BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL S/A - BANRISUL
Reu
COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO MUTUO DOS PROFESSORES ESTADUAIS DA REGIAO METROPOLITANA DE PORTO ALEGRE
Reu
Advogados / Representantes
DIEGO LA DELFA CABELLEIRA
OAB/RS 68703·CPF·Representa: Autor
PAULO EDUARDO SILVA RAMOS
OAB/RS 54014·CPF·Representa: Autor
LUIZ HENRIQUE CABANELLOS SCHUH
OAB/RS 18673·CPF·Representa: Autor
DIEGO LA DELFA CABELLEIRA
OAB/RS 068703·CPF·Representa: Autor
LUIZ HENRIQUE CABANELLOS SCHUH
OAB/RS 018673·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Documento (Certidão)
28/06/2026, 20:00
Petição
23/06/2026, 07:13
Petição
19/06/2026, 15:29
Publicação
16/06/2026, 03:59
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
15/06/2026, 02:30
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5010783-41.2019.8.21.0033/RS
AUTOR: ROSELI PIRES PADILHA
ADVOGADO(A): DIEGO LA DELFA CABELLEIRA (OAB RS068703)
RÉU: COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO MUTUO DOS PROFESSORES ESTADUAIS DA REGIAO METROPOLITANA DE PORTO ALEGRE
ADVOGADO(A): PAULO EDUARDO SILVA RAMOS (OAB RS054014)
RÉU: BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL S/A - BANRISUL
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
A fase de cumprimento de sentença deve tramitar na modalidade prevista no Ofício-circular 77/2019-CGJ, item "6", que dispõe:
6. DO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA:
a) Cumprimento de Sentença prolatada em processo físico
O cumprimento de sentença prolatada em processo físico, independente da sua data de distribuição, deverá tramitar no sistema eproc. As custas do cumprimento de sentença serão cotadas e cobradas no eproc.
O advogado distribuirá no eproc a fase de cumprimento de sentença, vinculando o número do processo de conhecimento e anexando os documentos imprescindíveis para sua tramitação.
Após a distribuição da fase de cumprimento de sentença no eproc, o processo físico poderá ser baixado, verificando-se a incidência de custas pendentes no Themis1G relativas ao processo de conhecimento. (Alterado pelo Ofício-Circular Nº 102/2020-CGJ)
b) Cumprimento de Sentença prolatada no eproc
O cumprimento de sentença prolatada no sistema eproc tramitará com novo número de processo.
O advogado distribuirá no eproc a fase de cumprimento de sentença, vinculando o número do processo de conhecimento e recolherá as custas correspondentes.
Intime-se e proceda-se a baixa destes autos.
15/06/2026, 00:00
Expedida/certificada
12/06/2026, 18:43
Mero expediente
12/06/2026, 18:43
Conclusão (para despacho)
12/06/2026, 16:01
Petição
24/05/2026, 17:11
Decurso de Prazo
01/05/2026, 00:07
Publicação
08/04/2026, 03:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/04/2026, 02:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5010783-41.2019.8.21.0033/RS RELATOR: GUILHERME FREITAS AMORIM
RÉU: COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO MUTUO DOS PROFESSORES ESTADUAIS DA REGIAO METROPOLITANA DE PORTO ALEGRE
ADVOGADO(A): PAULO EDUARDO SILVA RAMOS (OAB RS054014)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 133 - 10/03/2026 - PETIÇÃO
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5010783-41.2019.8.21.0033/RS
AUTOR: ROSELI PIRES PADILHA
ADVOGADO(A): DIEGO LA DELFA CABELLEIRA (OAB RS068703)
RÉU: COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO MUTUO DOS PROFESSORES ESTADUAIS DA REGIAO METROPOLITANA DE PORTO ALEGRE
ADVOGADO(A): PAULO EDUARDO SILVA RAMOS (OAB RS054014)
RÉU: BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL S/A - BANRISUL
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
A fase de cumprimento de sentença deve tramitar na modalidade prevista no Ofício-circular 77/2019-CGJ, item "6", que dispõe:
6. DO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA:
a) Cumprimento de Sentença prolatada em processo físico
O cumprimento de sentença prolatada em processo físico, independente da sua data de distribuição, deverá tramitar no sistema eproc. As custas do cumprimento de sentença serão cotadas e cobradas no eproc.
O advogado distribuirá no eproc a fase de cumprimento de sentença, vinculando o número do processo de conhecimento e anexando os documentos imprescindíveis para sua tramitação.
