Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5000693-46.2016.8.21.0043/RS
EXEQUENTE: DIGAL - DISTRIBUIDORA GAUCHA DE PNEUS LTDA
ADVOGADO(A): NORTHON CARCUCHINSKI MOTTA (OAB RS074468)
DESPACHO/DECISÃO
Defiro o pedido de venda judicial do bem penhorado.
Nomeio leiloeiro(a) Jorge Vinicius de Moura Correa, que deverá ser intimado(a) para manifestar se aceita o encargo e, havendo concordância, designar datas para realização da venda judicial do bem penhorado.
Ressalto que o automóvel não pode ser vendido em valor inferior a 50% da avaliação ou, caso parcelado, deverá ser pelo valor integral da avaliação.
Fixo os honorários em favor da profissional em 7% do valor da venda.
INTIME-SE o(a) leiloeiro(a).
Designadas as datas da venda judicial, INTIMEM-SE as partes e CIENTIFIQUEM-SE as pessoas indicadas no art. 889 do CPC1.
1. Art. 889. Serão cientificados da alienação judicial, com pelo menos 5 (cinco) dias de antecedência:I - o executado, por meio de seu advogado ou, se não tiver procurador constituído nos autos, por carta registrada, mandado, edital ou outro meio idôneo;II - o coproprietário de bem indivisível do qual tenha sido penhorada fração ideal;III - o titular de usufruto, uso, habitação, enfiteuse, direito de superfície, concessão de uso especial para fins de moradia ou concessão de direito real de uso, quando a penhora recair sobre bem gravado com tais direitos reais;IV - o proprietário do terreno submetido ao regime de direito de superfície, enfiteuse, concessão de uso especial para fins de moradia ou concessão de direito real de uso, quando a penhora recair sobre tais direitos reais;V - o credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada, quando a penhora recair sobre bens com tais gravames, caso não seja o credor, de qualquer modo, parte na execução;VI - o promitente comprador, quando a penhora recair sobre bem em relação ao qual haja promessa de compra e venda registrada;VII - o promitente vendedor, quando a penhora recair sobre direito aquisitivo derivado de promessa de compra e venda registrada;VIII - a União, o Estado e o Município, no caso de alienação de bem tombado.Parágrafo único. Se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão.