Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5000566-79.2012.8.21.0001/RS
EXEQUENTE: FUNDAÇÃO DE CRÉDITO EDUCATIVO - FUNDACRED
ATO ORDINATÓRIO
Fica concedido o prazo solicitado, nos termos do art. 7º do Provimento n. 20/2023-CGJ.
Ao procurador: não abra mão do prazo no sistema eproc, pois encerrará o prazo solicitado.
Encerrado o prazo, informe como pretende prosseguir.
08/05/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5000566-79.2012.8.21.0001/RS (originário: processo nº 03062884320118210001/RS) RELATOR: RODRIGO DE SOUZA ALLEM
EXECUTADO: THEREZA ADDIS ARAMBILLETTY
ADVOGADO(A): ANDRE DOS SANTOS SAVIO (OAB RS133725)
ADVOGADO(A): BRUNA MARQUES LEAO (OAB RS133339)
EXECUTADO: MARCIA ARAMBILLETTY DA CUNHA
ADVOGADO(A): PATRICIA NATALIA DOS SANTOS (OAB RS084414)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 172 - 02/04/2026 - Expedição de alvará eletrônico automatizado
07/04/2026, 00:00
Petição
02/04/2026, 09:49
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
02/04/2026, 02:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5000566-79.2012.8.21.0001/RS
EXEQUENTE: FUNDAÇÃO DE CRÉDITO EDUCATIVO - FUNDACRED
EXECUTADO: THEREZA ADDIS ARAMBILLETTY
ADVOGADO(A): ANDRE DOS SANTOS SAVIO (OAB RS133725)
ADVOGADO(A): BRUNA MARQUES LEAO (OAB RS133339)
EXECUTADO: MARCIA ARAMBILLETTY DA CUNHA
ADVOGADO(A): PATRICIA NATALIA DOS SANTOS (OAB RS084414)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Trata-se de pedido formulado pela executada MARCIA ARAMBILLETTY DA CUNHA (evento 144, PET1) acerca da impenhorabilidade dos valores constritos no Banco Caixa Econômica Federal (evento 124, SISBAJUD2), sustentando, em suma, que a referida conta trata-se de Poupança.
Diante dos documentos juntados no evento 144, a parte logrou êxito em comprovar que o bloqueio do valor efetivamente incidiu em conta poupança e que os valores integram pequena reserva financeira, o que impossibilita a manutenção do bloqueio em razão de seu caráter de reserva, nos termos do art. 833, X, do CPC.
Assim, expeça-se alvará em favor da executada MARCIA ARAMBILLETTY DA CUNHA para levantamento dos valores bloqueados na Caixa Econômica Federal (R$ 5.291,57), corrigidos desde a data do bloqueio até a data do levantamento, independente do decurso de prazo.
Cumpra-se.
Intimações agendadas.
02/04/2026, 00:00
Expedida/certificada
01/04/2026, 08:21
Conclusão (para despacho)
30/03/2026, 14:31
Petição
24/02/2026, 14:51
Petição
24/02/2026, 11:40
Publicação
23/02/2026, 03:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/02/2026, 02:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5000566-79.2012.8.21.0001/RS (originário: processo nº 03062884320118210001/RS) RELATOR: RODRIGO DE SOUZA ALLEM
EXECUTADO: THEREZA ADDIS ARAMBILLETTY
ADVOGADO(A): ANDRE DOS SANTOS SAVIO (OAB RS133725)
ADVOGADO(A): BRUNA MARQUES LEAO (OAB RS133339)
EXECUTADO: MARCIA ARAMBILLETTY DA CUNHA
ADVOGADO(A): PATRICIA NATALIA DOS SANTOS (OAB RS084414)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 155 - 18/02/2026 - Expedição de alvará eletrônico automatizado
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5000566-79.2012.8.21.0001/RS
EXEQUENTE: FUNDAÇÃO DE CRÉDITO EDUCATIVO - FUNDACRED
EXECUTADO: THEREZA ADDIS ARAMBILLETTY
ADVOGADO(A): ANDRE DOS SANTOS SAVIO (OAB RS133725)
ADVOGADO(A): BRUNA MARQUES LEAO (OAB RS133339)
EXECUTADO: MARCIA ARAMBILLETTY DA CUNHA
ADVOGADO(A): PATRICIA NATALIA DOS SANTOS (OAB RS084414)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Trata-se de pedido formulado pela executada MARCIA ARAMBILLETTY DA CUNHA (evento 144, PET1) acerca da impenhorabilidade dos valores constritos no Banco Caixa Econômica Federal (evento 124, SISBAJUD2), sustentando, em suma, que a referida conta trata-se de Poupança.