Após a distribuição da fase de cumprimento de sentença no eproc, o processo físico poderá ser baixado, verificando-se a incidência de custas pendentes no Themis1G relativas ao processo de conhecimento. (Alterado pelo Ofício-Circular Nº 102/2020-CGJ)
b) Cumprimento de Sentença prolatada no eproc
O cumprimento de sentença prolatada no sistema eproc tramitará com novo número de processo.
O advogado distribuirá no eproc a fase de cumprimento de sentença, vinculando o número do processo de conhecimento e recolherá as custas correspondentes.
Intime-se e proceda-se a baixa destes autos.
15/06/2026, 00:00
Expedida/certificada
12/06/2026, 18:43
Mero expediente
12/06/2026, 18:43
Conclusão (para despacho)
12/06/2026, 16:01
Petição
24/05/2026, 17:11
Decurso de Prazo
01/05/2026, 00:07
Publicação
08/04/2026, 03:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/04/2026, 02:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5010783-41.2019.8.21.0033/RS RELATOR: GUILHERME FREITAS AMORIM
RÉU: COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO MUTUO DOS PROFESSORES ESTADUAIS DA REGIAO METROPOLITANA DE PORTO ALEGRE
ADVOGADO(A): PAULO EDUARDO SILVA RAMOS (OAB RS054014)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 133 - 10/03/2026 - PETIÇÃO
07/04/2026, 00:00
Ato ordinatório
06/04/2026, 14:14
Expedida/certificada
06/04/2026, 13:54
Petição
10/03/2026, 14:12
Recebimento
10/03/2026, 12:27
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
AREsp 3145231/RS (2025/0508796-8)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO MUTUO DOS PROFESSORES ESTADUAIS DA REGIAO METROPOLITANA DE PORTO ALEGRE
ADVOGADO: PAULO EDUARDO SILVA RAMOS - RS0054014
AGRAVADO: ROSELI PIRES PADILHA
ADVOGADO: DIEGO LA DELFA CABELLEIRA - RS068703
DECISÃO Cuida-se de Agravo interposto por COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO MUTUO DOS PROFESSORES ESTADUAIS DA REGIAO METROPOLITANA DE PORTO ALEGRE, à decisão que inadmitiu Recurso Especial com fundamento no art. 105, III, da Constituição Federal. É o relatório. Decido. Por meio da análise do recurso de COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO MUTUO DOS PROFESSORES ESTADUAIS DA REGIAO METROPOLITANA DE PORTO ALEGRE, verifica-se que incide a Súmula n. 284/STF, porquanto a parte recorrente deixou de indicar precisamente os dispositivos legais federais que teriam sido violados ou quais dispositivos legais seriam objeto de dissídio interpretativo, ressaltando que a mera citação de artigo de lei na peça recursal não supre a exigência constitucional. Aplicável, por conseguinte, o enunciado da citada súmula: “É inadmissível o recurso extraordinário, quando a deficiência na sua fundamentação não permitir a exata compreensão da controvérsia”. Nesse sentido: "A ausência de expressa indicação de artigos de lei violados inviabiliza o conhecimento do recurso especial, não bastando a mera menção a dispositivos legais ou a narrativa acerca da legislação federal, aplicando-se o disposto na Súmula n. 284 do STF". (AgInt no AREsp n. 1.684.101/MA, Rel. Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, DJe de 26.8.2020.) Também, o Superior Tribunal de Justiça já se manifestou no sentido de que, “uma vez observado, no caso concreto, que nas razões do recurso especial não foram indicados os dispositivos de lei federal acerca dos quais supostamente há dissídio jurisprudencial, a única solução possível será o não conhecimento do recurso por deficiência de fundamentação, nos termos da Súmula 284/STF”. (AgRg no REsp 1.346.588/DF, Rel. Ministro Arnaldo Esteves Lima, Corte Especial, DJe de 17.3.2014.) Confiram-se ainda os seguintes precedentes: AgInt no ARESP n. 1.611.260/RS, Rel. Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, DJe de 26.6.2020; AgInt nos EDcl no REsp n. 1.675.932/PR, Rel. Ministro Francisco Falcão, Segunda Turma, DJe de 4.5.2020; AgInt no REsp n. 1.860.286/RO, Rel. Ministro Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, DJe de 14.8.2020; AgRg nos EDcl no AREsp n. 1.541.707/MS, Rel. Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, DJe de 29.6.2020; AgRg no AREsp n. 1.433.038/SP, Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, DJe de 14.8.2020; REsp n. 1.114.407/SP, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Primeira Seção, DJe de 18.12.2009; e AgRg no EREsp n. 382.756/SC, Rel. Ministra Laurita Vaz, Corte Especial, DJe de 17.12.2009. Caso exista nos autos prévia fixação de honorários advocatícios pelas instâncias de origem, determino sua majoração em desfavor da parte recorrente, no importe de 15% sobre o valor já arbitrado, nos termos do art. 85, § 11, do Código de Processo Civil, observados, se aplicáveis, os limites percentuais previstos nos §§ 2º e 3º do referido dispositivo legal, bem como eventual concessão da gratuidade da justiça. Ante o exposto, com base no art. 21-E, V, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, não conheço do recurso. Publique-se. Intimem-se. Presidente
HERMAN BENJAMIN
03/02/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
APELAÇÃO CÍVEL Nº 5010783-41.2019.8.21.0033/RS (originário: processo nº 50107834120198210033/RS) RELATOR: LUSMARY FATIMA TURELLY DA SILVA
APELANTE: ROSELI PIRES PADILHA (AUTOR)
ADVOGADO(A): DIEGO LA DELFA CABELLEIRA (OAB RS068703)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 90 - 26/11/2025 - AGRAVO DE DECISÃO DENEGATÓRIA DE REC. ESPECIAL
01/12/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
APELAÇÃO CÍVEL Nº 5010783-41.2019.8.21.0033/RS (originário: processo nº 50107834120198210033/RS) RELATOR: LUSMARY FATIMA TURELLY DA SILVA
APELANTE: ROSELI PIRES PADILHA (AUTOR)
ADVOGADO(A): DIEGO LA DELFA CABELLEIRA (OAB RS068703)
APELADO: BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL S/A - BANRISUL (RÉU)
APELADO: COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO MUTUO DOS PROFESSORES ESTADUAIS DA REGIAO METROPOLITANA DE PORTO ALEGRE (RÉU)
ADVOGADO(A): PAULO EDUARDO SILVA RAMOS (OAB RS054014)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 81 - 31/10/2025 - Recurso Especial não admitido
03/11/2025, 00:00
Comunicação eletrônica
31/10/2025, 11:25
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
APELAÇÃO CÍVEL Nº 5010783-41.2019.8.21.0033/RS (originário: processo nº 50107834120198210033/RS) RELATOR: LUSMARY FATIMA TURELLY DA SILVA
APELANTE: ROSELI PIRES PADILHA (AUTOR)
ADVOGADO(A): DIEGO LA DELFA CABELLEIRA (OAB RS068703)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 72 - 15/08/2025 - RECURSO ESPECIAL
01/09/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
APELAÇÃO CÍVEL Nº 5010783-41.2019.8.21.0033/RS (originário: processo nº 50107834120198210033/RS) RELATOR: LEO ROMI PILAU JUNIOR
APELANTE: ROSELI PIRES PADILHA (AUTOR)
ADVOGADO(A): DIEGO LA DELFA CABELLEIRA (OAB RS068703)
APELADO: BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL S/A - BANRISUL (RÉU)
APELADO: COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO MUTUO DOS PROFESSORES ESTADUAIS DA REGIAO METROPOLITANA DE PORTO ALEGRE (RÉU)
ADVOGADO(A): PAULO EDUARDO SILVA RAMOS (OAB RS054014)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 63 - 22/07/2025 - Conhecido o recurso e provido em parte
24/07/2025, 00:00
Comunicação eletrônica
22/07/2025, 17:29
Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: ROSELI PIRES PADILHA (AUTOR) ADVOGADO(A): DIEGO LA DELFA CABELLEIRA (OAB RS068703)
