Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5025804-25.2021.8.21.0021/RS
EXEQUENTE: BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL S/A - BANRISUL
DESPACHO/DECISÃO
Homologo o acordo celebrado pelas partes (evento 63, ACORDO1), e suspendo o processo, com fundamento no art. 922 do CPC.
Todavia, dado o dilatado prazo para o cumprimento do avençado (24 meses), não podendo o processo ficar ativo no sistema e nas estatísticas por tão longo período, determino o arquivamento do feito, com baixa, facultada a sua reativação na hipótese de inadimplência.
Diante da determinação de arquivamento da demanda, a responsabilidade pelo pagamento de eventuais custas e despesas processuais pendentes será definida por ocasião de eventual desarquivamento ou quando da extinção do processo de execução.
Decorrido o prazo de cumprimento do acordo, deverá a parte Exequente ser intimada para se manifestar nos autos, sob pena de extinção do processo pelo pagamento.