Cumprimento de sentençaPagamentoCumprimento de sentença
TJRS1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
08/08/2014
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
5ª Vara Cível da Comarca de Passo Fundo
Partes do Processo
IRESOLVE COMPANHIA SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS S.A.
CNPJ
Autor
ITAU UNIBANCO S.A.
CNPJ
Autor
MATUSALEM SUBTIL DOS ANJOS
CPF
Reu
Advogados / Representantes
JOSÉ ANTÔNIO BROGLIO ARALDI
OAB/RS 60292·CPF·Representa: Autor
NELSON PILLA FILHO
OAB/RS 41666·CPF·Representa: Autor
ANDERSSON KLEYTON DELLA VALENTINA
OAB/RS 57668·CPF·Representa: Autor
MARCOS VALERIO SILVEIRA LESSA
OAB/RS 42441·CPF·Representa: Autor
TATIANE BITTENCOURT
OAB/SC 23823·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Petição
17/04/2026, 13:30
Documento (Certidão)
29/01/2026, 17:19
Petição
09/01/2026, 11:03
Decurso de Prazo
12/11/2025, 01:53
Publicação
21/10/2025, 03:47
Cumprimento de Suspensão ou Sobrestamento
20/10/2025, 12:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/10/2025, 02:28
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5002886-71.2014.8.21.0021/RS
EXEQUENTE: ITAU UNIBANCO S.A.
ADVOGADO(A): JOSÉ ANTÔNIO BROGLIO ARALDI (OAB RS060292)
ADVOGADO(A): NELSON PILLA FILHO (OAB RS041666)
ADVOGADO(A): MARCOS VALERIO SILVEIRA LESSA (OAB RS042441)
EXEQUENTE: IRESOLVE COMPANHIA SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS S.A.
ADVOGADO(A): TATIANE BITTENCOURT (OAB SC023823)
ADVOGADO(A): JORGE ANDRÉ RITZMANN DE OLIVEIRA (OAB SC011985)
EXECUTADO: MATUSALEM SUBTIL DOS ANJOS
ADVOGADO(A): ANDERSSON KLEYTON DELLA VALENTINA (OAB RS057668)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Tendo em conta o silêncio do exequente e a ausência de bens penhoráveis, consoante as diligências levadas a efeito nesse feito, suspendo a execução, nos moldes do artigo 921, inciso III, do CPC.
Durante o primeiro ano da suspensão, não fluirá o prazo prescricional (art. 921, §1º, do CPC). Após o primeiro ano, o prazo prescricional voltará a fluir independentemente de intimação.
O termo inicial da prescrição intercorrente é a ciência da primeira tentativa infrutífera de localização do devedor ou de bens penhoráveis e a prescrição será suspensa por uma única vez, pelo prazo máximo previsto no §1º (art. 921, §4º, do CPC).
Mediante petição com a indicação de bens penhoráveis (art. 921, §3º e §4º, do CPC) ou para pedidos de diligências na busca de bens, os autos serão desarquivados. No entanto, tais medidas não interrompem o prazo prescricional, em razão do termo inicial do prazo prescricional.
Não havendo manifestação das partes, após um ano, arquivem-se os autos pelo período de cinco anos.
Transcorridos os cinco anos de arquivamento, intimem-se as partes para, em 15 dias, manifestarem-se sobre a prescrição intercorrente, em observância ao artigo 10, do CPC.
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5002886-71.2014.8.21.0021/RS
EXEQUENTE: ITAU UNIBANCO S.A.
ADVOGADO(A): JOSÉ ANTÔNIO BROGLIO ARALDI (OAB RS060292)
ADVOGADO(A): NELSON PILLA FILHO (OAB RS041666)
ADVOGADO(A): MARCOS VALERIO SILVEIRA LESSA (OAB RS042441)
EXEQUENTE: IRESOLVE COMPANHIA SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS S.A.
ADVOGADO(A): TATIANE BITTENCOURT (OAB SC023823)
ADVOGADO(A): JORGE ANDRÉ RITZMANN DE OLIVEIRA (OAB SC011985)
EXECUTADO: MATUSALEM SUBTIL DOS ANJOS
ADVOGADO(A): ANDERSSON KLEYTON DELLA VALENTINA (OAB RS057668)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Tendo em conta o silêncio do exequente e a ausência de bens penhoráveis, consoante as diligências levadas a efeito nesse feito, suspendo a execução, nos moldes do artigo 921, inciso III, do CPC.
Durante o primeiro ano da suspensão, não fluirá o prazo prescricional (art. 921, §1º, do CPC). Após o primeiro ano, o prazo prescricional voltará a fluir independentemente de intimação.