APELADO: BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL S/A - BANRISUL (RÉU) PROCURADOR(A): LUIZ HENRIQUE CABANELLOS SCHUH
APELADO: COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO MUTUO DOS PROFESSORES ESTADUAIS DA REGIAO METROPOLITANA DE PORTO ALEGRE (RÉU) ADVOGADO(A): PAULO EDUARDO SILVA RAMOS (OAB RS054014) Publique-se e Registre-se.Porto Alegre, 10 de julho de 2025. Desembargador EDUARDO JOAO LIMA COSTA Presidente
80 - 25ª Câmara Cível Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos SESSÃO PRESENCIAL do dia 22 de julho de 2025, terça-feira, às 14h08min (Sala de Sessão 810), podendo, entretanto, ser julgados em sessão subsequente, com a possibilidade de as partes e o Ministério Público protocolarem pedido de sustentação de argumentos perante o colegiado, em até dois dias úteis antes da sessão (art. 248, § 2º do RITJRS). O pedido de preferência, com ou sem sustentação oral, será feito diretamente no respectivo sistema (e-proc), disponibilizado a partir da publicação da pauta no Diário da Justiça Eletrônico e se encerrando 24 (vinte e quatro) horas antes do horário marcado para o início da sessão de julgamento (art.214, § 1ºC do RITJRS), e/ou, presencialmente, no dia da sessão, com o(a) Oficial de Justiça. Para maiores informações, contate a secretaria por e-mail ([email protected]) ou por whatsapp (51.8036-9082), ou, quando referente a dificuldades de acesso ao sistema, ao atendimento especializado pelo e-mail [email protected]. Apelação Cível Nº 5010783-41.2019.8.21.0033/RS (Pauta: 106) RELATOR: Desembargador LEO ROMI PILAU JUNIOR
11/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Apelação Cível Nº 5010783-41.2019.8.21.0033/RS
TIPO DE AÇÃO: Interpretação / Revisão de Contrato
APELANTE: ROSELI PIRES PADILHA (AUTOR)
ADVOGADO(A): DIEGO LA DELFA CABELLEIRA (OAB RS068703)
APELADO: BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL S/A - BANRISUL (RÉU)
APELADO: COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO MUTUO DOS PROFESSORES ESTADUAIS DA REGIAO METROPOLITANA DE PORTO ALEGRE (RÉU)
ADVOGADO(A): PAULO EDUARDO SILVA RAMOS (OAB RS054014)
DESPACHO/DECISÃO
Retirado de pauta.
Intimem-se as partes para se manifestarem quanto ao valor da multa.
Diligências legais.
22/05/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: ROSELI PIRES PADILHA (AUTOR) ADVOGADO(A): DIEGO LA DELFA CABELLEIRA (OAB RS068703)
APELADO: BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL S/A - BANRISUL (RÉU) PROCURADOR(A): LUIZ HENRIQUE CABANELLOS SCHUH
APELADO: COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO MUTUO DOS PROFESSORES ESTADUAIS DA REGIAO METROPOLITANA DE PORTO ALEGRE (RÉU) ADVOGADO(A): PAULO EDUARDO SILVA RAMOS (OAB RS054014) Publique-se e Registre-se.Porto Alegre, 15 de maio de 2025. Desembargador EDUARDO JOAO LIMA COSTA Presidente
80 - 25ª Câmara Cível Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos ORDINÁRIA PRESENCIAL do dia 27 de maio de 2025, terça-feira, às 14h06min (Sala de Sessão 810), podendo, entretanto, ser julgados em sessão subsequente, com a possibilidade de as partes e o Ministério Público protocolarem pedido de sustentação de argumentos perante o colegiado, em até dois dias úteis antes da sessão (art. 248, § 2º do RITJRS). O pedido de preferência, com ou sem sustentação oral, será feito diretamente no respectivo sistema (e-proc), disponibilizado a partir da publicação da pauta no Diário da Justiça Eletrônico e se encerrando 24 (vinte e quatro) horas antes do horário marcado para o início da sessão de julgamento (art.214, § 1ºC do RITJRS), e/ou, presencialmente, no dia da sessão, com o(a) Oficial de Justiça. Para maiores informações, contate a secretaria por e-mail ([email protected]) ou por whatsapp (51.8036-9082), ou, quando referente a dificuldades de acesso ao sistema, ao atendimento especializado pelo e-mail [email protected]. Apelação Cível Nº 5010783-41.2019.8.21.0033/RS (Pauta: 110) RELATOR: Desembargador LEO ROMI PILAU JUNIOR