Diante dos documentos juntados no evento 144, a parte logrou êxito em comprovar que o bloqueio do valor efetivamente incidiu em conta poupança e que os valores integram pequena reserva financeira, o que impossibilita a manutenção do bloqueio em razão de seu caráter de reserva, nos termos do art. 833, X, do CPC.
Assim, expeça-se alvará em favor da executada MARCIA ARAMBILLETTY DA CUNHA para levantamento dos valores bloqueados na Caixa Econômica Federal (R$ 5.291,57), corrigidos desde a data do bloqueio até a data do levantamento, independente do decurso de prazo.
Cumpra-se.
Intimações agendadas.
02/04/2026, 00:00
Expedida/certificada
01/04/2026, 08:21
Conclusão (para despacho)
30/03/2026, 14:31
Petição
24/02/2026, 14:51
Petição
24/02/2026, 11:40
Publicação
23/02/2026, 03:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/02/2026, 02:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5000566-79.2012.8.21.0001/RS (originário: processo nº 03062884320118210001/RS) RELATOR: RODRIGO DE SOUZA ALLEM
EXECUTADO: THEREZA ADDIS ARAMBILLETTY
ADVOGADO(A): ANDRE DOS SANTOS SAVIO (OAB RS133725)
ADVOGADO(A): BRUNA MARQUES LEAO (OAB RS133339)
EXECUTADO: MARCIA ARAMBILLETTY DA CUNHA
ADVOGADO(A): PATRICIA NATALIA DOS SANTOS (OAB RS084414)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 155 - 18/02/2026 - Expedição de alvará eletrônico automatizado
20/02/2026, 00:00
Ato ordinatório
19/02/2026, 14:32
Petição
19/02/2026, 14:24
Expedida/certificada
19/02/2026, 14:12
Expedição de documento (Alvará)
18/02/2026, 17:54
Publicação
13/02/2026, 03:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
12/02/2026, 02:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5000566-79.2012.8.21.0001/RS
EXEQUENTE: FUNDAÇÃO DE CRÉDITO EDUCATIVO - FUNDACRED
EXECUTADO: THEREZA ADDIS ARAMBILLETTY
ADVOGADO(A): ANDRE DOS SANTOS SAVIO (OAB RS133725)
ADVOGADO(A): BRUNA MARQUES LEAO (OAB RS133339)
EXECUTADO: MARCIA ARAMBILLETTY DA CUNHA
ADVOGADO(A): PATRICIA NATALIA DOS SANTOS (OAB RS084414)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
I - Trata-se de análise de pedido de reconhecimento da impenhorabilidade (evento 129, PET1) dos valores bloqueados via SISBAJUD (evento 124, SISBAJUD2) na conta da executada THEREZA ADDIS ARAMBILLETTY junto à Caixa Econômica Federal. Sobre ele, já se manifestou o exequente (evento 143, PET1).
Com efeito, o bloqueio foi efetuado sobre valores que estavam disponíveis na conta bancária da executada THEREZA, sendo ônus da parte devedora demonstrar, mediante prova cabal, que as quantias são impenhoráveis.
No caso, a executada alega que o valor bloqueado na Caixa Econômica Federal (R$ 7.777,54) é impenhorável, pois trata-se de conta poupança e, o valor, oriundo de seus vencimentos.
Com efeito, dos extratos juntados no evento 129, bem como dos que os complementam no evento 140 é possível verificar que se trata de conta poupança (operação 1288) utilizada para recebimento de vencimentos (evento 129, EXTR3).
Portanto, reconheço a arguição de impenhorabilidade dos valores bloqueados na conta bancária da executada THEREZA junto à Caixa Econômica Federal, para determinar a liberação do valor relativo à poupança (R$ 7.777,54).
Diante disso, expeça-se de imediato alvará em favor da executada THEREZA ADDIS ARAMBILLETTY para levantamento do valor de R$ 7.777,54, acrescido dos rendimento, observando os poderes na procuração bem como os dados bancários informados. Não havendo nos autos, intimo a parte para que traga as informações, bem como procuração com poderes para recebimento de valores, nos termos do art. 105 do CPC, sendo o caso de levantamento pelo procurador.
II - Da alegação de impenhorabilidade da executada MARCIA ARAMBILLETTY DA CUNHA(evento 144, PET1), dou vista à parte credora para que se manifeste, no prazo de 5 dias.
Cumpra-se o item I com urgência.
Intimações agendadas.
