Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5002920-73.2025.8.21.0049/RS
EXEQUENTE: PERETTO & KIRCH LTDA
ADVOGADO(A): RODRIGO PEREIRA FORTES (OAB RS059486)
DESPACHO/DECISÃO
Verifica-se, por meio do evento 39, PET1, o pedido de acréscimo de despesas relativas à averbação de execução, conforme o artigo 828 do Código de Processo Civil.
Conforme o acordo anteriormente homologado por este Juízo, que resultou na extinção do feito com base no artigo 487, inciso III, alínea "b", do Código de Processo Civil, as partes pactuaram a resolução integral da controvérsia.
As tratativas para o acordo abrangeram todos os valores devidos e as despesas inerentes ao processo, visando à composição amigável da lide e à sua completa solução.
Dessa forma, os valores referentes à averbação da execução já se encontram compreendidos na transação celebrada e homologada (cláusulas 16ª e 17ª), estando as partes cientes de que o acordo abarcava a totalidade das obrigações e custos.
Reitera-se que o referido acordo possui força de título executivo judicial, conforme explicitado no evento 26, SENT1, e a sua homologação acarretou a extinção do processo, não havendo, portanto, margem para a inclusão de valores adicionais que não foram objeto de discussão ou expressa ressalva no termo transacional.
Assim, já extinto o feito, baixe-se.
Diligências legais.