Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Nº 5006175-90.2023.8.21.0087/RS
REQUERENTE: ELIDA CRISTINA VIEIRA MARTINS
ADVOGADO(A): DENISE BALLARDIN (OAB RS047784)
ATO ORDINATÓRIO
Tendo em vista o trânsito em julgado da presente ação, deve o requerente dar eventual prosseguimento ao feito na forma do Ofício-Circular 77/2019-CGJ Item 6:
6. DO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
a) Cumprimento de Sentença prolatada em processo físico
O cumprimento de sentença prolatada em processo físico, independente da sua data de distribuição, deverá tramitar no sistema eproc. As custas do cumprimento de sentença serão cotadas e cobradas no eproc.
O advogado distribuirá no eproc a fase de cumprimento de sentença, vinculando o número do processo de conhecimento e anexando os documentos imprescindíveis para sua tramitação.
Após a distribuição da fase de cumprimento de sentença no eproc, o processo físico poderá ser baixado, verificando-se a incidência de custas pendentes no Themis1G relativas ao processo de conhecimento. (Alterado pelo Ofício-Circular Nº 102/2020-CGJ)
b) Cumprimento de Sentença prolatada no eproc
O cumprimento de sentença prolatada no sistema eproc tramitará com novo número de processo.
O advogado distribuirá no eproc a fase de cumprimento de sentença, vinculando o número do processo de conhecimento e recolherá as custas correspondentes.
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Nº 5006175-90.2023.8.21.0087/RS
REQUERENTE: ELIDA CRISTINA VIEIRA MARTINS
ADVOGADO(A): DENISE BALLARDIN (OAB RS047784)
ATO ORDINATÓRIO
Tendo em vista o trânsito em julgado da presente ação, deve o requerente dar eventual prosseguimento ao feito na forma do Ofício-Circular 77/2019-CGJ Item 6:
6. DO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
a) Cumprimento de Sentença prolatada em processo físico
O cumprimento de sentença prolatada em processo físico, independente da sua data de distribuição, deverá tramitar no sistema eproc. As custas do cumprimento de sentença serão cotadas e cobradas no eproc.
O advogado distribuirá no eproc a fase de cumprimento de sentença, vinculando o número do processo de conhecimento e anexando os documentos imprescindíveis para sua tramitação.
Após a distribuição da fase de cumprimento de sentença no eproc, o processo físico poderá ser baixado, verificando-se a incidência de custas pendentes no Themis1G relativas ao processo de conhecimento. (Alterado pelo Ofício-Circular Nº 102/2020-CGJ)
b) Cumprimento de Sentença prolatada no eproc
O cumprimento de sentença prolatada no sistema eproc tramitará com novo número de processo.
O advogado distribuirá no eproc a fase de cumprimento de sentença, vinculando o número do processo de conhecimento e recolherá as custas correspondentes.