12/02/2026, 00:00
Petição
11/02/2026, 20:38
Expedida/certificada
11/02/2026, 13:40
Conclusão (para despacho)
09/02/2026, 13:12
Petição
04/02/2026, 10:16
Petição
04/02/2026, 10:12
Petição
04/02/2026, 09:47
Publicação
03/02/2026, 03:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
30/01/2026, 02:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5000566-79.2012.8.21.0001/RS
EXEQUENTE: FUNDAÇÃO DE CRÉDITO EDUCATIVO - FUNDACRED
EXECUTADO: THEREZA ADDIS ARAMBILLETTY
ADVOGADO(A): ANDRE DOS SANTOS SAVIO (OAB RS133725)
ADVOGADO(A): BRUNA MARQUES LEAO (OAB RS133339)
EXECUTADO: MARCIA ARAMBILLETTY DA CUNHA
ADVOGADO(A): PATRICIA NATALIA DOS SANTOS (OAB RS084414)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Da alegação de impenhorabilidade(evento 129, PET1), vista à parte credora por 5 dias. No mesmo prazo, intime-se a executada Thereza para que comprove a titularidade da conta constante dos extratos evento 129, EXTR2 e evento 129, EXTR3, uma vez que não há nome e/ou CPF nos referidos documentos.
Intimem-se.
30/01/2026, 00:00
Petição
29/01/2026, 16:34
Expedida/certificada
29/01/2026, 15:20
Conclusão (para despacho)
28/01/2026, 17:19
Ato ordinatório
27/01/2026, 09:02
Ato ordinatório
27/01/2026, 09:02
Publicação
27/01/2026, 03:24
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
26/01/2026, 02:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5000566-79.2012.8.21.0001/RS
EXEQUENTE: FUNDAÇÃO DE CRÉDITO EDUCATIVO - FUNDACRED
EXECUTADO: THEREZA ADDIS ARAMBILLETTY
ADVOGADO(A): ANDRE DOS SANTOS SAVIO (OAB RS133725)
ADVOGADO(A): BRUNA MARQUES LEAO (OAB RS133339)
EXECUTADO: MARCIA ARAMBILLETTY DA CUNHA
ADVOGADO(A): PATRICIA NATALIA DOS SANTOS (OAB RS084414)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Observado o disposto no art. 854 do Código de Processo Civil, lancei ordem de indisponibilidade por meio do Sistema SISBAJUD até o limite do valor indicado pelo exequente. Uma vez bloqueados os valores, foi determinada a transferência para conta judicial remunerada, conforme a minuta que segue, sem prejuízo de futura restituição dos valores e seus rendimentos ao executado a partir de sua manifestação conforme previsto no § 3º do art. 854.
Destaco que a transferência imediata dos valores para conta judicial remunerada se impõe como necessária para evitar a perda de rendimentos e para assegurar, conforme o caso, a restituição integral dos valores ao executado ou a satisfação do crédito ao exequente com a devida correção monetária e juros. Eventual necessidade de liberação dos valores ao executado será cumprida com a devida agilidade por meio de alvará eletrônico automatizado.
Intimem-se as partes sobre a medida de indisponibilidade realizada, com informação da origem da conta atingida e do valor bloqueado, inclusive para que a parte ré, querendo, manifeste-se, no prazo de 5 dias, nos termos do art. 854, §3º, do NCPC, ficando advertida de que, no silêncio, a indisponibilidade será convertida em penhora.
Após, diante da insuficiência do valor, intime-se a parte credora para indicar outros bens à penhora, comprovando as diligências particulares e atualizadas, tais como perante o Detran, RS e Registro de Imóveis, no prazo de 15 dias. No silêncio, baixe-se, facultada a reativação motivada.
Intime-se.
Dil. Legais.
26/01/2026, 00:00
Petição
23/01/2026, 14:22
Expedida/certificada
23/01/2026, 13:29
Conclusão (para despacho)
17/12/2025, 16:15
Petição
19/11/2025, 16:31
Petição
10/11/2025, 17:21
Publicação
05/11/2025, 03:25
Petição
04/11/2025, 10:26
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/11/2025, 02:14
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5000566-79.2012.8.21.0001/RS
EXEQUENTE: FUNDAÇÃO DE CRÉDITO EDUCATIVO - FUNDACRED
EXECUTADO: THEREZA ADDIS ARAMBILLETTY
ADVOGADO(A): ANDRE DOS SANTOS SAVIO (OAB RS133725)
ADVOGADO(A): BRUNA MARQUES LEAO (OAB RS133339)
EXECUTADO: MARCIA ARAMBILLETTY DA CUNHA
ADVOGADO(A): PATRICIA NATALIA DOS SANTOS (OAB RS084414)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Ciente do provimento da apelação e desconstituição da sentença.