O termo inicial da prescrição intercorrente é a ciência da primeira tentativa infrutífera de localização do devedor ou de bens penhoráveis e a prescrição será suspensa por uma única vez, pelo prazo máximo previsto no §1º (art. 921, §4º, do CPC).
Mediante petição com a indicação de bens penhoráveis (art. 921, §3º e §4º, do CPC) ou para pedidos de diligências na busca de bens, os autos serão desarquivados. No entanto, tais medidas não interrompem o prazo prescricional, em razão do termo inicial do prazo prescricional.
Não havendo manifestação das partes, após um ano, arquivem-se os autos pelo período de cinco anos.
Transcorridos os cinco anos de arquivamento, intimem-se as partes para, em 15 dias, manifestarem-se sobre a prescrição intercorrente, em observância ao artigo 10, do CPC.
20/10/2025, 00:00
Petição
19/10/2025, 11:09
Expedida/certificada
17/10/2025, 19:56
Conclusão (para despacho)
08/10/2025, 14:21
Decurso de Prazo
23/09/2025, 00:19
Petição
10/09/2025, 09:14
Publicação
01/09/2025, 03:37
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
29/08/2025, 02:19
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5002886-71.2014.8.21.0021/RS RELATOR: ANA PAULA CAIMI
EXEQUENTE: ITAU UNIBANCO S.A.
ADVOGADO(A): MARCOS VALERIO SILVEIRA LESSA (OAB RS042441)
ADVOGADO(A): NELSON PILLA FILHO (OAB RS041666)
ADVOGADO(A): JOSÉ ANTÔNIO BROGLIO ARALDI (OAB RS060292)
EXEQUENTE: IRESOLVE COMPANHIA SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS S.A.
ADVOGADO(A): TATIANE BITTENCOURT (OAB SC023823)
ADVOGADO(A): JORGE ANDRÉ RITZMANN DE OLIVEIRA (OAB SC011985)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 133 - 27/08/2025 - Juntada de mandado cumprido em parte
29/08/2025, 00:00
Ato ordinatório
28/08/2025, 18:34
Expedida/certificada
28/08/2025, 17:28
Documento (Mandado)
27/08/2025, 15:05
Mandado
02/07/2025, 14:07
Expedição de documento (Mandado)
02/07/2025, 14:07
Decurso de Prazo
11/06/2025, 00:12
Decurso de Prazo
28/05/2025, 00:13
Petição
21/05/2025, 16:48
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/05/2025, 10:01
Publicação
20/05/2025, 02:34
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
19/05/2025, 02:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5002886-71.2014.8.21.0021/RS
EXEQUENTE: ITAU UNIBANCO S.A.
ADVOGADO(A): MARCOS VALERIO SILVEIRA LESSA (OAB RS042441)
ADVOGADO(A): NELSON PILLA FILHO (OAB RS041666)
ADVOGADO(A): JOSÉ ANTÔNIO BROGLIO ARALDI (OAB RS060292)
EXEQUENTE: IRESOLVE COMPANHIA SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS S.A.
ADVOGADO(A): TATIANE BITTENCOURT (OAB SC023823)
ADVOGADO(A): JORGE ANDRÉ RITZMANN DE OLIVEIRA (OAB SC011985)
ATO ORDINATÓRIO
Intime-se a parte autora para recolher uma despesa de condução do oficial de justiça no valor de 1 URC e a comprove nos autos.
A guia de pagamento poderá ser obtida pelo procurador no sistema Eproc informando o número do processo de 1º grau no Menu: Ações > Custas > Nova Guia > Selecionar tipo de pagamento > Calcular > Informar o pagante >Quantidade > Gerar.