16/05/2025, 00:00
Remessa (em grau de recurso)
27/03/2025, 17:07
Comunicação eletrônica
20/03/2025, 18:57
Decurso de Prazo
20/03/2025, 00:09
Petição
27/02/2025, 17:08
Confirmada
23/02/2025, 23:59
Expedida/certificada
13/02/2025, 05:06
Decurso de Prazo
12/02/2025, 00:21
Petição
07/02/2025, 18:40
Confirmada
21/12/2024, 23:59
Expedida/certificada
11/12/2024, 17:26
Procedência em Parte
11/12/2024, 17:26
Conclusão (para julgamento)
21/11/2024, 11:26
Petição
25/10/2024, 09:34
Decurso de Prazo
03/10/2024, 00:12
Petição
25/09/2024, 10:16
Decurso de Prazo
24/09/2024, 00:22
Confirmada
10/09/2024, 23:59
Confirmada
30/08/2024, 17:27
Expedida/certificada
30/08/2024, 15:18
Conclusão (para despacho)
28/08/2024, 07:27
Remessa (outros motivos)
28/08/2024, 00:07
Remessa (outros motivos)
27/06/2024, 07:16
Decurso de Prazo
18/06/2024, 01:09
Decurso de Prazo
11/06/2024, 02:46
Documento (Certidão)
01/06/2024, 17:19
Documento (Certidão)
15/05/2024, 22:38
Documento (Certidão)
07/05/2024, 17:07
Documento (Certidão)
06/05/2024, 13:28
Confirmada
22/04/2024, 23:59
Confirmada
12/04/2024, 17:56
Confirmada
12/04/2024, 09:37
Expedida/certificada
12/04/2024, 08:17
Recebimento
06/12/2023, 11:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: ROSELI PIRES PADILHA (AUTOR) ADVOGADO(A): ALEXANDRE TORRES PETRY (OAB RS061863) ADVOGADO(A): DIEGO LA DELFA CABELLEIRA (OAB RS068703)
APELADO: BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL S/A - BANRISUL (RÉU) PROCURADOR(A): LUIZ HENRIQUE CABANELLOS SCHUH
APELADO: COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO MUTUO DOS PROFESSORES ESTADUAIS DA REGIAO METROPOLITANA DE PORTO ALEGRE (RÉU) ADVOGADO(A): PAULO EDUARDO SILVA RAMOS (OAB RS054014) Publique-se e Registre-se.Porto Alegre, 19 de outubro de 2023. Desembargador EDUARDO JOAO LIMA COSTA Presidente
80 - 25ª Câmara Cível Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos ORDINÁRIA PRESENCIAL do dia 31 de outubro de 2023, terça-feira, às 14h04min (Sala de Sessão 810), podendo, entretanto, ser julgados em sessão subsequente (art. 212 do RITJRS), com a possibilidade de as partes e o Ministério Público protocolarem pedido de sustentação de argumentos perante o colegiado, em até dois dias úteis antes da sessão (art. 248, § 2º do RITJRS). O pedido de preferência, com ou sem sustentação oral, será feito diretamente no respectivo sistema (e-proc), disponibilizado a partir da publicação da pauta no Diário da Justiça Eletrônico e se encerrando 24 (vinte e quatro) horas antes do horário marcado para o início da sessão de julgamento (art.214, § 1ºC do RITJRS), e/ou, presencialmente, no dia da sessão, com o(a) Oficial de Justiça. Para maiores informações, contate a secretaria por e-mail ([email protected]) ou por whatsapp (51.8036-9082), ou, quando referente a dificuldades de acesso ao sistema, ao atendimento especializado pelo e-mail [email protected]. Apelação Cível Nº 5010783-41.2019.8.21.0033/RS (Pauta: 233) RELATOR: Desembargador LEO ROMI PILAU JUNIOR
20/10/2023, 00:00
Remessa (em grau de recurso)
31/05/2023, 12:36
Petição
03/05/2023, 17:56
Decurso de Prazo
03/05/2023, 01:24
Petição
11/04/2023, 09:36
Petição
10/04/2023, 20:35
Confirmada
06/04/2023, 09:38
Confirmada
06/04/2023, 07:32
Expedida/certificada
05/04/2023, 14:16
Acolhimento de Embargos de Declaração
05/04/2023, 14:16
Conclusão (para despacho)