Ao requerente para dar andamento ao feito.
Intimem-se.
04/11/2025, 00:00
Expedida/certificada
03/11/2025, 14:52
Mero expediente
03/11/2025, 14:52
Conclusão (para despacho)
06/10/2025, 13:19
Recebimento
06/10/2025, 13:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
APELAÇÃO CÍVEL Nº 5000566-79.2012.8.21.0001/RS (originário: processo nº 50005667920128210001/RS) RELATOR: LUSMARY FATIMA TURELLY DA SILVA
APELANTE: FUNDAÇÃO DE CRÉDITO EDUCATIVO - FUNDACRED (EXEQUENTE)
APELADO: MARCIA ARAMBILLETTY DA CUNHA (EXECUTADO)
ADVOGADO(A): Patrícia Natália dos Santos (OAB RS084414)
APELADO: THEREZA ADDIS ARAMBILLETTY (EXECUTADO)
ADVOGADO(A): BRUNA MARQUES LEAO (OAB RS133339)
ADVOGADO(A): ANDRE DOS SANTOS SAVIO (OAB RS133725)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 40 - 10/09/2025 - Recurso Especial não admitido
11/09/2025, 00:00
Comunicação eletrônica
10/09/2025, 14:43
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
APELAÇÃO CÍVEL Nº 5000566-79.2012.8.21.0001/RS (originário: processo nº 50005667920128210001/RS) RELATOR: LUSMARY FATIMA TURELLY DA SILVA
APELANTE: FUNDAÇÃO DE CRÉDITO EDUCATIVO - FUNDACRED (EXEQUENTE)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 30 - 23/06/2025 - RECURSO ESPECIAL
07/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
APELAÇÃO CÍVEL Nº 5000566-79.2012.8.21.0001/RS (originário: processo nº 50005667920128210001/RS) RELATOR: EDUARDO JOAO LIMA COSTA
APELANTE: FUNDAÇÃO DE CRÉDITO EDUCATIVO - FUNDACRED (EXEQUENTE)
APELADO: MARCIA ARAMBILLETTY DA CUNHA (EXECUTADO)
ADVOGADO(A): Patrícia Natália dos Santos (OAB RS084414)
APELADO: THEREZA ADDIS ARAMBILLETTY (EXECUTADO)
ADVOGADO(A): BRUNA MARQUES LEAO (OAB RS133339)
ADVOGADO(A): ANDRE DOS SANTOS SAVIO (OAB RS133725)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 20 - 27/05/2025 - Conhecido o recurso e provido em parte
29/05/2025, 00:00
Comunicação eletrônica
27/05/2025, 17:56
Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: FUNDAÇÃO DE CRÉDITO EDUCATIVO - FUNDACRED (EXEQUENTE) PROCURADOR(A): TATIANA GOULART PROCURADOR(A): MADSON ASSUNCAO VASCONCELOS
APELADO: MARCIA ARAMBILLETTY DA CUNHA (EXECUTADO) ADVOGADO(A): Patrícia Natália dos Santos (OAB RS084414)
APELADO: THEREZA ADDIS ARAMBILLETTY (EXECUTADO) ADVOGADO(A): BRUNA MARQUES LEAO (OAB RS133339) ADVOGADO(A): ANDRE DOS SANTOS SAVIO (OAB RS133725) Publique-se e Registre-se.Porto Alegre, 15 de maio de 2025. Desembargador EDUARDO JOAO LIMA COSTA Presidente
80 - 25ª Câmara Cível Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos ORDINÁRIA PRESENCIAL do dia 27 de maio de 2025, terça-feira, às 14h04min (Sala de Sessão 810), podendo, entretanto, ser julgados em sessão subsequente, com a possibilidade de as partes e o Ministério Público protocolarem pedido de sustentação de argumentos perante o colegiado, em até dois dias úteis antes da sessão (art. 248, § 2º do RITJRS). O pedido de preferência, com ou sem sustentação oral, será feito diretamente no respectivo sistema (e-proc), disponibilizado a partir da publicação da pauta no Diário da Justiça Eletrônico e se encerrando 24 (vinte e quatro) horas antes do horário marcado para o início da sessão de julgamento (art.214, § 1ºC do RITJRS), e/ou, presencialmente, no dia da sessão, com o(a) Oficial de Justiça. Para maiores informações, contate a secretaria por e-mail ([email protected]) ou por whatsapp (51.8036-9082), ou, quando referente a dificuldades de acesso ao sistema, ao atendimento especializado pelo e-mail [email protected]. Apelação Cível Nº 5000566-79.2012.8.21.0001/RS (Pauta: 11) RELATOR: Desembargador EDUARDO JOAO LIMA COSTA
