site. É responsabilidade dos interessados verificarem o estado e condições dos bens antes do leilão, não cabendo reclamação após a arrematação. Em 09.05.2025. Maiores informações com o leiloeiro, fone/fax (53) 3242.0448 e (53) 99998.9811 – Todos os atos realizados via internet ficarão sujeitos ao bom funcionamento do sistema, assumindo o interessado todos os riscos ao optar por esta forma de participação no leilão, ficando o Poder Judiciário e o Leiloeiro desde já, isentos de qualquer responsabilidade. Este edital encontra-se publicado no site www.jritta.lel.br e www.leiloeiros.lel.br, nos moldes do art. 887, § 2º do CPC. Para participar dos leilões online cadastre-se antecipadamente e receba sua senha pessoal e intransferível. Caso não haja interessados no primeiro leilão pelo preço igual ou superior da avaliação, os mesmos irão ao segundo leilão no dia, hora e local acima referido neste será vendido a quem mais der inadmitindo preço vil, qual seja: preço inferior a 50% do valor da avaliação (art 891 parágrafo único do CPC) e a arrematação do bem poderá ser forma parcelada conforme Art 895 do CPC. Porto Alegre, 15 de Maio de 2025. SERVIDOR(A): CLARICE LOCATELLI MENEZES JUIZ(A): FREDERICO RIBEIRO DE FREITAS MENDES
Edital 80 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5000318-38.2003.8.21.0031/RS
16/05/2025, 00:00
Petição
15/05/2025, 21:04
Ato ordinatório
15/05/2025, 20:11
Expedida/certificada
14/05/2025, 19:07
Expedida/certificada
14/05/2025, 19:07
Conclusão (para despacho)
13/05/2025, 12:32
Petição
12/05/2025, 17:00
Petição
12/05/2025, 15:01
Confirmada
04/05/2025, 23:59
Expedida/certificada
24/04/2025, 11:01
Conclusão (para despacho)
27/11/2024, 18:47
Decurso de Prazo
09/11/2024, 00:09
Confirmada
18/10/2024, 23:59
Petição
17/10/2024, 14:47
Expedida/certificada
08/10/2024, 13:27
Conclusão (para despacho)
19/02/2024, 07:33
Petição
20/12/2023, 14:07
Decurso de Prazo
19/12/2023, 01:04
Documento (Certidão)
28/11/2023, 18:02
Documento (Certidão)
28/11/2023, 17:25
Documento (Certidão)
21/11/2023, 19:11
Confirmada
17/11/2023, 23:59
Expedida/certificada
07/11/2023, 13:53
Expedida/certificada
07/11/2023, 13:53
Conclusão (para despacho)
17/05/2023, 17:12
Petição
24/04/2023, 08:26
Decurso de Prazo
17/03/2023, 01:07
Confirmada
23/02/2023, 23:59
Expedida/certificada
13/02/2023, 15:36
Expedida/certificada
13/02/2023, 15:36
Documento (Certidão)
13/02/2023, 15:36
Decurso de Prazo
29/04/2022, 01:02
Confirmada
04/04/2022, 23:59
Expedida/certificada
25/03/2022, 01:18
Documento (Certidão)
25/03/2022, 01:18
Recebimento
24/03/2022, 03:38
Depósito de Bens/Dinheiro
23/03/2022, 10:09
Depósito de Bens/Dinheiro
23/03/2022, 10:08
Depósito de Bens/Dinheiro
23/03/2022, 10:08
Depósito de Bens/Dinheiro
23/03/2022, 10:08
Depósito de Bens/Dinheiro
23/03/2022, 10:07
Depósito de Bens/Dinheiro
23/03/2022, 10:06
Depósito de Bens/Dinheiro
23/03/2022, 10:05
Depósito de Bens/Dinheiro
23/03/2022, 10:04
Depósito de Bens/Dinheiro
23/03/2022, 10:04
Depósito de Bens/Dinheiro
23/03/2022, 10:04
Depósito de Bens/Dinheiro
23/03/2022, 10:04
Depósito de Bens/Dinheiro
23/03/2022, 10:04
Remessa (outros motivos)
23/03/2022, 01:16
Documento (Outros documentos)
23/03/2022, 01:16
Remessa (outros motivos)
14/03/2022, 14:15
Documento (Mandado)
24/01/2022, 12:57
Expedição de documento (Mandado)
10/12/2021, 11:40
Registro Processual (Cadastramento de processos antigos)