Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Nº 5003786-69.2022.8.21.0087/RS
REQUERENTE: ANITA OLINDA GROTKOWSKI SCHEFFEL
ADVOGADO(A): DENISE BALLARDIN (OAB RS047784)
ATO ORDINATÓRIO
Tendo em vista o trânsito em julgado da presente ação, deve o requerente dar eventual prosseguimento ao feito na forma do Ofício-Circular 77/2019-CGJ Item 6:
6. DO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
a) Cumprimento de Sentença prolatada em processo físico
O cumprimento de sentença prolatada em processo físico, independente da sua data de distribuição, deverá tramitar no sistema eproc. As custas do cumprimento de sentença serão cotadas e cobradas no eproc.
O advogado distribuirá no eproc a fase de cumprimento de sentença, vinculando o número do processo de conhecimento e anexando os documentos imprescindíveis para sua tramitação.
Após a distribuição da fase de cumprimento de sentença no eproc, o processo físico poderá ser baixado, verificando-se a incidência de custas pendentes no Themis1G relativas ao processo de conhecimento. (Alterado pelo Ofício-Circular Nº 102/2020-CGJ)
b) Cumprimento de Sentença prolatada no eproc
O cumprimento de sentença prolatada no sistema eproc tramitará com novo número de processo.
O advogado distribuirá no eproc a fase de cumprimento de sentença, vinculando o número do processo de conhecimento e recolherá as custas correspondentes.
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Nº 5003786-69.2022.8.21.0087/RS
REQUERENTE: ANITA OLINDA GROTKOWSKI SCHEFFEL
ADVOGADO(A): DENISE BALLARDIN (OAB RS047784)
ATO ORDINATÓRIO
Tendo em vista o trânsito em julgado da presente ação, deve o requerente dar eventual prosseguimento ao feito na forma do Ofício-Circular 77/2019-CGJ Item 6:
6. DO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
a) Cumprimento de Sentença prolatada em processo físico
O cumprimento de sentença prolatada em processo físico, independente da sua data de distribuição, deverá tramitar no sistema eproc. As custas do cumprimento de sentença serão cotadas e cobradas no eproc.
O advogado distribuirá no eproc a fase de cumprimento de sentença, vinculando o número do processo de conhecimento e anexando os documentos imprescindíveis para sua tramitação.
Após a distribuição da fase de cumprimento de sentença no eproc, o processo físico poderá ser baixado, verificando-se a incidência de custas pendentes no Themis1G relativas ao processo de conhecimento. (Alterado pelo Ofício-Circular Nº 102/2020-CGJ)
b) Cumprimento de Sentença prolatada no eproc
O cumprimento de sentença prolatada no sistema eproc tramitará com novo número de processo.
O advogado distribuirá no eproc a fase de cumprimento de sentença, vinculando o número do processo de conhecimento e recolherá as custas correspondentes.
17/11/2025, 00:00
Remessa
14/11/2025, 16:08
Expedida/certificada
14/11/2025, 16:08
Remessa (por julgamento definitivo do recurso)
14/11/2025, 16:02
Trânsito em julgado
14/11/2025, 16:01
Petição
24/10/2025, 11:40
Decurso de Prazo
24/10/2025, 00:08
Documento (Certidão)
10/10/2025, 16:29
Confirmada
09/10/2025, 23:59
Publicação
01/10/2025, 03:49
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
30/09/2025, 02:26
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
RECURSO INOMINADO CÍVEL Nº 5003786-69.2022.8.21.0087/RS RELATOR: LAURA DE BORBA MACIEL FLECK
RECORRIDO: ANITA OLINDA GROTKOWSKI SCHEFFEL (REQUERENTE)
ADVOGADO(A): DENISE BALLARDIN (OAB RS047784)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 83 - 29/09/2025 - Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
30/09/2025, 00:00
Ato ordinatório
29/09/2025, 19:05
Documento (Acórdão)
29/09/2025, 18:46
Documento (Acórdão)
29/09/2025, 18:23
Provimento em Parte
26/09/2025, 18:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
17/09/2025, 02:28
Publicacao/Comunicacao
Intimação
RECORRENTE: MUNICÍPIO DE CAMPO BOM / RS (REQUERIDO) PROCURADOR(A): NEIVA ROSANE STACKE SOARES DA SILVA PROCURADOR(A): SIMONE D ALBUQUERQUE PROCURADOR(A): FERNANDO LUZ LEHNEN PROCURADOR(A): GIOVANA LUCCA PROCURADOR(A): PEDRO HENRIQUE DA ROSA CARDOSO
RECORRIDO: ANITA OLINDA GROTKOWSKI SCHEFFEL (REQUERENTE) ADVOGADO(A): DENISE BALLARDIN (OAB RS047784) Publique-se e Registre-se.Porto Alegre, 16 de setembro de 2025. Juiza de Direito LILIAN CRISTIANE SIMAN Presidente
80 - 3ª Turma Recursal da Fazenda Pública Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos ORDINÁRIA PRESENCIAL do dia 25 de setembro de 2025, quinta-feira, às 14h30min (Sala de Sessões de Julgamento - Turmas Recursais), podendo, entretanto, ser julgados em sessão subsequente. RECURSO INOMINADO CÍVEL Nº 5003786-69.2022.8.21.0087/RS (Pauta: 470) RELATORA: Juiza de Direito LAURA DE BORBA MACIEL FLECK
17/09/2025, 00:00
Expedida/certificada
16/09/2025, 16:04
Conclusão (para despacho)
29/07/2025, 13:08
Mudança de Parte
28/07/2025, 16:33
Petição
21/07/2025, 23:02
Confirmada
18/07/2025, 23:59
Expedida/certificada
08/07/2025, 17:23
Remessa (em grau de recurso)
08/07/2025, 17:03
Petição
30/06/2025, 16:00
Publicação
18/06/2025, 02:52
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
17/06/2025, 02:09
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA Nº 5003786-69.2022.8.21.0087/RS RELATOR: ANTONIO AUGUSTO TENORIO DE MOURA FILHO
REQUERENTE: ANITA OLINDA GROTKOWSKI SCHEFFEL
ADVOGADO(A): DENISE BALLARDIN (OAB RS047784)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 66 - 09/06/2025 - RECURSO INOMINADO
17/06/2025, 00:00
Ato ordinatório
16/06/2025, 14:08
Expedida/certificada
16/06/2025, 13:52
Petição
09/06/2025, 13:27
Petição
28/05/2025, 11:02
Confirmada
26/05/2025, 23:59
Publicação
20/05/2025, 02:34
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
19/05/2025, 02:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Nº 5003786-69.2022.8.21.0087/RS REQUERENTE: ANITA OLINDA GROTKOWSKI SCHEFFEL
ADVOGADO(A): DENISE BALLARDIN (OAB RS047784)
SENTENÇA
Desse modo, acolho em parte os embargos de declaração para sanar obscuridade na sentença, passando a fundamentação acima a integrar o julgado.