Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5016394-98.2025.8.21.0021/RS
AUTOR: WALMOR PEREIRA DOS SANTOS
ADVOGADO(A): FABRICIO DOS SANTOS (OAB RS110127)
RÉU: BANCO DAYCOVAL S.A.
ADVOGADO(A): RONALDO GOIS ALMEIDA (OAB RS056646)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Passo a análise das preliminares.
1) A preliminar de impugnação ao valor da causa confunde-se com o mérito e será analisada em sentença.
2) Da inversão do ônus da prova.
Na petição inicial, o autor requereu a inversão do ônus da prova, alegando ser hipossuficiente na relação processual.
O Código de Defesa do Consumidor, promove a inversão do ônus da prova, visto que é um direito básico do consumir, prevendo a defesa do consumidor. Suas regras e princípios visam diminuir a disparidade havida entre os integrantes das relações de consumo, protegendo o consumidor, parte que normalmente atua em situação de inferioridade, sendo obrigada a seguir as disposições previstas pelos fornecedores, titulares dos bens e serviços.
Em meio aos direitos do consumidor está a inversão do ônus da prova, prevista no art. 6º, inciso VIII, do CDC, utilizado sempre que for verossímil as alegações do autor ou hipossuficiente. A hipossuficiência técnica e informacional do autor frente à instituição financeira é evidente, justificando a aplicação da distribuição dinâmica do ônus da prova, conforme também preconiza o artigo 373, § 1º, do Código de Processo Civil.
Ainda, para o ônus da prova da autenticidade da assinatura, ou da manifestação de vontade em contratações eletrônicas, aplica-se o Tema 1.061 do Superior Tribunal de Justiça, cuja tese firmada é cristalina ao estabelecer que "Na hipótese em que o consumidor/autor impugnar a autenticidade da assinatura constante em contrato bancário juntado ao processo pela instituição financeira, caberá a esta o ônus de provar a sua autenticidade (CPC, arts. 6º, 368 e 429, II)".
Assim, incumbe ao BANCO DAYCOVAL S.A. o ônus de comprovar:
A existência, validade e autenticidade da manifestação de vontade do autor para a contratação do cartão de crédito consignado RMC. Isso inclui a demonstração do consentimento livre, informado e consciente do ora consumidor, especialmente no que tange à alegada utilização da cópia de documento de identificação pessoal com foto, conjuntamente com biometria facial como método de "assinatura".
O efetivo cumprimento do dever de informação clara, precisa e adequada sobre a natureza, os termos e as condições do produto RMC.
Que os descontos realizados no benefício previdenciário do autor são lícitos e foram devidamente por ele autorizados.
Saneado o feito.
Diante da inversão do ônus da prova, intimem-se as partes para manifestação acerca do interesse na produção de novas provas, nos termos do evento 22, ATOORD1.
Após, façam-se os autos conclusos para análise dos pedidos de produção de provas.