17/11/2025, 00:00
Remessa
14/11/2025, 16:08
Remessa (por julgamento definitivo do recurso)
14/11/2025, 16:02
Trânsito em julgado
14/11/2025, 16:01
Petição
24/10/2025, 11:40
Decurso de Prazo
24/10/2025, 00:08
Documento (Certidão)
10/10/2025, 16:30
Confirmada
09/10/2025, 23:59
Publicação
01/10/2025, 03:49
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
30/09/2025, 02:26
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
RECURSO INOMINADO CÍVEL Nº 5006175-90.2023.8.21.0087/RS RELATOR: LAURA DE BORBA MACIEL FLECK
RECORRIDO: ELIDA CRISTINA VIEIRA MARTINS (REQUERENTE)
ADVOGADO(A): DENISE BALLARDIN (OAB RS047784)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 50 - 29/09/2025 - Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
30/09/2025, 00:00
Ato ordinatório
29/09/2025, 19:05
Documento (Acórdão)
29/09/2025, 18:46
Documento (Acórdão)
29/09/2025, 18:24
Provimento em Parte
26/09/2025, 18:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
17/09/2025, 02:28
Publicacao/Comunicacao
Intimação
RECORRENTE: MUNICÍPIO DE CAMPO BOM / RS (REQUERIDO) PROCURADOR(A): NEIVA ROSANE STACKE SOARES DA SILVA PROCURADOR(A): SIMONE D ALBUQUERQUE PROCURADOR(A): FERNANDO LUZ LEHNEN PROCURADOR(A): GIOVANA LUCCA PROCURADOR(A): PEDRO HENRIQUE DA ROSA CARDOSO
RECORRIDO: ELIDA CRISTINA VIEIRA MARTINS (REQUERENTE) ADVOGADO(A): DENISE BALLARDIN (OAB RS047784) Publique-se e Registre-se.Porto Alegre, 16 de setembro de 2025. Juiza de Direito LILIAN CRISTIANE SIMAN Presidente
80 - 3ª Turma Recursal da Fazenda Pública Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos ORDINÁRIA PRESENCIAL do dia 25 de setembro de 2025, quinta-feira, às 14h30min (Sala de Sessões de Julgamento - Turmas Recursais), podendo, entretanto, ser julgados em sessão subsequente. RECURSO INOMINADO CÍVEL Nº 5006175-90.2023.8.21.0087/RS (Pauta: 489) RELATORA: Juiza de Direito LAURA DE BORBA MACIEL FLECK
17/09/2025, 00:00
Expedida/certificada
16/09/2025, 16:04
Conclusão (para despacho)
24/07/2025, 13:08
Mudança de Parte
23/07/2025, 21:31
Petição
21/07/2025, 15:06
Confirmada
07/07/2025, 23:59
Expedida/certificada
27/06/2025, 14:25
Remessa (em grau de recurso)
27/06/2025, 09:39
Petição
25/06/2025, 14:57
Publicação
17/06/2025, 02:34
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
16/06/2025, 02:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA Nº 5006175-90.2023.8.21.0087/RS RELATOR: ANTONIO AUGUSTO TENORIO DE MOURA FILHO
REQUERENTE: ELIDA CRISTINA VIEIRA MARTINS
ADVOGADO(A): DENISE BALLARDIN (OAB RS047784)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 33 - 09/06/2025 - RECURSO INOMINADO
16/06/2025, 00:00
Ato ordinatório
13/06/2025, 08:20
Expedida/certificada
13/06/2025, 08:03
Petição
09/06/2025, 14:53
Petição
28/05/2025, 11:46
Confirmada
26/05/2025, 23:59
Publicação
20/05/2025, 02:34
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
19/05/2025, 02:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Nº 5006175-90.2023.8.21.0087/RS REQUERENTE: ELIDA CRISTINA VIEIRA MARTINS
ADVOGADO(A): DENISE BALLARDIN (OAB RS047784)
SENTENÇA
Pelo exposto, com base no art. 487, I, do CPC, julgo procedente o pedido inicial, para condenar a parte ré ao cumprimento da reserva do limite máximo de 2/3 da jornada de trabalho da parte autora para atividades de interação com os alunos e de 1/3 para atividades extraclasse, e ao pagamento de indenização pelo descumprimento da reserva de 1/3 da carga horária para a atividade extraclasse, de forma simples e sem reflexos, ou seja, com base no valor do custo da hora-aula paga ao professor, que consiste no vencimento da autora, incluindo-se somente as parcelas a ele eventualmente incorporadas, sem reflexo nas demais parcelas, por tratar-se de indenização, descontados os valores já adimplidos administrativamente, observada, ainda, a prescrição quinquenal. Os valores devem ser corrigidos monetariamente a partir de cada parcela paga a menor pelo IPCA-E, acrescidos de juros moratórios em conformidade com os índices dos juros aplicados à caderneta de poupança, a contar da citação. Sem custas e honorários, nos termos do art. 55 da Lei n. 9.099/95, c/c art. 27 da Lei n. 12.153/2009.