Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
MONITÓRIA Nº 5000783-40.2024.8.21.5001/RS
AUTOR: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO(A): SIRLEI MARIA RAMA VIEIRA SILVEIRA (OAB RS022306)
AUTOR: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS NAO PADRONIZADOS NPL MASSIFICADO
ADVOGADO(A): SIRLEI MARIA RAMA VIEIRA SILVEIRA (OAB RS022306)
DESPACHO/DECISÃO
Cuida-se de ação monitória com trânsito em julgado de decisão procedente para constituir o título executivo extrajudicial, para fins de cumprimento de sentença, em autos apartados (evento 35, SENT1 e evento 45).
Após a baixa dos autos (evento 48), veio aos autos o FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS NAO PADRONIZADOS NPL MASSIFICADO, que se identificou como cessionário do crédito objeto da ação e requereu a sucessão processual do BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A (evento 50, PET1).
Expedida intimação ao banco, a advogada que representa ambas as partes juntou manifestação em nome da cessionária reiterando o pleito de substituição do polo ativo (evento 55, PET1).
Pois bem.
Considerando a documentação apresentada, notadamente a procuração e o substabelecimento que habilitam os novos patronos, e a alegação de cessão do crédito, DEFIRO o pedido de sucessão processual do BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. pelo FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS NAO PADRONIZADOS NPL MASSIFICADO.
Realizei a inclusão do cessionário, a fim de possibilitar a intimação.
À Secretaria para que, preclusa a presente decisão, finalize a retificação do polo passivo, para excluir o banco cedente.
Após, baixem-se novamente os autos.