03/04/2023, 20:37
Petição
03/04/2023, 18:54
Petição
28/03/2023, 18:25
Petição
07/03/2023, 09:39
Petição
07/03/2023, 09:31
Decurso de Prazo
26/01/2023, 01:14
Documento (Certidão)
10/12/2022, 22:18
Documento (Certidão)
07/12/2022, 18:43
Documento (Certidão)
04/12/2022, 20:28
Confirmada
23/11/2022, 08:50
Confirmada
23/11/2022, 08:44
Expedida/certificada
22/11/2022, 18:30
Petição
22/11/2022, 17:21
Documento (Certidão)
12/11/2022, 12:03
Confirmada
10/11/2022, 23:59
Decurso de Prazo
10/11/2022, 01:31
Expedida/certificada
31/10/2022, 15:31
Conclusão (para despacho)
28/10/2022, 13:28
Confirmada
27/10/2022, 23:59
Petição
26/10/2022, 16:46
Confirmada
18/10/2022, 07:25
Confirmada
18/10/2022, 07:19
Expedida/certificada
17/10/2022, 17:53
Expedida/certificada
17/10/2022, 17:53
Movimentação processual
05/10/2022, 16:55
Conclusão (para julgamento)
28/09/2022, 13:20
Decurso de Prazo
17/09/2022, 01:07
Decurso de Prazo
09/09/2022, 01:08
Petição
05/09/2022, 17:22
Documento (Certidão)
26/08/2022, 23:00
Confirmada
21/08/2022, 23:59
Confirmada
12/08/2022, 07:52
Confirmada
12/08/2022, 07:49
Expedida/certificada
11/08/2022, 17:41
Mero expediente
11/08/2022, 17:41
Movimentação processual
09/08/2022, 14:10
Conclusão (para despacho)
04/08/2022, 16:06
Remessa (por julgamento definitivo do recurso)
01/08/2022, 16:02
Declaração de competência em conflito
01/08/2022, 14:53
Conclusão (para despacho)
29/07/2022, 12:54
Remessa (outros motivos)
28/07/2022, 18:31
Mero expediente
28/07/2022, 07:36
Conclusão (para despacho)
27/07/2022, 16:46
Decurso de Prazo
22/07/2022, 01:07
Decurso de Prazo
13/07/2022, 01:10
Confirmada
30/06/2022, 23:59
Confirmada
21/06/2022, 07:48
Confirmada
21/06/2022, 07:43
Expedida/certificada
20/06/2022, 15:07
Mero expediente
20/06/2022, 15:07
Conclusão (para despacho)
20/06/2022, 14:42
Decurso de Prazo
21/05/2022, 01:10
Documento (Certidão)
18/05/2022, 01:24
Decurso de Prazo
11/05/2022, 01:32
Confirmada
05/05/2022, 23:59
Petição
28/04/2022, 20:59
Confirmada
26/04/2022, 17:17
Confirmada
26/04/2022, 07:13
Expedida/certificada
25/04/2022, 18:13
Expedida/certificada
25/04/2022, 18:13
Recebimento
19/04/2022, 03:34
Remessa (outros motivos)
18/04/2022, 21:24
Documento (Outros documentos)
18/04/2022, 21:24
Remessa (outros motivos)
19/01/2022, 08:57
Petição (Petição (outras))
07/01/2022, 17:25
Recebimento
17/12/2021, 15:11
Recebimento
17/12/2021, 15:11
Recebimento
15/12/2021, 17:08
Recebimento
15/12/2021, 17:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/12/2021, 09:45
Recebimento
09/12/2021, 18:23
Recebimento
09/12/2021, 18:11
Expedição de documento (Outros documentos)
23/11/2021, 17:44
Recebimento
22/11/2021, 19:11
Recebimento
22/11/2021, 19:09
Recebimento
19/11/2021, 15:48
Conclusão (para despacho)
16/11/2021, 17:18
Petição (Petição (outras))
11/11/2021, 16:45
Recebimento
11/11/2021, 15:07
Protocolo de Petição
09/11/2021, 15:11
Recebimento
22/10/2021, 18:00
Recebimento
21/10/2021, 11:03
Conclusão (para despacho)
19/10/2021, 16:59
Petição (Petição (outras))
15/10/2021, 14:14
Recebimento
01/10/2021, 15:29
Recebimento
23/09/2021, 16:16
Recebimento
23/09/2021, 16:12
Recebimento
21/09/2021, 15:01
Recebimento
21/09/2021, 15:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/09/2021, 12:49
Expedição de documento (Outros documentos)
10/09/2021, 18:42
Remessa (outros motivos)
09/08/2021, 14:18
Expedição de documento (Ofício)
09/08/2021, 14:17
Petição (Petição (outras))
09/08/2021, 11:14
Recebimento
19/07/2021, 15:10
Petição (Petição (outras))
19/07/2021, 15:07
Protocolo de Petição
13/07/2021, 17:09
Recebimento
24/06/2021, 15:19
Conclusão (para despacho)
02/06/2021, 15:40
Registro Processual (Cadastramento de processos antigos)