16/05/2025, 00:00
Remessa (em grau de recurso)
11/01/2025, 09:06
Petição
26/11/2024, 10:54
Petição
06/11/2024, 10:08
Confirmada
03/11/2024, 23:59
Petição
31/10/2024, 19:29
Documento (Certidão)
29/10/2024, 11:16
Petição
28/10/2024, 11:58
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/10/2024, 10:04
Expedida/certificada
24/10/2024, 10:17
Confirmada
17/10/2024, 23:59
Confirmada
12/10/2024, 23:59
Expedida/certificada
07/10/2024, 17:00
Documento (Certidão)
07/10/2024, 16:59
Confirmada
03/10/2024, 01:21
Expedida/certificada
02/10/2024, 14:33
Conclusão (para julgamento)
24/09/2024, 17:08
Petição
22/01/2024, 11:26
Conclusão (para despacho)
15/12/2023, 14:06
Ato ordinatório
15/12/2023, 14:05
Mero expediente
04/12/2023, 11:27
Conclusão (para despacho)
13/06/2023, 14:17
Petição
05/06/2023, 16:42
Petição
25/05/2023, 17:44
Confirmada
18/05/2023, 23:59
Petição
10/05/2023, 16:30
Confirmada
10/05/2023, 16:30
Expedida/certificada
08/05/2023, 18:41
Expedida/certificada
08/05/2023, 18:41
Petição
08/05/2023, 15:01
Retificação de movimento
05/05/2023, 20:56
Conclusão (para despacho)
05/05/2023, 17:57
Petição
05/05/2023, 17:08
Expedida/certificada
28/04/2023, 08:39
Conclusão (para despacho)
27/04/2023, 18:07
Petição
25/04/2023, 18:02
Confirmada
22/04/2023, 23:59
Petição
19/04/2023, 13:43
Confirmada
19/04/2023, 13:43
Petição
18/04/2023, 08:21
Expedida/certificada
12/04/2023, 11:10
Expedida/certificada
12/04/2023, 11:10
Conclusão (para despacho)
12/04/2023, 09:48
Petição
10/04/2023, 11:10
Petição
05/04/2023, 00:39
Confirmada
05/04/2023, 00:39
Expedida/certificada
04/04/2023, 16:52
Conclusão (para despacho)
03/04/2023, 10:42
Petição
29/03/2023, 11:32
Decurso de Prazo
16/03/2023, 01:35
Documento (Mandado)
20/02/2023, 15:08
Mandado
08/02/2023, 18:42
Expedição de documento (Mandado)
08/02/2023, 18:42
Petição
16/12/2022, 14:33
Documento (Certidão)
11/12/2022, 19:49
Confirmada
09/12/2022, 12:58
Petição
06/12/2022, 08:48
Expedida/certificada
02/12/2022, 15:47
Documento (Outros documentos)
01/12/2022, 11:58
Conclusão (para despacho)
15/07/2022, 16:23
Decurso de Prazo
13/07/2022, 01:12
Documento (Carta)
21/06/2022, 06:55
Expedição de documento (Carta)
31/05/2022, 16:01
Mero expediente
31/05/2022, 14:49
Petição
19/05/2022, 02:01
Conclusão (para despacho)
09/05/2022, 11:26
Decurso de Prazo
05/04/2022, 01:09
Petição
17/03/2022, 11:19
Confirmada
13/03/2022, 23:59
Petição
11/03/2022, 07:37
Confirmada
11/03/2022, 07:37
Confirmada
09/03/2022, 10:29
Expedida/certificada
03/03/2022, 14:33
Decurso de Prazo
19/02/2022, 01:04
Petição
10/02/2022, 14:30
Confirmada
27/01/2022, 23:59
Confirmada
26/01/2022, 15:47
Petição
18/01/2022, 15:30
Expedida/certificada
17/01/2022, 16:51
Ato ordinatório
17/01/2022, 16:51
Recebimento
23/12/2021, 03:24
Remessa (outros motivos)
22/12/2021, 08:24
Documento (Outros documentos)
22/12/2021, 08:24
Remessa (outros motivos)
24/06/2021, 15:21
Recebimento
18/12/2020, 14:24
Conclusão (para despacho)
03/11/2020, 13:23
Petição (Petição (outras))
28/10/2020, 12:00
Recebimento
30/09/2020, 11:02
Registro Processual (Cadastramento de processos antigos)