19/05/2025, 00:00
Expedida/certificada
16/05/2025, 09:36
Confirmada
06/05/2025, 07:20
Confirmada
06/05/2025, 00:24
Expedida/certificada
05/05/2025, 16:19
Conclusão (para despacho)
17/01/2025, 11:08
Decurso de Prazo
06/12/2024, 00:08
Petição
21/11/2024, 19:30
Decurso de Prazo
19/11/2024, 00:18
Confirmada
12/11/2024, 07:25
Confirmada
12/11/2024, 01:29
Expedida/certificada
11/11/2024, 12:19
Documento (Outros documentos)
11/11/2024, 12:19
Confirmada
25/10/2024, 07:30
Confirmada
25/10/2024, 01:35
Petição
24/10/2024, 16:56
Expedida/certificada
24/10/2024, 16:27
Outras Decisões
24/10/2024, 16:27
Conclusão (para despacho)
02/10/2024, 19:51
Decurso de Prazo
27/09/2024, 00:06
Petição
11/09/2024, 14:25
Confirmada
04/09/2024, 07:19
Confirmada
04/09/2024, 02:20
Expedida/certificada
03/09/2024, 14:03
Documento (Outros documentos)
03/09/2024, 14:03
Decurso de Prazo
14/08/2024, 00:14
Confirmada
23/07/2024, 02:23
Confirmada
23/07/2024, 00:28
Petição
22/07/2024, 14:56
Expedida/certificada
22/07/2024, 14:29
Conclusão (para despacho)
22/07/2024, 13:10
Decurso de Prazo
17/07/2024, 00:09
Petição
05/07/2024, 16:09
Confirmada
25/06/2024, 03:47
Confirmada
25/06/2024, 02:03
Petição
24/06/2024, 15:34
Confirmada
24/06/2024, 15:34
Expedida/certificada
24/06/2024, 09:53
Outras Decisões
24/06/2024, 09:53
Conclusão (para despacho)
20/06/2024, 15:45
Petição
06/06/2024, 19:25
Decurso de Prazo
04/06/2024, 02:38
Documento (Certidão)
16/05/2024, 12:33
Documento (Certidão)
09/05/2024, 12:30
Documento (Certidão)
06/05/2024, 00:20
Petição
26/04/2024, 11:31
Confirmada
12/04/2024, 03:31
Confirmada
12/04/2024, 01:34
Expedida/certificada
11/04/2024, 18:23
Ato ordinatório
11/04/2024, 18:23
Decurso de Prazo
06/04/2024, 01:27
Petição
14/03/2024, 07:32
Confirmada
14/03/2024, 07:26
Confirmada
14/03/2024, 02:24
Expedida/certificada
13/03/2024, 18:23
Outras Decisões
13/03/2024, 18:23
Conclusão (para despacho)
13/03/2024, 16:37
Remessa (outros motivos)
08/03/2024, 17:10
Documento (Outros documentos)
08/03/2024, 17:10
Remessa (outros motivos)
02/02/2024, 14:54
Outras Decisões
02/02/2024, 14:54
Conclusão (para despacho)
23/01/2024, 14:56
Decurso de Prazo
07/12/2023, 01:12
Petição
16/11/2023, 09:28
Confirmada
14/11/2023, 06:51
Confirmada
14/11/2023, 01:20
Expedida/certificada
13/11/2023, 16:50
Mero expediente
13/11/2023, 16:50
Conclusão (para despacho)
16/08/2023, 14:32
Petição
14/08/2023, 14:47
Decurso de Prazo
05/05/2023, 01:04
Petição
27/04/2023, 08:54
Documento (Certidão)
20/04/2023, 16:01
Confirmada
17/03/2023, 04:24
Confirmada
17/03/2023, 02:38
Expedida/certificada
16/03/2023, 13:49
Mero expediente
16/03/2023, 13:49
Conclusão (para despacho)
23/11/2022, 16:45
Petição
25/10/2022, 08:44
Decurso de Prazo
25/10/2022, 01:11
Petição
30/09/2022, 08:55
Confirmada
30/09/2022, 03:57
Confirmada
30/09/2022, 02:19
Expedida/certificada
29/09/2022, 16:28
Expedida/certificada
29/09/2022, 16:28
Conclusão (para despacho)
31/05/2022, 15:00
Decurso de Prazo
15/03/2022, 01:16
Petição
10/03/2022, 16:56
Petição
02/03/2022, 15:03
Confirmada
24/02/2022, 07:26
Confirmada
24/02/2022, 03:32
Confirmada
23/02/2022, 13:49
Expedida/certificada
23/02/2022, 13:21
Expedida/certificada
23/02/2022, 13:21
Recebimento
06/01/2022, 03:23
Recebimento
05/01/2022, 16:12
Remessa (outros motivos)
05/01/2022, 08:38
Documento (Outros documentos)
05/01/2022, 08:38
Remessa (outros motivos)
27/12/2021, 16:52
Recebimento
28/05/2021, 13:52
Documento (Ofício)
28/05/2021, 13:50
Documento (Outros documentos)
28/05/2021, 13:50
Documento (Ofício)
28/05/2021, 13:49
Documento (Outros documentos)
28/05/2021, 13:49
Documento (Outros documentos)
28/05/2021, 13:49
Documento (Outros documentos)
28/05/2021, 13:48
Documento (Outros documentos)
28/05/2021, 13:48
Documento (Outros documentos)
28/05/2021, 13:44
Recebimento
04/02/2021, 13:52
Registro Processual (Cadastramento de processos antigos)