Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5041840-40.2024.8.21.0021/RS
AUTOR: ELISâNGELA FERREIRA
ADVOGADO(A): DIEGO ARTHUR IGARASHI SANCHEZ (OAB PR092543)
DESPACHO/DECISÃO
Em atenção à decisão proferida nos autos do processo nº 5038688-81.2024.8.21.0021 que determinou a reunião de todos os feitos envolvendo as mesmas partes e a mesma relação bancária perante o juízo prevento, qual seja, o 2º Juízo da 3ª Vara Cível da Comarca de Passo Fundo, onde tramita o processo nº 5038688-81.2024.8.21.0021, procedido o devido apensamento destes autos ao referido processo prevento.
Aguarde-se a emenda à inicial a ser apresentada pela parte autora, no juízo prevento, consolidando em uma única peça todas as pretensões relativas aos contratos bancários discutidos entre as partes, nos termos da decisão de evento 15, DESPADEC1.
Após as providências acima e, considerando a determinação de cancelamento da distribuição das ações apensadas, proceda-se à baixa e arquivamento dos presentes autos.